Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde cria Gabinete para reconstrução da ilha afetada pela erupção vulcânica

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Governo de Cabo Verde anunciou a criação de um Gabinete de Reconstrução do Fogo, a ilha afetada por uma erupção vulcânica iniciada a 23 de novembro passado e que ainda persiste, embora com menor intensidade, apurou a PANA de fonte oficial.

O ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Almeida, anunciou que, com a criação do Gabinete de Reconstrução do Fogo, o Governo extinguiu o Gabinete de Crise, criado no início da erupção vulcânica,

O novo gabinete, que vê reforçadas as suas atribuiçõe com uma dimensão executiva, tem como objetivos principais apresentar um plano de recuperação e edificação estratégica das zonas devastadas, definir as zonas consideradas de elevado risco e os projetos de reconstrução elegíveis ao financiamento, através de Fundo de Apoio que acaba também de ser criado pelo Governo.

O Gabinete de Reconstrução do Fogo deverá, igualmente, definir o cronograma das obras a serem executadas, identificando as prioridades, assegurar a gestão técnica e a coordenação dos apoios e do processo de reconstrução do Fogo.

O gabinete, que vai coordenar, acompanhar e controlar a execução do plano de recuperação, será constituído por um conselho diretivo com um presidente e dois vogais, um secretariado técnico e uma comissão de aconselhamento para um mandato de dois anos renovável.

Ele deve ter como parceiros as câmaras municipais locais, organizações não governamentais (ONG) e outras organizações da sociedade civil e não só.

Segundo Démis Lobo, o Fundo de Apoio e Reconstrução do Fogo constitui uma conta especial aberta junto do Tesouro do Estado, que vai ser gerida pelo Ministério das Finanças, através da Direção Geral do Tesouro.

Compete-lhe recolher todas as receitas destinadas ao apoio e reconstrução dos estragos derivados da erupção vulcânica ainda em curso no Fogo, pagar as despesas decorrentes da reconstrução que sejam determinados pelo Governo ou pelo conselho diretivo do Gabinete e informá-los sobre o montante e a discriminação das receitas arrecadadas diariamente, bem como sobre o balancete quinzenal.

“Todas as importâncias em dinheiro provenientes de doação de pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, obtidas espontaneamente ou mediante coletas, peditórios, subscrição ou outras quaisquer iniciativas, devem ser entregues ao Fundo de Apoio e Reconstrução do Fogo, com a maior brevidade”, esclareceu.

O fundo conta igualmente com receitas resultante do aumento em 0,5 porcento da taxa do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), dotação especialmente consignada para o efeito no Orçamento do Estado, auxílios financeiros, subsídios, auxílios ou dotações extraordinárias concedidos por quaisquer entidades para a reconstrução das zonas afetadas do Fogo.

A sua gestão é feita de acordo com as normas da contabilidade pública e está sujeita à fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas

-0- PANA CS/IZ 09fev2015