Cabo Verde aplica tarifas aéreas favoráveis a idosos, estudantes e famílias numerosas
Praia, Cabo Verde (PANA) – A única transportadora aérea que realiza voos domésticos, em Cabo Verde, anunciou segunda-feira que começou a praticar as novas tarifas definidas em dezembro pelo Governo com pelo menos 40 por cento de desconto a favor de idosos, estudantes e famílias numerosas.
A decisão governamental institui igualmente a obrigação de as companhias aéreas que operam ligações entre as ilhas do arquipélago a reservarem 10 por cento dos lugares em cada linha para as três categorias de beneficiários.
Em comunicado, a Transportes Interilhas de Cabo Verde (TICV), ex-Binter CV, anunciou que a introdução das tarifas social e Fleximais, “permitem maior flexibilidade e vantagens aos passageiros, tal como as tarifas exclusivas para os cidadãos nacionais”.
No entanto, a companhia alerta que até ser implementada uma “plataforma digital com um mecanismo célere de autenticação documental”, a aquisição de bilhetes com tarifa para cidadãos nacionais e social “não serão disponibilizadas online”.
O decreto-lei 54/2019 regula o regime jurídico de fixação e atualização da estrutura das tarifas aéreas aplicáveis no transporte regular doméstico de passageiros e abrange as transportadoras aéreas licenciadas em Cabo Verde para aquele tipo de serviço, criando quatro tipos de tarifas.
Desde logo, é criada a tarifa de referência para cada linha área, e fixada a sua base de cálculo.
Também a nova tarifa social, que obriga a companhia aérea a um “desconto mínimo de 40 por cento” em relação à tarifa de referência, reservando “pelo menos 10 por cento dos lugares” por cada linha para indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos, equipas desportivas inscritas nas federações em competição oficial, membros de famílias numerosas (até quatro filhos com pelo menos 12 anos) e para estudantes com idades compreendidas entre os 12 e os 25 anos.
A tarifa flexível, também criada por este diploma, é fixada pelas companhias, mas “em caso algum pode exceder 25 por cento da tarifa de referência”, devendo em contrapartida “oferecer aos passageiros prestações ou serviços adicionais”.
Já a designada tarifa promocional obriga as transportadoras a disponibilizar por cada linha “pelo menos 20 por cento dos lugares” com “um desconto mínimo de 20 por cento relativamente à tarifa de referência”.
Está igualmente previsto que as crianças com menos de dois anos têm um desconto de 90 por cento da tarifa correspondente, enquanto as crianças dos dois aos 12 anos pagam 50 por cento.
Fica também estabelecido um método de cálculo para tarifas de voos interilhas com escala – obrigatória, por falta de alternativa - numa terceira ilha, com o Estado a assumir o “reembolso do diferencial” junto da companhia aérea.
Contudo, o decreto-lei admite que as transportadoras aéreas poderão solicitar uma revisão extraordinária das tarifas e demais condições de preço fixadas com este diploma em caso de “queda sustentada da demanda” que reduza o nível médio de ocupação abaixo dos 65 por cento, ou face ao “aumento de custos resultados de mudanças imprevisíveis no mercado de fatores produtivos”.
Além disso, nas rotas aéreas diretas com "uma procura muito baixa, com menos de 20 mil passageiros por ano, e onde previsivelmente os passageiros não poderão suportar as tarifas estabelecidas para garantir uma operação economicamente equilibrada, o Governo deve garantir o pagamento à transportadora aérea de uma bonificação do preço de cada bilhete aéreo", lê-se ainda no mesmo diploma.
Estabelece em concreto que, desde que o limiar de 20 mil passageiros por ano não seja excedido, essa bonificação é fixada em 308 escudos (2,78 euros) por passageiro entre a Praia e a ilha do Maio, e em 651 escudos (5,87 euros) por passageiro entre as ilhas do Sal e de São Nicolau.
A tarifa base de referência fica fixada neste diploma em nove mil escudos (81,1 euros) para o voo entre a Praia e a ilha S. Vicente (mesmo valor para o regresso), em nove mil 100 escudos (82 euros) entre as ilhas do Sal e de São Vicente, oito mil 500 escudos (76,6 euros) entre a Praia e o Sal, oito mil 100 escudos (73 euros) entre Praia e Boa Vista, oito mil 200 escudos (74 euros) entre a Praia e São Nicolau e sete mil 800 escudos (70,3 euros) entre o Sal e São Nicolau.
Entre as tarifas mais baixas agora fixadas estão os voos entre a Praia e a ilha do Maio, em três mil escudos (27 euros), Sal e Boa Vista, em quatro mil 600 escudos (41,5 euros), e da Praia para São Filipe, na ilha do Fogo, em seis mil 700 escudos (60,4 euros).
As alterações surgiram depois de algumas críticas aos preços das ligações aéreas domésticas, que, desde 2017, com a saída daquele mercado da companhia estatal TACV, passaram a ser garantidas em exclusivo pela espanhola Binter e que passou a ser uma companhia aérea cabo-verdiana.
-0- PANA CS/IZ 25fev2020