PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde aprova lei de transporte aéreo de mercadorias perigosas
Praia, Cabo Verde (PANA) - Cabo Verde aprovou um novo Regulamento de Transporte Aéreo de Mercadorias Perigosas (CV CAR 18), cumprindo uma exigência da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) que obriga todos os seus membros e Estados a adoptarem normas de segurança sobre esta matéria, soube a PANA, quarta-feira, na cidade da Praia, de fonte oficial.
A lei, elaborada pela Agência da Aviação Civil (AAC) de Cabo Verde com base em normas de segurança internacionais, regula o transporte de mercadorias consideradas potenciais “bombas”, – álcool, aerossóis, ar comprimido, entre outros - pelas companhias aéreas e nos aeroportos.
Uma fonte da AAC, citada na edição online do jornal “A Semana”, assinala que a nova legislação é “uma resposta às exigências dos novos tempos, designadamente a nível da prevenção de acidentes ou delitos de vária ordem, tais como o crime organizado e o terrorismo”.
Neste sentido, a AAC entende que a lei acabada de ser aprovada e que lista mais de 200 tipos de mercadorias perigosas faz com que Cabo Verde esteja preparado também a nível da legislação sobre esta matéria, para não colocar as aeronaves e seus ocupantes em risco.
Para além de definir o conceito de materiais perigosos, a lei estabelece igualmente diretrizes sobre o transporte desses produtos por via aérea, aplicáveis a todas as aeronaves civis, registadas ou não em Cabo Verde, ou a qualquer pessoa que executa essas atividades, mediante autorização prévia da AAC.
A lei exige ainda uma declaração a indicar que a mercadoria está descrita pelo seu expedidor, corretamente classificada, embalada e etiquetada, e que garante boas condições de transporte sem risco de perdas ou derrame. Além disso, o produto é transportado num contentor de carga específico, com indicações da origem e destino.
Em caso de emergência durante o voo, o piloto deve informar os serviços de tráfego aéreo que, por sua vez, deverão comunicar às autoridades do aeródromo o acidente.
O novo regulamento exige ainda a todos quantos operam o transporte desse tipo de carga sejam capacitados a cada dois anos com um programa de formação e outro de segurança sobre mercadorias perigosas aprovados pela AAC.
Em caso de acidentes com mercadorias perigosas, a AAC deve investigar e recolher os dados pertinentes para elaborar relatórios e adoptar medidas para prevenir que tais situações possam se repetir.
-0- PANA CS/TON 22julho2015
A lei, elaborada pela Agência da Aviação Civil (AAC) de Cabo Verde com base em normas de segurança internacionais, regula o transporte de mercadorias consideradas potenciais “bombas”, – álcool, aerossóis, ar comprimido, entre outros - pelas companhias aéreas e nos aeroportos.
Uma fonte da AAC, citada na edição online do jornal “A Semana”, assinala que a nova legislação é “uma resposta às exigências dos novos tempos, designadamente a nível da prevenção de acidentes ou delitos de vária ordem, tais como o crime organizado e o terrorismo”.
Neste sentido, a AAC entende que a lei acabada de ser aprovada e que lista mais de 200 tipos de mercadorias perigosas faz com que Cabo Verde esteja preparado também a nível da legislação sobre esta matéria, para não colocar as aeronaves e seus ocupantes em risco.
Para além de definir o conceito de materiais perigosos, a lei estabelece igualmente diretrizes sobre o transporte desses produtos por via aérea, aplicáveis a todas as aeronaves civis, registadas ou não em Cabo Verde, ou a qualquer pessoa que executa essas atividades, mediante autorização prévia da AAC.
A lei exige ainda uma declaração a indicar que a mercadoria está descrita pelo seu expedidor, corretamente classificada, embalada e etiquetada, e que garante boas condições de transporte sem risco de perdas ou derrame. Além disso, o produto é transportado num contentor de carga específico, com indicações da origem e destino.
Em caso de emergência durante o voo, o piloto deve informar os serviços de tráfego aéreo que, por sua vez, deverão comunicar às autoridades do aeródromo o acidente.
O novo regulamento exige ainda a todos quantos operam o transporte desse tipo de carga sejam capacitados a cada dois anos com um programa de formação e outro de segurança sobre mercadorias perigosas aprovados pela AAC.
Em caso de acidentes com mercadorias perigosas, a AAC deve investigar e recolher os dados pertinentes para elaborar relatórios e adoptar medidas para prevenir que tais situações possam se repetir.
-0- PANA CS/TON 22julho2015