PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde aprova Lista Nacional do Trabalho Infantil Perigoso
Praia, Cabo Verde (PANA) – Os deputados cabo-verdianos aprovaram, quinta-feira, na generalidade e por unanimidade, a proposta de lei que regula a aplicação da Lista Nacional do Trabalho Infantil Perigoso (TIP), apurou a PANA na cidade da Praia de fonte parlamentar.
O Governo, que submeteu a proposta ao Parlamento, considera que, com a aprovação desse diploma e consequentemente da Lista Nacional do Trabalho Infantil Perigoso, o país, para além de criar as condições objetivas para fiscalizar o trabalho infantil em geral, cumpre mais uma obrigação internacional nesta matéria.
Neste sentido, a nota introdutória do diploma recorda que “a convenção nº 182 da Organização Internacional de Trabalho (OIT) recomenda aos Estados signatários a regulamentação dum conjunto de matéria, de entre as quais se destacam a proibição do trabalho infantil perigoso e ação imediata dos Estados para sua eliminação”.
Trata-se de um “instrumento importante” no quadro da edificação da estrutura do edifício jurídico que se está a fazer no país para a proteção da criança.
No seu artigo 3º, o diploma estabelece que o TIP é toda e qualquer forma de trabalho que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que é executado, é susceptível de prejudicar a saúde, a segurança, a educação e a moral da criança.
Da lista constam os trabalhos em que a criança fica exposta a abusos de ordem física, psicológica ou sexual, trabalhos subterrâneos, debaixo de água, em alturas perigosas ou locais confinados, e trabalhos que se realizam com máquinas, equipamentos e ferramentas perigosas, ou que impliquem a manipulação ou transporte manual de cargas pesadas.
Estão incluídos ainda os trabalhos realizados em meios insalubres e trabalhos que sejam executados em condições especialmente difíceis como horários prolongados ou noturnos, ou trabalhos que retenham injustificadamente as crianças em locais do empregador.
A legislação estabelece ainda que constitui dever indeclinável de todo o cidadão denunciar às autoridades competentes todas as situações que presenciar ou de alguma forma tenha conhecimento e que possam configurar a prática e o exercício do TIP.
A fiscalização fica a cargo da autoridade responsável pela fiscalização das condições de trabalho e as prevaricações constituem contra-ordenações punidas com coimas que oscilam entre os 10 mil (cerca de 90,9 euros) e os 300 mil escudos (cerca de 2.727 euros) ou entre 50 (cerca 454,5 euros) e quatro milhões de escudos (cerca de 36,4 mil euros), conforme o infrator for, respetivamente pessoa singular ou coletiva.
-0- PANA CS/IZ 27nov2015
O Governo, que submeteu a proposta ao Parlamento, considera que, com a aprovação desse diploma e consequentemente da Lista Nacional do Trabalho Infantil Perigoso, o país, para além de criar as condições objetivas para fiscalizar o trabalho infantil em geral, cumpre mais uma obrigação internacional nesta matéria.
Neste sentido, a nota introdutória do diploma recorda que “a convenção nº 182 da Organização Internacional de Trabalho (OIT) recomenda aos Estados signatários a regulamentação dum conjunto de matéria, de entre as quais se destacam a proibição do trabalho infantil perigoso e ação imediata dos Estados para sua eliminação”.
Trata-se de um “instrumento importante” no quadro da edificação da estrutura do edifício jurídico que se está a fazer no país para a proteção da criança.
No seu artigo 3º, o diploma estabelece que o TIP é toda e qualquer forma de trabalho que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que é executado, é susceptível de prejudicar a saúde, a segurança, a educação e a moral da criança.
Da lista constam os trabalhos em que a criança fica exposta a abusos de ordem física, psicológica ou sexual, trabalhos subterrâneos, debaixo de água, em alturas perigosas ou locais confinados, e trabalhos que se realizam com máquinas, equipamentos e ferramentas perigosas, ou que impliquem a manipulação ou transporte manual de cargas pesadas.
Estão incluídos ainda os trabalhos realizados em meios insalubres e trabalhos que sejam executados em condições especialmente difíceis como horários prolongados ou noturnos, ou trabalhos que retenham injustificadamente as crianças em locais do empregador.
A legislação estabelece ainda que constitui dever indeclinável de todo o cidadão denunciar às autoridades competentes todas as situações que presenciar ou de alguma forma tenha conhecimento e que possam configurar a prática e o exercício do TIP.
A fiscalização fica a cargo da autoridade responsável pela fiscalização das condições de trabalho e as prevaricações constituem contra-ordenações punidas com coimas que oscilam entre os 10 mil (cerca de 90,9 euros) e os 300 mil escudos (cerca de 2.727 euros) ou entre 50 (cerca 454,5 euros) e quatro milhões de escudos (cerca de 36,4 mil euros), conforme o infrator for, respetivamente pessoa singular ou coletiva.
-0- PANA CS/IZ 27nov2015