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Cabo Verde autoriza extradição de Alex Saab para Estados Unidos

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) cabo-verdiano autorizou a extradição para os Estados Unidos de Alex Saab, empresário colombiano considerado testa-de-ferro do Presidente venezuelano, Nicolás Maduro.

Alex Saab está detido, desde 12 de junho de 2020, na ilha do Sal, à espera da conclusão do processo de extradição solicitado pelas autoridades americanas.

Numa declaração à imprensa, a defesa diz que foi notificada quarta-feira da decisão do STJ sobre o processo de extradição em curso « contra o embaixador e enviado especial Alex Saab".

 A nota refere que a defesa ainda está a estudar a decisão, que autoriza a extradição e que rejeita o recurso por ela apresentado, em janeiro passado.

Mas a defesa prometeu interpor recurso para o Tribunal Constitucional e reafirmou a sua confiança "na libertação do embaixador Saab".

A decisão do STJ foi tomada dois dias depois de o Tribunal de Justica da CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental) ter pedido a libertação de Alex Saab.

Com esta decisão, o empresário colombiano fica agora mais perto de ser entregue às autoridades judiciais norte-americanas, restando-lhe apenas o recurso para o Tribunal Constitucional.

No acórdão que confirma a extradição, os juízes do STJ cabo-verdiano contestam e recusam a argumentação dos advogados do empresário colombiano.

Desmontam as arguições que serviram de base à decisão do Tribunal de Justiça da CEDEAO, para mandar soltar Alex Saab e descontinuar o processo de extradição.

Neste sentido, a instância superior da administração da justiça, no arquipélago, alega que não houve qualquer ilegalidade na prisão do empresário, nomeadamente no que respeita à alegada inexistência de um mandado, ao atraso na chegada do Alerta Vermelho da Interpol e ao facto de o detido não ter sido informado dos motivos por que o estava a ser.

“É irrelevante que os atos jurídicos referentes à Interpol não tenham, eventualmente, sido ratificados pela República de Cabo Verde, nem publicados na ordem interna cabo-verdiana, pois o uso que é feito das informações recebidas está salvaguardado por uma lei parlamentar”, diz ainda o STJ.

Esta instância suprema da justiça cabo-verdiana contestou também o argumento de que a legislação referente àquela polícia internacional não vincula Cabo Verde.

Assim, determina o Supremo Tribunal de Justiça, “a prisão pode ter lugar mesmo que a autoridade da Polícia Judiciária de Cabo Verde não esteja ainda munida de um mandado formal” acrescentando que “basta que esteja na posse de informações oficiais que legitimem a detenção”.

Tais informações, para o STJ, não precisam de assumir a forma de um pedido, e muito menos de um mandado, para a PJ atuar, “caso haja urgência e perigo na demora”.

Segundo o acórdão, a defesa entra em contradição quando diz não ter existido mandado, uma vez que, na sua oposição, é ela mesma a reconhecer que “o Tribunal Distrital do Sul da Flórida emitiu um mandado de prisão contra o extraditando em 25 de junho de 2019 por crimes de lavagem de capitais”.

Todas estas interpretações levaram o STJ a concluir que “não existe qualquer motivo para se censurar a detenção do extraditando”, e que as nulidades pedidas pela defesa, na sua totalidade, “não são insanáveis” a ponto de inviabilizar a extradição de Alex Saab para os Estados Unidos.

A deliberação do STJ também considera que Cabo Verde não está vinculado às decisões do Tribunal de Justiça (TJ) da CEDEAO.

Por isso, a sentença proferida por essa instância, contra a extradição e a favor da libertação imediata de Alex Saab, e dada a conhecer segunda-feira, « não será acatada pelas autoridades judiciais cabo-verdianas ».

Alex Saab, de 49 anos, foi detido pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas, durante uma escala técnica, no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos Estados Unidos.

Na altura, o empresário  regressava de uma viagem ao Irão, em representação da Venezuela, na qualidade de "enviado especial".

O Tribunal da Relação do Barlavento, na ilha de São Vicente, já decidiu por duas vezes -- a última das quais em janeiro, ambas com recurso da defesa para o Supremo -- pela extradição de Alex Saab para os Estados Unidos.

Por ter ultrapassado o prazo legal de prisão preventiva, o empresário colombiano foi colocado em prisão domiciliária, também na ilha do Sal, no final de janeiro, mas sob fortes medidas de segurança.

O Governo da Venezuela afirmou que Alex Saab viajava com passaporte diplomático daquele país, enquanto "enviado especial", pelo que não podia ter sido detido, exigindo a sua libertação e garantindo a sua defesa.

A detenção de Alex Saab colocou Cabo Verde no centro de uma disputa entre os regimes de Nicolás Maduro, na Venezuela, e a presidência norte-americana, com Donald Trump.

O Presidente cabo-verdiano, Jorge Carlos Fonseca, reaafirmou ter recebido, desde a prisão do empresário colombiano, naturalizado venezuelano, telefonemas de vários chefes de Estado, pedindo a sua intervenção para a libertação do alegado enviado especial da Venezuela.

No entanto, Jorge Carlos Fonseca alega que, em Cabo Verde, o Presidente da República não interfere na atuação da Justiça  nem tem poderes para mandar prender ou soltar pessoas.

-0- PANA CS/IZ 18mar2021