PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde confirma pena máxima de acusado de triplo homicídio
Praia- Cabo Verde (PANA) -- O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Cabo Verde confirmou a sentença da primeira instância que condenou o cidadão cabo-verdiano José Varela Barbosa a 25 de anos de prisão (pena máxima no arquipélago) pela prática de 33 crimes nos Países Baixos, incluindo um triplo homicídio.
A PANA soube segunda-feira de fonte judicial, na capital cabo- verdiana, Praia, que, com a confirmação pela jurisdição máxima do acórdão do Tribunal Criminal de São Vicente, chega ao fim o julgamento deste caso que remonta a Novembro de 2005.
Nessa altura, um grupo de quatro indivíduos, entre os quais Barbosa, invadiu um bar nos Países Baixos onde decorria uma festa na cidade de Roterdão, munidos de metralhadoras e pistolas equipadas com silenciadoras.
As 10 pessoas que se encontravam no local foram amordaçadas e fechadas numa arrecadação onde o grupo disparou sobre as vítimas, três das quais perderam a vida.
Três dos intervenientes no massacre foram julgados nos Países Baixos e condenados à prisão perpétua.
Mas José Barbosa conseguiu abandonar os Países Baixos e, depois de passar por vários países europeus, atingiu a Guiné-Bissau até chegar a Cabo Verde, onde foi preso, a pedido das autoridades neerlandesas.
No entanto, a Justiça cabo-verdiana recusou a extradição do detido, uma vez que, embora tenha nascido nos Países Baixos filho de pais cabo-verdianos, ele adquirira entretanto a nacionalidade do arquipélago.
A actual Constituição proíbe a extradição de cidadãos nacionais, mesmo se suspeitos de autoria de crimes graves cometidos fora do país, optando a Justiça por um julgamento à luz da legislação do arquipélago.
Foi o que aconteceu com José Barbosa acusado em Cabo Verde, pelo Ministério Público, de três crimes de homicídios agravados, três de assassinato na forma tentada, 10 de roubos e 10 de sequestro.
Sobre Barbosa pesaram ainda outros delitos graves como roubo de veículos, porte e utilização de armas proibidas, incêndio, ameaça de morte, uso continuado de documentos falsificados, num total de 36 crimes.
Depois de dar como provados 33 crimes, entre os quais a co-autoria em três assassinatos, o Tribunal de São Vicente condenou o réu a 25 anos de prisão, a pena máxima em Cabo Verde.
O advogado de José Barbosa decidiu nessa altura interpor recurso da sentença da primeira instância para o STJ.
O caso viria entretanto a ganhar ainda maior notoriedade quando o juiz conselheiro do STJ, Raúl Varela, emitiu, em Janeiro passado, um despacho que autorizava a soltura do réu, por ter expirado o prazo da sua prisão preventiva.
Barbosa só não chegou a ser solto porque, entretanto, o procurador- geral da República não deu entrada no SJT do pedido de habeas corpus contra a polémica decisão do juiz Raúl Varela.
Este pedido do representante máximo do Ministério Público foi apreciado e julgado procedente pelo colectivo do STJ e que agora se pronunciou em definitivo sobre a condenação do réu à pena máxima.
A PANA soube segunda-feira de fonte judicial, na capital cabo- verdiana, Praia, que, com a confirmação pela jurisdição máxima do acórdão do Tribunal Criminal de São Vicente, chega ao fim o julgamento deste caso que remonta a Novembro de 2005.
Nessa altura, um grupo de quatro indivíduos, entre os quais Barbosa, invadiu um bar nos Países Baixos onde decorria uma festa na cidade de Roterdão, munidos de metralhadoras e pistolas equipadas com silenciadoras.
As 10 pessoas que se encontravam no local foram amordaçadas e fechadas numa arrecadação onde o grupo disparou sobre as vítimas, três das quais perderam a vida.
Três dos intervenientes no massacre foram julgados nos Países Baixos e condenados à prisão perpétua.
Mas José Barbosa conseguiu abandonar os Países Baixos e, depois de passar por vários países europeus, atingiu a Guiné-Bissau até chegar a Cabo Verde, onde foi preso, a pedido das autoridades neerlandesas.
No entanto, a Justiça cabo-verdiana recusou a extradição do detido, uma vez que, embora tenha nascido nos Países Baixos filho de pais cabo-verdianos, ele adquirira entretanto a nacionalidade do arquipélago.
A actual Constituição proíbe a extradição de cidadãos nacionais, mesmo se suspeitos de autoria de crimes graves cometidos fora do país, optando a Justiça por um julgamento à luz da legislação do arquipélago.
Foi o que aconteceu com José Barbosa acusado em Cabo Verde, pelo Ministério Público, de três crimes de homicídios agravados, três de assassinato na forma tentada, 10 de roubos e 10 de sequestro.
Sobre Barbosa pesaram ainda outros delitos graves como roubo de veículos, porte e utilização de armas proibidas, incêndio, ameaça de morte, uso continuado de documentos falsificados, num total de 36 crimes.
Depois de dar como provados 33 crimes, entre os quais a co-autoria em três assassinatos, o Tribunal de São Vicente condenou o réu a 25 anos de prisão, a pena máxima em Cabo Verde.
O advogado de José Barbosa decidiu nessa altura interpor recurso da sentença da primeira instância para o STJ.
O caso viria entretanto a ganhar ainda maior notoriedade quando o juiz conselheiro do STJ, Raúl Varela, emitiu, em Janeiro passado, um despacho que autorizava a soltura do réu, por ter expirado o prazo da sua prisão preventiva.
Barbosa só não chegou a ser solto porque, entretanto, o procurador- geral da República não deu entrada no SJT do pedido de habeas corpus contra a polémica decisão do juiz Raúl Varela.
Este pedido do representante máximo do Ministério Público foi apreciado e julgado procedente pelo colectivo do STJ e que agora se pronunciou em definitivo sobre a condenação do réu à pena máxima.