PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde aprova regime jurídico de alimentação e saúde escolar
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Conselho de Ministros de Cabo Verde aprovou, na sua última sessão ordinária semanal, o diploma que estabelece o regime jurídico de alimentação e saúde escolar, apurou a PANA, na cidade da Praia de fonte oficial.
De entre outras medidas, o diploma prevê a proibição expressa, nas escolas públicas do ensino básico e pré-escolar, e num raio de 200 metros à sua volta, da comercialização, confeção e distribuição de bebidas com baixo valor nutricional e produtos que acarretem riscos para a saúde ou segurança alimentar das crianças.
O diploma proíbe, igualmente, a publicidade comercial nas escolas, como contrapartida do financiamento ou patrocínio de atividades escolares, por parte das empresas que produzem e/ou comercializam aqueles produtos.
Segundo o porta-voz do encontro, o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, este diploma também institucionaliza o Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar, que comporta a obrigação de se promover ações de formação, capacitação, sensibilização e apoio às “vendedeiras” e outras pessoas afetadas, com vista à reconversão e adequação da sua atividade aos princípios e objetivos previstos na lei.
O Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar integra dois subprogramas, designadamente a alimentação escolar e a saúde escolar; tutelados pelos respetivos setores governamentais.
Os beneficiários do Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar vão ser os alunos matriculados no ensino básico da rede pública do sistema educativo nacional e as crianças que frequentam o ensino pré-escolar nos estabelecimentos públicos e pertencentes a instituições ou organizações sem fins lucrativos.
Démis Lobo Almeida explicou que o Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar é financiado por verbas inscritas anualmente no Orçamento Geral do Estado, através dos departamentos governamentais responsáveis pelos setores de educação e saúde, sem prejuízo do apoio de mecenas e outros parceiros nacionais e internacionais, públicos e privados.
-0- PANA CS/IZ 19jan2015
De entre outras medidas, o diploma prevê a proibição expressa, nas escolas públicas do ensino básico e pré-escolar, e num raio de 200 metros à sua volta, da comercialização, confeção e distribuição de bebidas com baixo valor nutricional e produtos que acarretem riscos para a saúde ou segurança alimentar das crianças.
O diploma proíbe, igualmente, a publicidade comercial nas escolas, como contrapartida do financiamento ou patrocínio de atividades escolares, por parte das empresas que produzem e/ou comercializam aqueles produtos.
Segundo o porta-voz do encontro, o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Démis Lobo Almeida, este diploma também institucionaliza o Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar, que comporta a obrigação de se promover ações de formação, capacitação, sensibilização e apoio às “vendedeiras” e outras pessoas afetadas, com vista à reconversão e adequação da sua atividade aos princípios e objetivos previstos na lei.
O Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar integra dois subprogramas, designadamente a alimentação escolar e a saúde escolar; tutelados pelos respetivos setores governamentais.
Os beneficiários do Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar vão ser os alunos matriculados no ensino básico da rede pública do sistema educativo nacional e as crianças que frequentam o ensino pré-escolar nos estabelecimentos públicos e pertencentes a instituições ou organizações sem fins lucrativos.
Démis Lobo Almeida explicou que o Programa Nacional de Alimentação e Saúde Escolar é financiado por verbas inscritas anualmente no Orçamento Geral do Estado, através dos departamentos governamentais responsáveis pelos setores de educação e saúde, sem prejuízo do apoio de mecenas e outros parceiros nacionais e internacionais, públicos e privados.
-0- PANA CS/IZ 19jan2015