Cabo Verde aprova regime de 'lay-off' alargado às empresas públicas
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Parlamento cabo-verdiano aprovou a proposta do Governo de prorrogar, até 30 de setembro, o regime de 'lay-off' que passa agora a abranger também empresas públicas ligadas ao turismo que apresentem prejuízos resultantes da pandemia da covid-19 acima de 70 por cento, face a 2019, apurou a PANA de fonte oficial.
Esta que é a quarta alteração ao regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho para mitigar as consequências económicas da pandemia recebeu 35 votos a favor do Movimento para a Democracia (MpD, maioria) e quatro da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID).
Os 24 deputados do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, oposição), que participaram na votação, optaram pela abstenção, face à falta de respostas sobre as empresas públicas que serão abrangidas pela medida e à rejeição de duas propostas de alteração.
O principal partido da oposição parlamentar queria que as empresas com 40 por cento de quebras na faturação, face a 2019, pudessem aceder ao 'lay-off', contra os 70 por cento propostos pelo Governo, que acabaram por se manter.
A bancada do PAICV exigia ainda um compromisso oficial de reposição pelo Estado dos recursos que estão a ser usados da segurança social cabo-verdiana para pagar os salários dos trabalhadores abrangidos pela suspensão do contrato de trabalho.
A este propósito, o vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, anunciou a realização de um estudo sobre a aplicação do 'lay-off' em Cabo Verde, desde abril de 2020, e os seus efeitos na sustentabilidade do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), remetendo para as suas conclusões uma decisão sobre uma eventual compensação financeira pelo Estado.
Contudo, alertou que a compensação pelo 'lay-off', em que o trabalhador recebe 70 por cento do salário, através da entidade empregadora e do INPS, foi uma medida menos gravosa para a instituição do que os "despedimentos em massa" que teriam acontecido, com aquele instituto a "ter de pagar subsídios de desemprego".
A alteração aprovada pelo Parlamento, além da sua prorrogação, com efeitos retroativos, até 30 de setembro (o último período terminou em 30 de junho), prevê que seja aplicada "às entidades empregadoras de natureza privada e às empresas de capitais maioritariamente ou exclusivamente públicos, neste último caso com expressa autorização da tutela governamental.
Aplica-se igualmente trabalhadores, dessas empresas e do setor do turismo e atividades conexas, eventos, indústria e serviços exportadores, “visando a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação das situações de crise empresarial".
Durante a discussão da proposta, Olavo Correia recordou que Cabo Verde registou uma taxa de desemprego de 14,5 por cento, em 2020, quando a previsão, devido ao impacto da crise provocada pela covid-19, apontava para a duplicação dessa taxa para cerca de 20 por cento.
Cabo Verde registou uma recessão económica de 14,8 por cento, em 2020, devido à ausência quase total de turismo, face às limitações impostas pela pandemia da covid-19.
Durante a intervenção no Parlamento, o governante reconheceu que a "retoma económica é ainda incerta e será lenta", apesar da "luz" transmitida pela vacinação mundial.
De acordo com o relatório de abril do INPS, um total de 4.857 trabalhadores, dos quais 2.503 mulheres, estavam com o contrato de trabalho suspenso, medida aprovada para mitigar as consequências da pandemia, uma nova quebra mensal, face aos 5.538 em março.
Trata-se do registo mensal mais baixo desde o início da pandemia, e face ao pico de 16.034 trabalhadores em 'lay-off', em maio do ano passado, um mês depois da aprovação da medida.
Segundo a legislação que regulamentou essa medida, o quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado em 01 de janeiro de 2021, manteve o pagamento de 70 por cento do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35 por cento para 25 por cento desse total, assumindo o INPS o restante.
Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido, de abril de 2020 até 31 de dezembro em partes iguais (35 por cento do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do INPS, que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.
Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em 'lay-off', com acesso "proporcional e adaptado ao tipo de contrato".
Entretanto, o Governo aprovou um quinto período de três meses de 'lay-off' em Cabo Verde, que vigorou até 30 de junho, abrangendo empresas com quebras de faturação acima de 70 facturação, mas face a 2019, devido aos efeitos da pandemia da covid-19, seguindo-se o sexto período, até final de setembro.
-0- PANA CS/IZ 17julho2021