PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde cria Cartão Nacional de Identificação
Praia, Cabo Verde (PANA) – Cabo Verde vai passar a emitir, a partir do próximo mês de agosto, um Cartão Nacional de Identificação, um documento obrigatório para todos os cidadãos cabo-verdianos residentes no país ou na diáspora, soube a PANA, quarta-feira, na cidade da Praia de fonte oficial.
Trata-se de um documento autêntico de identificação que, tirando partido das potencialidades proporcionadas pelas novas tecnologias da informação e comunicação, assegura uma melhor proteção contra a fraude e proporciona ao seu titular múltiplas facilidades, como a armazenagem de dados pessoais de acesso protegidos pelo seu PIN.
O Cartão Nacional de Identificação possibilitará igualmente ao seu titular a autenticação eletrónica e assinatura forte e, deste modo, a beneficiação de múltiplos serviços, nomeadamente no âmbito do e-government, do e-banking.
O diploma legal, publicado no início desta semana no Boletim Oficial, sublinha o facto de "em plena era digital e num momento em que se assiste a um movimento mundial de securização dos documentos de identificação e de viagem, sobretudo após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001”, Cabo Verde continuar ainda a emitir o Bilhete de Identidade dos seus cidadãos com base numa legislação de 1956, portanto muito anterior à independência do arquipélago, em 1975.
A nota sublinha que, com a criação do Cartão Nacional de Identificação , Cabo Verde "fica também melhor inserido na comunidade internacional, tanto mais importante quanto é certo que sendo um país diasporizado, naturalmente aberto ao mundo e subscritor de acordos internacionais, designadamente no âmbito da Organização Internacional da Aviação Civil (OIAC) e da União Europeia (UE), que obrigam ao alinhamento pelas melhores práticas internacionais em matéria de fidedignidade de identificação dos cidadãos”.
Cabo Verde, enquanto país, ganha assim em credibilidade, extensiva aos cidadãos cabo-verdianos residentes no país ou na diáspora, sublinha a nota, precisando que o Cartão Nacional de Identificação é obrigatório a partir dos quatro anos de idade, de forma que coincida com a iniciação da criança no ensino pré-escolar, ou facultativamente, desde o registo à nascença.
-0- PANA CS/TON 19março2014
Trata-se de um documento autêntico de identificação que, tirando partido das potencialidades proporcionadas pelas novas tecnologias da informação e comunicação, assegura uma melhor proteção contra a fraude e proporciona ao seu titular múltiplas facilidades, como a armazenagem de dados pessoais de acesso protegidos pelo seu PIN.
O Cartão Nacional de Identificação possibilitará igualmente ao seu titular a autenticação eletrónica e assinatura forte e, deste modo, a beneficiação de múltiplos serviços, nomeadamente no âmbito do e-government, do e-banking.
O diploma legal, publicado no início desta semana no Boletim Oficial, sublinha o facto de "em plena era digital e num momento em que se assiste a um movimento mundial de securização dos documentos de identificação e de viagem, sobretudo após os atentados terroristas de 11 de setembro de 2001”, Cabo Verde continuar ainda a emitir o Bilhete de Identidade dos seus cidadãos com base numa legislação de 1956, portanto muito anterior à independência do arquipélago, em 1975.
A nota sublinha que, com a criação do Cartão Nacional de Identificação , Cabo Verde "fica também melhor inserido na comunidade internacional, tanto mais importante quanto é certo que sendo um país diasporizado, naturalmente aberto ao mundo e subscritor de acordos internacionais, designadamente no âmbito da Organização Internacional da Aviação Civil (OIAC) e da União Europeia (UE), que obrigam ao alinhamento pelas melhores práticas internacionais em matéria de fidedignidade de identificação dos cidadãos”.
Cabo Verde, enquanto país, ganha assim em credibilidade, extensiva aos cidadãos cabo-verdianos residentes no país ou na diáspora, sublinha a nota, precisando que o Cartão Nacional de Identificação é obrigatório a partir dos quatro anos de idade, de forma que coincida com a iniciação da criança no ensino pré-escolar, ou facultativamente, desde o registo à nascença.
-0- PANA CS/TON 19março2014