PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde aprova lei sobre cibercrime e recolha de provas em suporte eletrónico
Praia, Cabo Verde (PANA) – A Assembleia Nacional de Cabo Verde acaba de aprovar por unanimidade e na generalidade uma proposta de lei que estabelece disposições penais materiais e processuais, relativas ao domínio do cibercrime e da recolha de provas em suporte eletrónico, apurou a PANA, na cidade da Praia, de fonte segura.
Com a aprovação desta lei, ficam também estabelecidas as disposições relativas à cooperação internacional em matéria penal, em relação a esta mesma matéria.
O diploma clarifica, igualmente, alguns aspetos relevantes sobre a sua aplicação no espaço da lei penal cabo-verdiana, ao mesmo tempo que define sete tipos de crimes e respetivas sanções.
É assim que o crime da falsidade informática é punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias, enquanto o autor do dano relativo a programas ou outros dados informáticos será condenado a uma pena de prisão até cinco anos ou com multa até 600 dias.
A punição para o crime de acesso ilegítimo a dados ou sua tentativa será de até um ano de prisão ou multa até 120 dias, enquanto a interceção ilegítima será punida com pena de prisão até três anos ou multa.
A reprodução ou tentativa ilegítima de programa protegido é também considerada crime e punida com pena de prisão até três anos ou multa.
O diploma agora aprovado estabelece ainda que quem produzir pornografia infantil com o propósito de a divulgar através de um sistema informático é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
A lei prevê ainda que, no âmbito da cooperação internacional, as autoridades cabo-verdianas competentes cooperam com suas homólogas estrangeiras para efeitos de investigação ou procedimentos respeitantes a crimes relacionados com sistemas ou dados informáticos bem como de recolha de provas de um crime em suporte eletrónico.
-0- PANA CS/DD 25nov2016
Com a aprovação desta lei, ficam também estabelecidas as disposições relativas à cooperação internacional em matéria penal, em relação a esta mesma matéria.
O diploma clarifica, igualmente, alguns aspetos relevantes sobre a sua aplicação no espaço da lei penal cabo-verdiana, ao mesmo tempo que define sete tipos de crimes e respetivas sanções.
É assim que o crime da falsidade informática é punido com pena de prisão até cinco anos ou multa de 120 a 600 dias, enquanto o autor do dano relativo a programas ou outros dados informáticos será condenado a uma pena de prisão até cinco anos ou com multa até 600 dias.
A punição para o crime de acesso ilegítimo a dados ou sua tentativa será de até um ano de prisão ou multa até 120 dias, enquanto a interceção ilegítima será punida com pena de prisão até três anos ou multa.
A reprodução ou tentativa ilegítima de programa protegido é também considerada crime e punida com pena de prisão até três anos ou multa.
O diploma agora aprovado estabelece ainda que quem produzir pornografia infantil com o propósito de a divulgar através de um sistema informático é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
A lei prevê ainda que, no âmbito da cooperação internacional, as autoridades cabo-verdianas competentes cooperam com suas homólogas estrangeiras para efeitos de investigação ou procedimentos respeitantes a crimes relacionados com sistemas ou dados informáticos bem como de recolha de provas de um crime em suporte eletrónico.
-0- PANA CS/DD 25nov2016