Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde aprova Lei de Cooperação Judiciária Internacional

Praia, Cabo Verde (PANA) – Os deputados cabo-verdianos aprovaram, quinta-feira, a Lei da Cooperação Judiciária Internacional que vai permitir ao arquipélago cooperar com outros países em casos de extradição de pessoas, transmissão de processos penais e execução de sentenças penais.

Com a aprovação, por unanimidade, desta legislação no Parlamento, o governo cabo-verdiano fica habilitado a cooperar com outros Estados, sempre com base na reciprocidade, mesmo quando não exista um tratado ou uma convenção internacional.

A Lei de Cooperação Judiciária aplica-se nos casos de extradição, transmissão de processos penais, execução de sentenças penais, transferência de pessoas condenadas a penas e medidas de segurança privativas da liberdade, vigilância de pessoas condenadas ou libertadas condicionalmente e auxílio judiciário mútuo em matéria penal.

A Lei prevê ainda a possibilidade de contactos diretos para transmissão do pedido em caso de urgência, designadamente, por telecópia ou por intermédio da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol).

Ao fazer a apresentação do diploma, o ministro cabo-verdiano da Justiça, José Carlos Correia, explicou que esta legislação vai permitir maior celeridade dos procedimentos, através da agilização dos canais de comunicação entre Cabo Verde e os países interessados.

Isto porque, segundo ele, “a Procuradoria-Geral da República passa a ter competência para transmitir e receber os pedidos de cooperação como canal facilitador dessa cooperação, ao passo que, ao responsável pelo departamento governamental, que responde pela área da Justiça, é atribuída a competência para decidir sobre o pedido de cooperação”.

O governante considera que, com esta legislação, Cabo Verde aproximou o seu regime dos prazos processuais das normas constantes de instrumentos de cooperação judiciária internacional em matéria penal, “de modo a manter a coerência global com o tratamento das demais formas de cooperação”.

-0- PANA CS/DD 01julho2011