Cabo Verde aumenta em 87 por cento de receitas da taxa turística
Praia, Cabo Verde (PANA) – Cabo Verde viu amentar, de julho a setembro, em 87 por cento, as receitas resultantes da taxa paga obrigatoriamente por turistas que o visitam, facto considerado como um sinal evidente da recuperação da procura turística no país, fortemente afetado pela pandemia da covid-19, apurou a PANA, sexta-feira, de fonte segura.
Segundo dados de um relatório do Ministério das Finanças sobre a execução orçamental, as receitas da Contribuição Turística, desde o início do ano de 2021, estavam contabilizadas em 29.300.000 escudos (265.000 euros) no final de julho e dispararam (+87 por cento) para 54,8 milhões de escudos (500.000 euros) no final de setembro último.
Contudo, permanecem em mínimos, desde o início da aplicação desta taxa sobre dormidas nos hotéis, devido aos efeitos da covid-19, 81,2 por cento abaixo do registado de janeiro a setembro de 2020, essencialmente até ao final de março último, altura em que o país fechou as fronteiras para conter a progressão da pandemia.
Isto traduz o facto de as dormidas em estabelecimentos hoteleiros ainda estarem a sofrer um forte impacto da crise da covid-19, com um nível extremamente baixo de entradas de turistas do exterior, devido às restrições de viagens de lazer da maior parte dos países no mundo, sendo o turismo interno marginal, lê-se no mesmo relatório do Ministério das Finanças de Cabo Verde.
No final de julho, as receitas com esta taxa paga por turistas estavam quase 90 por cento abaixo dos 290.000.000 escudos (2.600.000 euros) arrecadados nos primeiros sete meses de 2020.
Este desempenho está a ser impulsionado pela progressiva retoma turística na ilha do Sal, a mais turística de Cabo Verde, mas também já na Boa Vista, em Santiago e em São Vicente.
Depois de registar um recorde de 819.000 turistas em 2019, a que se seguiu uma queda superior a 60 por cento em 2020, o setor, que garante 25 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) de Cabo Verde, viu a receita da Contribuição Turística cair mais de 60 por cento no ano transato.
Entretanto, o ministro do Turismo e Transportes, Carlos Santos, declarou-se optimista quanto à retoma do turismo em Cabo Verde, apesar da nova vaga da covid-19, que tem afetado muitos dos países emissores de turistas para o arquipélago.
“Fomos bastante fustigados pela pandemia, mas estamos esperançados que já estamos a atingir um ponto de não retorno do crescimento do turismo, apesar de toda a atmosfera de incerteza que nós estamos a ter além-fronteiras”, disse o Governante, sublinhando que “é bom lembrar que o turismo não depende só de Cabo Verde”.
Contudo, ele garantiu que, da parte do país, o trabalho tem sido feito, destacando a concretização do plano de renascimento do turismo que, conforme indicou, teve foco em dois grandes projetos.
“Temos o projeto do turismo seguro, em que preparamos as nossas unidades hoteleiras, restaurantes, pubs (publicidade) e tudo que diz respeito ao turismo para receber turistas bem, em segurança e com segurança sanitária garantida e também o programa que permitiu que mais de 2.500 profissionais da área do turismo pudessem ser capacitados para o efeito”, explicou.
Carlos Santos indicou que o país começou a colher já os frutos deste trabalho, com bons resultados já registados.
No momento em que muitos países estão a fechar as suas fronteiras, como medida de contenção para evitar a evolução da pandemia, o Governo de Cabo Verde afastou esta possibilidade.
No entanto, sexta-feira entrou em vigor uma resolução que restabelece a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo de teste RT-PCR (teste molecular de reação em cadeia da polimerase com transcrição reserva) realizado até 72 horas antes da data e hora de embarque ou de teste rápido antigénio para despistagem de infeção pela covid-19, realizado até 48 horas da data e hora do embarque.
A medida aplica-se a todos os passageiros com maior de 12 anos e tripulantes que se desloquem por meios aéreos ou marítimos em viagens internacionais com destino a Cabo Verde para efeitos de entrada no território nacional, independentemente da apresentação de um certificado da covid-19 de vacinação válido.
-0- PANA CS/DD 04dez2021