PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde aprova proibição de armas químicas e sua destruição
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Parlamento cabo-verdiano aprovou, quarta-feira, o diploma relativo à implementação das obrigações decorrentes da Convenção sobre a proibição do desenvolvimento, produção, armazenagem e utilização de armas químicas e sobre a sua distribuição, apurou a PANA, na cidade da Praia de fonte parlamentar.
A lei aprovada por unanimidade dos deputados presentes na sessão regula ainda a importação, a fabricação, o comércio e o uso de certos produtos químicos tóxicos que constituem risco grave para o objeto e a finalidade da referida Convenção.
A bancada do partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, maioria parlamentar) justificou o seu voto favorável ao diploma apresentado pelo Governo que as armas químicas constituem uma das maiores ameaças para a humanidade e para o arquipélago também, dada a sua localização geoestratégica.
Também o Movimento para a Democracia (MpD), principal partido da oposição, considera que se trata de uma lei muito importante, tanto no contexto internacional como nacional dado o posicionamento estratégico de Cabo Verde.
A bancada do MpD considera ainda que esta aprovação fazia muita falta e vem em boa hora, mas entende que a lei só será importante para Cabo Verde e para o mundo se for muito bem implementada.
A Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição foi adotada e aberta à assinatura em Paris (França), a 13 de janeiro de 1993, pela Conferência de Desarmamento das Nações Unidas.
A sua entrada em vigor na ordem internacional aconteceu a 29 de abril de 1997.
A principal obrigação ao abrigo da convenção é a proibição de uso e produção de armas químicas, bem como a destruição de todos os estoques desse tipo de armamento.
As atividades de destruição são verificadas pela Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), que é uma organização independente com sede em Haia, nos Países Baixos.
Em setembro passado, 189 países faziam já parte do acordo e outros dois países (Israel e Mianmar) assinaram, mas não ratificaram a convenção.
-0- PANA CS/IZ 28maio2014
A lei aprovada por unanimidade dos deputados presentes na sessão regula ainda a importação, a fabricação, o comércio e o uso de certos produtos químicos tóxicos que constituem risco grave para o objeto e a finalidade da referida Convenção.
A bancada do partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, maioria parlamentar) justificou o seu voto favorável ao diploma apresentado pelo Governo que as armas químicas constituem uma das maiores ameaças para a humanidade e para o arquipélago também, dada a sua localização geoestratégica.
Também o Movimento para a Democracia (MpD), principal partido da oposição, considera que se trata de uma lei muito importante, tanto no contexto internacional como nacional dado o posicionamento estratégico de Cabo Verde.
A bancada do MpD considera ainda que esta aprovação fazia muita falta e vem em boa hora, mas entende que a lei só será importante para Cabo Verde e para o mundo se for muito bem implementada.
A Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição foi adotada e aberta à assinatura em Paris (França), a 13 de janeiro de 1993, pela Conferência de Desarmamento das Nações Unidas.
A sua entrada em vigor na ordem internacional aconteceu a 29 de abril de 1997.
A principal obrigação ao abrigo da convenção é a proibição de uso e produção de armas químicas, bem como a destruição de todos os estoques desse tipo de armamento.
As atividades de destruição são verificadas pela Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), que é uma organização independente com sede em Haia, nos Países Baixos.
Em setembro passado, 189 países faziam já parte do acordo e outros dois países (Israel e Mianmar) assinaram, mas não ratificaram a convenção.
-0- PANA CS/IZ 28maio2014