PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde cria subsídio de desemprego
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Governo de Cabo Verde anunciou, quarta-feira, a aprovação de um projeto-lei que estabelece a atribuição do subsídio de desemprego no arquipélago, dando resposta à deliberação saída da reunião do Conselho de Concertação Social, realizada a 25 de fevereiro de 2015.
O anúncio desta que é considerada como uma das medidas "ativas de reparação da situação de desemprego" em Cabo Verde, foi feito pelo ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida.
Ele precisou que os parceiros sociais acordaram que o subsídio de desemprego teria uma incidência de três porcento sobre as remunerações.
Segundo ele, o financiamento será garantido pelas entidades empregadoras, com uma contribuição de um porcento e pelos trabalhadores, com 0,5 porcento das quotizações.
O restante 1,5 porcento será suportado pelos abonos e prestações complementares do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O subsídio de desemprego não deverá nunca ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 11 mil escudos (99,7 euros) e nem superior a 2,5 salários mínimos.
A atribuição deve ser requerida no prazo de 60 dias consecutivos, a contar da data do desemprego, e ser precedida de inscrição para emprego no Centro de Emprego e Formação Profissional (CEFP) da área da residência.
Já no que respeita à duração da atribuição do subsídio este terá um período mínimo de 60 dias podendo estender-se, conforme os casos, por "90, 120 e 150 dias", isto dependendo da idade do trabalhador e do período de descontos que ele realizou, explicou Démis Lobo.
A gestão do subsídio de desemprego competirá ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), enquanto a gestão das medidas ativas de emprego é da responsabilidade do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O Governo cabo-verdiano também aprovou a revisão do Código Laboral, outras das medidas consensualizadas no Conselho de Concertação Social.
Com esta alteração, o Governo pretende possibilitar “maior dinamismo” às empresas, permitindo-lhes enfrentar, de forma eficaz, os novos desafios económicos com que se debatem na presente conjuntura.
Na altura, o primeiro-ministro cabo-verdiano, José Maria Neves, considerou o acordo para atribuição do subsídio de desemprego e a revisão do código laboral "um grande ganho" para os trabalhadores e para a sociedade cabo-verdiana".
Segundo ele, o objetivo é criar condições para modernizar as relações de trabalho e melhoria do ambiente de negociações no país.
-0- PANA CS/IZ 31dez2015
O anúncio desta que é considerada como uma das medidas "ativas de reparação da situação de desemprego" em Cabo Verde, foi feito pelo ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida.
Ele precisou que os parceiros sociais acordaram que o subsídio de desemprego teria uma incidência de três porcento sobre as remunerações.
Segundo ele, o financiamento será garantido pelas entidades empregadoras, com uma contribuição de um porcento e pelos trabalhadores, com 0,5 porcento das quotizações.
O restante 1,5 porcento será suportado pelos abonos e prestações complementares do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O subsídio de desemprego não deverá nunca ser inferior ao salário mínimo nacional, que é de 11 mil escudos (99,7 euros) e nem superior a 2,5 salários mínimos.
A atribuição deve ser requerida no prazo de 60 dias consecutivos, a contar da data do desemprego, e ser precedida de inscrição para emprego no Centro de Emprego e Formação Profissional (CEFP) da área da residência.
Já no que respeita à duração da atribuição do subsídio este terá um período mínimo de 60 dias podendo estender-se, conforme os casos, por "90, 120 e 150 dias", isto dependendo da idade do trabalhador e do período de descontos que ele realizou, explicou Démis Lobo.
A gestão do subsídio de desemprego competirá ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), enquanto a gestão das medidas ativas de emprego é da responsabilidade do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O Governo cabo-verdiano também aprovou a revisão do Código Laboral, outras das medidas consensualizadas no Conselho de Concertação Social.
Com esta alteração, o Governo pretende possibilitar “maior dinamismo” às empresas, permitindo-lhes enfrentar, de forma eficaz, os novos desafios económicos com que se debatem na presente conjuntura.
Na altura, o primeiro-ministro cabo-verdiano, José Maria Neves, considerou o acordo para atribuição do subsídio de desemprego e a revisão do código laboral "um grande ganho" para os trabalhadores e para a sociedade cabo-verdiana".
Segundo ele, o objetivo é criar condições para modernizar as relações de trabalho e melhoria do ambiente de negociações no país.
-0- PANA CS/IZ 31dez2015