Cabo Verde adere à convenção sobre sequestro internacional de crianças
Praia, 10 Mar (PANA) – O Parlamento cabo-verdiano aprovou, por unanimidade, a proposta de Resolução que aprova a adesão de Cabo Verde à convenção sobre aspetos civis do sequestro internacional de crianças, assinada a 25 de outubro de 1980, apurou a PANA de fonte oficial.
Na apresentação da proposta, em nome do Governo, a ministra da Justiça, Joana Rosa, recordou que Cabo Verde é um país tradicionalmente aberto ao mundo com facilidade na deslocação e mobilidade de pessoas com registo de famílias transnacionais, confronta-se naturalmente com riscos para a situação das crianças.
“Muitas crianças e adolescentes em Cabo Verde estão expostos a diversas situações de vulnerabilidade, risco pessoal e social aliado em muitos casos à deficiente responsabilização parental o que obriga o país a adoptar medidas de protecção que garantam o superior interesse das crianças por forma a permitir o seu desenvolvimento de forma harmonioso”, referiu.
A governante reconheceu que o arquipélago tem sido confrontado ao longo dos anos com situações concretas envolvendo crianças e adolescentes desde a falta de pagamento de pensões de alimento, desaparecimento de pensões, retenção ilícitas de crianças por progenitores, e entre outros, tendo ressalvado que estas situações exigem reforço de medidas de protecção das crianças e adolescentes.
Pelo que, considerou “oportuna” e “necessária” a adesão de Cabo Verde às convenções da Haia, designadamente a convenção relativa a aspectos civis do sequestro internacional de crianças, de 25 de Outubro de 1980.
Ainda segundo a ministra da Justiça, esta convenção já ratificada por mais de 100 estados visa essencialmente combater o sequestro parental de crianças, instaurando um sistema de cooperação entre as autoridades centrais e um processo rápido de retorno da criança ao estado de residência habitual.
As autoridades centrais de cada país ajudam a localizar a criança e, dentro do possível, proceder ao seu retorno voluntário ou uma solução amigável do caso. Qualquer pessoa pode dirigir-se às autoridades nacionais ou do estado contratante para solicitar o regresso da criança em caso de sequestro.
-0- PANA CS/IZ 11março2022