PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde aprova acordo para previnir e eliminar pesca ilegal
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Governo de Cabo Verde aprovou o Acordo sobre as Medidas do Estado do Porto, com vista a prevenir, desencorajar e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, soube a PANA de fonte oficial.
O referido acordo foi adotado pela Conferência da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em novembro de 2009 com o objetivo de prevenir estas práticas, através da adoção e aplicação de medidas eficazes e eficientes para assegurar a conservação e a exploração sustentável da pesca nos países aderentes.
Cabo Verde, ao aderir ao acordo ,fica obrigado a adotar as suas obrigações ou disposições, enquanto Estado Porto, devendo os navios de pesca estrangeiros respeitar ou submeter-se às respetivas regras para poderem utilizar os portos do arquipélago.
Entre as medidas previstas pelo acordo figuram a obrigação de notificação prévia de entrada da embarcação de pesca no porto ou a utilização de portos designados, as restrições relativas à entrada no porto e ao desembarque ou aos transbordos de pescado.
O acordo prevê também restrições quanto aos fornecimentos e aos serviços, às exigências relativas à documentação a fornecer e as inspeções nos portos, bem como as medidas comerciais e as sanções.
Ele preconiza ainda que as embarcações devem solicitar autorização de entrada no porto e as autoridades nacionais devem proceder às inspeções regulares, de acordo com as regras mínimas universais e que aos navios infratores serão recusados a utilização do porto ou certos serviços portuários.
Entretanto, o Governo recorda que muitas destas medidas foram já incorporadas e desenvolvidas na legislação nacional e a sua efectiva implementação, “o que é crucial para permitir o país aplicar estas medidas no contexto de luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, cujo Plano de Acção Nacional foi aprovado recentemente em Conselho de Ministros”.
-0- PANA CS/TON 27setembro2015
O referido acordo foi adotado pela Conferência da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) em novembro de 2009 com o objetivo de prevenir estas práticas, através da adoção e aplicação de medidas eficazes e eficientes para assegurar a conservação e a exploração sustentável da pesca nos países aderentes.
Cabo Verde, ao aderir ao acordo ,fica obrigado a adotar as suas obrigações ou disposições, enquanto Estado Porto, devendo os navios de pesca estrangeiros respeitar ou submeter-se às respetivas regras para poderem utilizar os portos do arquipélago.
Entre as medidas previstas pelo acordo figuram a obrigação de notificação prévia de entrada da embarcação de pesca no porto ou a utilização de portos designados, as restrições relativas à entrada no porto e ao desembarque ou aos transbordos de pescado.
O acordo prevê também restrições quanto aos fornecimentos e aos serviços, às exigências relativas à documentação a fornecer e as inspeções nos portos, bem como as medidas comerciais e as sanções.
Ele preconiza ainda que as embarcações devem solicitar autorização de entrada no porto e as autoridades nacionais devem proceder às inspeções regulares, de acordo com as regras mínimas universais e que aos navios infratores serão recusados a utilização do porto ou certos serviços portuários.
Entretanto, o Governo recorda que muitas destas medidas foram já incorporadas e desenvolvidas na legislação nacional e a sua efectiva implementação, “o que é crucial para permitir o país aplicar estas medidas no contexto de luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, cujo Plano de Acção Nacional foi aprovado recentemente em Conselho de Ministros”.
-0- PANA CS/TON 27setembro2015