PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde aprova lei para limitar endividamento de empresas públicas
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Parlamento cabo-verdiano aprovou a proposta de lei que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao setor público empresarial, o qual permite, entre outros aspetos, a limitação pelo Governo do endividamento das empresas públicas, apurou a PANA no fim de semana de fonte parlamentar.
De acordo com a mesma fonte, o Governo defendeu, durante a apresentação da proposta sexta-feira, que este diploma institui regras claras alusivas à limitação do envidamento das empresas públicas não financeiras, para impedir o avolumar de situações que contribuam para o aumento da dívida e do desequilíbrio das contas do setor público em Cabo Verde.
A nova lei também inclui, para além do setor empresarial do Estado, o setor empresarial local, facto que foi contestado pelo Movimento para a Democracia (MpD), principal partido da oposição.
A ministra das Finanças e do Planeamento, Cristina Duarte, justificou essa decisão com aquilo que chamou de introdução de uma “visão integrada” do exercício da atividade empresarial pública, estabelecendo um acompanhamento efetivo e eficaz.
Neste sentido, para a realização das operações de financiamento contratadas pelas empresas do setor empresarial quer estadual, quer local, cujo prazo seja superior a um ano, passa a ser necessário o parecer prévio favorável emitido pela Direção Geral do Tesouro.
Já o grupo parlamentar do MpD considera “inaceitável” o condicionamento do envidamento das empresas municipais “a um parecer prévio favorável do senhor diretor-geral do Tesouro".
“Isto vem na linha do tratamento que o Governo tem dado à autonomia do poder local”, disse o deputado Adalberto Silva, adiantando que se está perante a violação da Constituição.
“A autonomia do poder local é uma matéria constitucionalmente sagrada, alias é uma das questões em que a Constituição proíbe qualquer processo de revisão”, sublinhou, frisando que qualquer presidente de câmara tem mais legitimidade democrática para gerir recursos públicos do que um ministro.
Apesar de votar favoravelmente à aprovação do diploma, o deputado da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID, oposição), António Monteiro, afirmou que a lei chegou tarde, e posicionou-se contra o facto das empresas públicas locais terem que pedir aval do Tesouro para se financiarem.
O líder da UCID, partido com dois assentos no Parlamento, disse que deu o seu aval ao diploma na expetativa de que, na especialidade, alguns aspetos sejam revistos e corrigidos.
Por seu turno, a bancada do PAICV, partido que sustenta o Governo, argumentou que o respeito pela autonomia do poder local não pode desembocar na contração de dívidas impagáveis, ou que devem ser assumidas pelo Governo.
O partido da situação sublinhou que “há muitas dívidas das empresas municipais que terminam assumidas pelo Governo e nós já temos vários casos”, sendo, por isso, necessário "buscar normas, regras ou mecanismos para contornar essa situação, evitando que os municípios contraiam dívidas superiores à sua capacidade.”
-0- PANA CS/IZ 29nov2015
De acordo com a mesma fonte, o Governo defendeu, durante a apresentação da proposta sexta-feira, que este diploma institui regras claras alusivas à limitação do envidamento das empresas públicas não financeiras, para impedir o avolumar de situações que contribuam para o aumento da dívida e do desequilíbrio das contas do setor público em Cabo Verde.
A nova lei também inclui, para além do setor empresarial do Estado, o setor empresarial local, facto que foi contestado pelo Movimento para a Democracia (MpD), principal partido da oposição.
A ministra das Finanças e do Planeamento, Cristina Duarte, justificou essa decisão com aquilo que chamou de introdução de uma “visão integrada” do exercício da atividade empresarial pública, estabelecendo um acompanhamento efetivo e eficaz.
Neste sentido, para a realização das operações de financiamento contratadas pelas empresas do setor empresarial quer estadual, quer local, cujo prazo seja superior a um ano, passa a ser necessário o parecer prévio favorável emitido pela Direção Geral do Tesouro.
Já o grupo parlamentar do MpD considera “inaceitável” o condicionamento do envidamento das empresas municipais “a um parecer prévio favorável do senhor diretor-geral do Tesouro".
“Isto vem na linha do tratamento que o Governo tem dado à autonomia do poder local”, disse o deputado Adalberto Silva, adiantando que se está perante a violação da Constituição.
“A autonomia do poder local é uma matéria constitucionalmente sagrada, alias é uma das questões em que a Constituição proíbe qualquer processo de revisão”, sublinhou, frisando que qualquer presidente de câmara tem mais legitimidade democrática para gerir recursos públicos do que um ministro.
Apesar de votar favoravelmente à aprovação do diploma, o deputado da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID, oposição), António Monteiro, afirmou que a lei chegou tarde, e posicionou-se contra o facto das empresas públicas locais terem que pedir aval do Tesouro para se financiarem.
O líder da UCID, partido com dois assentos no Parlamento, disse que deu o seu aval ao diploma na expetativa de que, na especialidade, alguns aspetos sejam revistos e corrigidos.
Por seu turno, a bancada do PAICV, partido que sustenta o Governo, argumentou que o respeito pela autonomia do poder local não pode desembocar na contração de dívidas impagáveis, ou que devem ser assumidas pelo Governo.
O partido da situação sublinhou que “há muitas dívidas das empresas municipais que terminam assumidas pelo Governo e nós já temos vários casos”, sendo, por isso, necessário "buscar normas, regras ou mecanismos para contornar essa situação, evitando que os municípios contraiam dívidas superiores à sua capacidade.”
-0- PANA CS/IZ 29nov2015