Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde apontado como referência em soluções para melhoria de ambiente de negócios

Praia, Cabo Verde (PANA) - O mais recente relatório do The Investiment Climate Facility for África (ICF), ou Facilidade do Ambiente de Investimento para África, posiciona Cabo Verde como uma referência internacional em soluções para melhoria do ambiente de negócios e governação eletrónica, apurou a PANA terça-feira de fonte da instituição.

Segundo o relatório "Doing Business 2011", os ganhos já obtidos por Cabo Verde nessa matéria foram decisivos no seu posicionamento entre os "top 10 mundiais" em matéria de melhoria do ambiente de negócios.

A avaliação de Cabo Verde foi realizada em janeiro e fevereiro de 2013 e incluiu entrevistas aos vários atores da sociedade cabo-verdiana, bem como a recolha de dados junto de diversas instituições.

A ICF concluiu que “Cabo Verde é uma referência maior ao nível de soluções inteligentes e que envolvem as novas tecnologias para a facilitação do ambiente de negócios e transparência na administração pública”.

Neste sentido, o relatório aponta as soluções que vêm sendo desenvolvidas, no quadro da Reforma do Estado, e que estão a ser implementadas pelo Núcleo Operacional para a Sociedade de Informação (NOSI), como medidas que colocam o arquipélago “na linha da frente no continente africano” e posicionam o país e o NOSI, como exportadores de know-how nesta matéria.

A ICF destaca também o desenvolvimento de outras soluções com o concurso das novas tecnologias e que favorecem o ambiente de negócios, tais como a Casa do Cidadão e os vários produtos que esta instituição proporciona aos utentes, nomeadamente a “Empresa no Dia”, entre outros.

No caso particular do Projeto Melhoria do Ciclo de Vida Empresarial, o relatório conclui que ele trouxe ganhos consideráveis à melhoria do ambiente de negócios em Cabo Verde e à prestação de serviços aos cidadãos, reduzindo drasticamente o tempo e os custos de registo e licenciamento de empresas.

Este processo que demorava vários dias a ser efetivado, passou a ser efetuado em regime simplificado e que reduz a atribuição da licença em até 48 horas.

O projeto contribuiu ainda para o desenvolvimento de aplicações de licenciamento simplificado, nomeadamente da atividade industrial (em três dias), do comércio a grosso (em 48 horas), do comércio a retalho (em 48 horas), de agências de viagem e turismo (em três dias) e da construção civil (em 10 dias).

-0- PANA CS/IZ 28maio2013