Cabo Verde alarga regime de lay-off a empresas públicas
Praia, Cabo Verde (PANA) – A nova alteração à lei da suspensão de contratos de trabalho devido à pandemia da covid-19, aprovada este semana pelo Governo de Cabo Verde, permitirá também empresas ou instituições públicas cabo-verdianas colocarem trabalhadores em lay-off, regime laboral, entretanto, prolongado até 30 de setembro próximo, apurou a PANA na cidade de fonte oficial.
A medida consta da quarta alteração desde julho corrente, do ano passado, ao regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho, definido pelo Governo há mais de um ano, como forma de mitigar as consequências económicas da pandemia.
De acordo com a ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Filomena Gonçalves, o Executivo reconheceu que, pese embora a efetivação do plano de vacinação em curso, e demais medidas adotadas, faz-se necessário ainda continuar com o regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho com vista a assegurar postos de trabalho, auxiliar a mitigação da situação da crise empresarial e garantir a manutenção do rendimento das famílias.
A porta-voz da reunião do Conselho de Ministros, que aprovou o diploma ser submetido à aprovação do Parlamento, esclareceu que, neste novo prolongamento da medida, o período anterior terminou a 30 de junho último, muda apenas face ao anterior, além do prazo, o seu "âmbito", passando a abranger empresas ou instituições públicas, cuja adesão ao regime de lay-off fica ainda dependente de autorização da tutela governamental.
Segundo dados oficiais, quase 4.900 trabalhadores estavam em situação de lay-off em abril último, a receber 70 por cento do salário, devido à crise provocada pela covid-19.
Entretanto, segundo um relatório de abril do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), um total de 4.857 trabalhadores, dos quais 2.503 mulheres, estavam com o contrato de trabalho suspenso, medida aprovada pelo Governo cabo-verdiano para mitigar as consequências da pandemia da covid-19, ou seja, uma nova quebra mensal, face aos 5.538 em março último.
Trata-se do registo mensal mais baixo desde o início da pandemia, e, face ao pico de 16.034 trabalhadores em lay-off em maio do ano de 2020, um mês depois da aprovação da medida.
Em abril último, o INPS gastou 127,4 milhões de escudos (1,15 milhão de euros) com o pagamento da respetiva comparticipação do lay-off (35 por cento do salário auferido anteriormente pelo trabalhador), enquanto, um mês antes, esta despesa ascendeu a 145,9 milhões de escudos (1,3 milhão de euros), distante do pico registado em maio de 2020, de 230,1 milhões de escudos (dois milhões de euros).
Segundo a legislação que regulamentou esta medida, o quarto período de regime simplificado de suspensão do contrato de trabalho, iniciado a 01 de janeiro de 2021, manteve o pagamento de 70 por cento do salário bruto aos trabalhadores, mas diminuiu o encargo das empresas de 35 por cento para 25 por cento deste total.
Com esta medida governamental, o pagamento foi garantido de abril de 2020 até 31 de dezembro em partes iguais (35 por cento do rendimento) pela entidade empregadora e pelo Estado, através do INPS, instituição que gere as pensões e contribuições dos trabalhadores.
Além disso, as empresas continuam a poder recorrer a trabalho parcial dos empregados colocados em lay-off, com acesso "proporcional e adaptado ao tipo de contrato."
-0- PANA CS/DD 03julho2021