Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde anuncia medidas adicionais para prevenir entrada do coronavírus

Praia, Cabo Verde (PANA) – Cabo Verde decidiu antecipar o período de férias escolares da Páscoa para iniciar a 23 de março corrente, em vez de 27 do mesmo mês, num conjunto de medidas adicionais de prevenção da entrada do novo coronavírus (Covid-19), no arquipélago, apurou a PANA de fonte oficial.

As medidas constam de um despacho conjunto dos Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Saúde anunciado quarta-feira, na abertura de uma reunião do Conselho Nacional de Proteção Civil.

Com a entrada em vigor das novas medidas, fica restrita a “realização de eventos públicos que reúnam número significativo de participantes, em espaços abertos ou fechados, independentemente da sua natureza”.

Para os estabelecimentos de restauração, “nomeadamente bares, restaurantes e esplanadas", foi decretada proibição total do consumo em espaços abertos, devendo a lotação dos mesmos ser reduzida em um terço da sua capacidade” e limitando o seu horário de funcionamento até às 21h00.

Ainda no setor hoteleiro, o despacho conjunto prevê o encerramento “de todos os estabelecimentos de diversão noturna, nomeadamente discotecas e equiparados”.

Outras medidas restritivas anunciadas passam pela restrição “às visitas a lares e aos centros onde estejam pessoas de terceira idade e aos estabelecimentos prisionais, bem como aos hospitais e outros estabelecimentos de saúde".

Há também a recomendação de restrição de frequência a ginásios, academias, escolas de artes marciais, de ginástica e similares.

Por último, o despacho conjunto diz que será determinado o “estabelecimento de limitações de frequência e organização dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente, no que tange à organização de filas e imposição de distância mínima de segurança”.

As regras constantes deste documento, podem ser alteradas ou prorrogadas “se as razões epidemiológicas que deram origem à sua emanação assim o justificarem, podendo ainda vir a ser determinadas outras medidas que se verificarem adequadas e proporcionais à evolução da situação”.

Já a “desobediência e a resistência” às ordens das entidades competentes, “quando praticadas em situação de contingência constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal, sendo as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo”.

Na passada segunda-feira,  primeiro-ministro Ulisses Correia e Silva já tinha anunciado a suspensão das ligações aéreas entre Cabo Verde e Portugal, Estados Unidos, Brasil, Senegal e Nigéria e todos os países europeus assinalados com a epidemia do Covid-19.

A suspensão não abrange voos cargueiros e de regresso de cidadãos estrangeiros aos seus países de origem. "Evacuações médicas urgentes e abastecimentos de medicamentos, materiais e consumíveis hospitalares em regime de urgência serão acautelados e assegurados em regime de voos sanitários", afirmou.

Igualmente proibida está a "acostagem de navios cruzeiros e navios veleiros e o desembarque de passageiros nos portos de Cabo Verde. Proíbe-se [também] o desembarque de passageiros chegados aos portos de Cabo Verde em navios de carga, pesca e similares".

Ulisses Correia e Silva apelou às pessoas e às empresas para que evitem o açambarcamento de produtos, alertando que “o açambarcamento é crime punível por lei com penas que vão dos seis meses a três anos de prisão”.

Assegurou que as importações vão continuar a abastecer o mercado nacional, não se prevendo qualquer rutura de stocks.

-0- PANA CS/IZ 19março2020