PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
CPJ lamenta manutenção de normas anticonstitucionais contra imprensa na Gâmbia
Abidjan, Côte d’Ivoire (PANA) – O Comité para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) exprimiu a sua consternação, na sequência da decisão do Supremo Tribunal da Gâmbia de manter no arsenal jurídico nacional disposições julgadas anticonstitucionais como a difusão de notícias falsas e a sedição.
O CPJ, que saudou a decisão sobre o caráter anticonstitucional dos artigos sobre a difamação proferida a 9 de maio último pelo Supremo Tribunal, destacou todavia como um recuo as medidas de manutenção das disposições sobre a difusão de notícias falsas e a sedição.
Segundo o secretário-geral do Sindicato da Imprensa na Gâmbia, Saikou Jammeh, a difusão de notícias falsas é condenável com uma pena que pode ir até dois anos de prisão.
A coordenadora do CPJ para o Programa África, Angela Quintal, sublinhou numa declaração que esta decisão representa um passo em frente e dois passos para atrás para a Gâmbia e envia a mensagem de que os jornalistas não estão ainda livres de trabalhar face à ameaça de ações judiciais.
"Nós exortamos o Governo do Presidente Adama Barrow, que assumiu o compromisso de defender a liberdade de imprensa, a respeitá-lo iniciando com urgência uma reforma legislativa", defendeu Quintal.
O CPJ afirma que esta decisão do Supremo Tribunal Gambiano está em contradição com o acórdão prolatado em fevereiro último pelo Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), ordenando uma ab-rogação imediata das disposições relativas à difamação, à sedição e à difusão de notícias falsas.
O acórdão do Tribunal de Justiça notou que os artigos que criminalizam os discursos e o seu tratamento dos jornalistas Fatou Camara, Fatou Jaw Manneh, Alhagie Jobe e Lamin Fatty, no momento da sua detenção, constituem uma violação dos seus direitos.
-0- PANA BAL/JSG/IBA/FK/IZ 13maio2018
O CPJ, que saudou a decisão sobre o caráter anticonstitucional dos artigos sobre a difamação proferida a 9 de maio último pelo Supremo Tribunal, destacou todavia como um recuo as medidas de manutenção das disposições sobre a difusão de notícias falsas e a sedição.
Segundo o secretário-geral do Sindicato da Imprensa na Gâmbia, Saikou Jammeh, a difusão de notícias falsas é condenável com uma pena que pode ir até dois anos de prisão.
A coordenadora do CPJ para o Programa África, Angela Quintal, sublinhou numa declaração que esta decisão representa um passo em frente e dois passos para atrás para a Gâmbia e envia a mensagem de que os jornalistas não estão ainda livres de trabalhar face à ameaça de ações judiciais.
"Nós exortamos o Governo do Presidente Adama Barrow, que assumiu o compromisso de defender a liberdade de imprensa, a respeitá-lo iniciando com urgência uma reforma legislativa", defendeu Quintal.
O CPJ afirma que esta decisão do Supremo Tribunal Gambiano está em contradição com o acórdão prolatado em fevereiro último pelo Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), ordenando uma ab-rogação imediata das disposições relativas à difamação, à sedição e à difusão de notícias falsas.
O acórdão do Tribunal de Justiça notou que os artigos que criminalizam os discursos e o seu tratamento dos jornalistas Fatou Camara, Fatou Jaw Manneh, Alhagie Jobe e Lamin Fatty, no momento da sua detenção, constituem uma violação dos seus direitos.
-0- PANA BAL/JSG/IBA/FK/IZ 13maio2018