PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Cabo Verde altera lei para melhorar combate a branqueamento de capitais
Praia, Cabo Verde (PANA) – O Parlamento de Cabo Verde aprovou uma proposta do Governo que altera a lei visando o reforço de medidas destinadas a prevenir e reprimir o branqueamento de capitais, bens, direitos e valores, soube a PANA de fonte oficial.
O ministro da Justiça, José Carlos Correia, considera que com esta alteração, o Governo pretende adequar a legislação do país nesta matéria às inovações introduzidas no cenário internacional e nas organizações de que Cabo Verde faz parte.
Segundo ele, esta alteração, que resulta das avaliações a que a lei cabo-verdiana foi sujeita, visa também garantir que Cabo Verde possa ter as condições legais e institucionais para ser membro do Grupo de Egmont, a rede mundial de partilha de informações no que se refere ao reforço da transparência da economia, propiciando desta forma “maior segurança” aos investidores.
“Com esta proposta pretende-se introduzir um conjunto de novos conceitos essenciais para uniformizar e melhorar a compreensão do texto legal”, explicou o governante na apresentação da proposta.
José Carlos Correia acrescentou o que se propõe ainda é que todos os crimes que geram proventos, bens direitos e valores possam ser considerados crimes subjacentes à lavagem de dinheiro e todos os factos ilícitos susceptíveis de serem puníveis com pena de prisão.
Com este diploma, o Governo pretendeu também aclarar e alargar entidades sujeitas a declarar as operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF) referenciando as instituições financeiras e respetivas atividades.
Neste sentido, ficam abrangidas por essa obrigação as entidades construtoras que procedem à venda directa de imoveis e os serviços postais. A obrigação no cumprimento de medidas preventivas de lavagens de capitais foi também extensiva aos advogados, notários e conservadores dos registos, auditores, contabilistas fiscais, quando intervém a título profissional.
Com as alterções da lei, propõe-se também alargar e ampliar os deveres das entidades sujeitas, nomeadamente quanto à comunicação de operações suspeitas de lavagem de capitais à UIF, ajustando desta forma a terminologia da legislação cabo-verdiana com o direito internacional.
“Todo esse conjunto de inovações prende-se com a concretização das recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI) para Cabo Verde, mas sobretudo criar um quadro institucional mais conforme às exigências internacionais no sentido de criar uma malha mais fina para que a lavagem de capitais não passe despercebido dentro do contexto cabo-verdiano”, explicou o titular da pasta da Justiça.
-0- PANA CS/TON 31janeiro2016
O ministro da Justiça, José Carlos Correia, considera que com esta alteração, o Governo pretende adequar a legislação do país nesta matéria às inovações introduzidas no cenário internacional e nas organizações de que Cabo Verde faz parte.
Segundo ele, esta alteração, que resulta das avaliações a que a lei cabo-verdiana foi sujeita, visa também garantir que Cabo Verde possa ter as condições legais e institucionais para ser membro do Grupo de Egmont, a rede mundial de partilha de informações no que se refere ao reforço da transparência da economia, propiciando desta forma “maior segurança” aos investidores.
“Com esta proposta pretende-se introduzir um conjunto de novos conceitos essenciais para uniformizar e melhorar a compreensão do texto legal”, explicou o governante na apresentação da proposta.
José Carlos Correia acrescentou o que se propõe ainda é que todos os crimes que geram proventos, bens direitos e valores possam ser considerados crimes subjacentes à lavagem de dinheiro e todos os factos ilícitos susceptíveis de serem puníveis com pena de prisão.
Com este diploma, o Governo pretendeu também aclarar e alargar entidades sujeitas a declarar as operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira (UIF) referenciando as instituições financeiras e respetivas atividades.
Neste sentido, ficam abrangidas por essa obrigação as entidades construtoras que procedem à venda directa de imoveis e os serviços postais. A obrigação no cumprimento de medidas preventivas de lavagens de capitais foi também extensiva aos advogados, notários e conservadores dos registos, auditores, contabilistas fiscais, quando intervém a título profissional.
Com as alterções da lei, propõe-se também alargar e ampliar os deveres das entidades sujeitas, nomeadamente quanto à comunicação de operações suspeitas de lavagem de capitais à UIF, ajustando desta forma a terminologia da legislação cabo-verdiana com o direito internacional.
“Todo esse conjunto de inovações prende-se com a concretização das recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI) para Cabo Verde, mas sobretudo criar um quadro institucional mais conforme às exigências internacionais no sentido de criar uma malha mais fina para que a lavagem de capitais não passe despercebido dentro do contexto cabo-verdiano”, explicou o titular da pasta da Justiça.
-0- PANA CS/TON 31janeiro2016