PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde altera lei para simplificar investimento externo
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Governo de Cabo Verde acaba de alterar o Código de Investimentos com o objetivo de simplificar o registo do investimento externo junto do banco central do arquipélago, apurou a PANA de fonte autorizada.
O novo código, que passa a chamar-se Lei de Investimento, estabelece as bases gerais que permitem acelerar e facilitar a realização de investimentos em Cabo Verde, bem como os direitos, as garantias e os incentivos a conceder aos investimentos suscetíveis de contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do país.
Com as alterações introduzidas estabelece-se "um enquadramento legal de investimento assente na celeridade, desmaterialização e desburocratização do processo de investimento" no país, situações que constituem as principais reclamações dos agentes económicos que escolhem Cabo Verde para investir.
A nova lei permite o registo de investimento por via eletrónica, logo a seguir a emissão do Certificado, através da Cabo Verde Investimentos (CI), entidade pública que se ocupa desta problemática no arquipélago.
O diploma prevê ainda a tradução das regras e princípios da Lei de Investimentos de Cabo Verde, no prazo de seis meses, para inglês, francês e espanhol.
A legislação, já publicada no Boletim Oficial do arquipélago, aplica-se a todos os investimentos de natureza económica que se realizam no território cabo-verdiano ou no estrangeiro a partir de Cabo Verde, efetuados por investidores nacionais ou estrangeiros e que pretendam beneficiar das garantias e dos incentivos nele previstos.
Com esta nova lei, fica garantida a segurança e proteção jurídica aos investidores contra medidas que visam nacionalizar ou expropriar direta ou indiretamente a sua propriedade, exceto por “razões de interesse público”.
Em obedência ao princípio da não descriminação, os investidores serão compensados com base no valor atual do investimento à data da declaração de utilidade pública.
Esta lei permite também aos investidores externos converter em qualquer outra moeda e de transferir para o exterior todos os rendimentos provenientes do seu investimento, desde que devidamente registado no Banco de Cabo Verde.
Os investidores podem ainda dispor de contas tituladas em moeda convertível, em instituições financeiras estabelecidas no país e autorizadas por Lei, através das quais podem realizar todas as operações com o exterior.
A lei prevê igualmente a concessão aos investidores de incentivos sob a forma de isenções, reduções de taxas, deduções, amortizações e de crédito fiscal por investimento, conforme estabelecido no Código de Benefícios Fiscais.
-0- PANA CS/IZ 11nov2013
O novo código, que passa a chamar-se Lei de Investimento, estabelece as bases gerais que permitem acelerar e facilitar a realização de investimentos em Cabo Verde, bem como os direitos, as garantias e os incentivos a conceder aos investimentos suscetíveis de contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do país.
Com as alterações introduzidas estabelece-se "um enquadramento legal de investimento assente na celeridade, desmaterialização e desburocratização do processo de investimento" no país, situações que constituem as principais reclamações dos agentes económicos que escolhem Cabo Verde para investir.
A nova lei permite o registo de investimento por via eletrónica, logo a seguir a emissão do Certificado, através da Cabo Verde Investimentos (CI), entidade pública que se ocupa desta problemática no arquipélago.
O diploma prevê ainda a tradução das regras e princípios da Lei de Investimentos de Cabo Verde, no prazo de seis meses, para inglês, francês e espanhol.
A legislação, já publicada no Boletim Oficial do arquipélago, aplica-se a todos os investimentos de natureza económica que se realizam no território cabo-verdiano ou no estrangeiro a partir de Cabo Verde, efetuados por investidores nacionais ou estrangeiros e que pretendam beneficiar das garantias e dos incentivos nele previstos.
Com esta nova lei, fica garantida a segurança e proteção jurídica aos investidores contra medidas que visam nacionalizar ou expropriar direta ou indiretamente a sua propriedade, exceto por “razões de interesse público”.
Em obedência ao princípio da não descriminação, os investidores serão compensados com base no valor atual do investimento à data da declaração de utilidade pública.
Esta lei permite também aos investidores externos converter em qualquer outra moeda e de transferir para o exterior todos os rendimentos provenientes do seu investimento, desde que devidamente registado no Banco de Cabo Verde.
Os investidores podem ainda dispor de contas tituladas em moeda convertível, em instituições financeiras estabelecidas no país e autorizadas por Lei, através das quais podem realizar todas as operações com o exterior.
A lei prevê igualmente a concessão aos investidores de incentivos sob a forma de isenções, reduções de taxas, deduções, amortizações e de crédito fiscal por investimento, conforme estabelecido no Código de Benefícios Fiscais.
-0- PANA CS/IZ 11nov2013