PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
CPJ exige julgamento equitativo e transparente para dois jornalistas angolanos
Abidjan, Côte d’Ivoire (PANA) – O Comité para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) condenou a decisão da Justiça angolana de julgar à porta fechada os jornalistas Rafael Marques de Morais e Mariano Brás Lourenço, exigindo um julgamento equitativo e transparente para os mesmos.
Os dois jornalistas são acusados desde junho de 2017 de crimes contra o Estado, num processo que lhes foi movido pelo antigo procurador-geral da República, João Maria de Sousa.
Eles foram informados segunda-feira pela juiz da causa, Josina Falcão, da decisão judicial de retomar a audiência, a 24 de abril corrente, nas instalações da Procuradoria-Geral da República agora dirigida por Hélder Fernando Pitta Grós.
O antigo procurador-geral, João Maria de Sousa, que os processou, recusou-se a comparecer publicamente para prestar declarações, alegando os privilégios especiais ligados ao seu estatuto de ex-responsável do Ministério Público.
Por outro lado, a defesa dos dois jornalistas não será autorizada a interrogar diretamente o antigo procurador de Sousa mas deverá submeter o seu questionário à juiz que determinará as perguntas apropriadas.
A coordenadora do CPJ para o Programa África, Angela Quintal, afirmou que esta decisão viola o direito fundamental da igualdade de todos diante da lei, interrogando-se se o Estado angolano tem alguma coisa a esconder.
« Exortamos as autoridades angolanas a fazerem com que os jornalistas Marques de Morais e Mariano Brás Lourenço beneficiem dum julgamento equitativo e transparente », reclamou Quintal.
As acusações de ultraje a um órgão de soberania e a uma autoridade pública formuladas contra os dois jornalistas têm a ver com a publicação dum artigo, em outubro de 2016, relativo a aquisições ilegais de terrenos pelo antigo procurador-geral De Sousa.
Publicado inicialmente no site de informações anticorrupção « Maka Angola », dirigido por Marques de Morais, o artigo em apreço foi retomado pelo semanário « O Crime » para o qual trabalha o jornalista Mariano Brás Lourenço.
Pela publicação desse artigo, os réus estão sujeitos a uma pena máxima de seis anos de prisão, segundo a lei angolana de crimes contra a segurança do Estado.
-0- PANA BAL/JSG/FK/DD 17abril2018
Os dois jornalistas são acusados desde junho de 2017 de crimes contra o Estado, num processo que lhes foi movido pelo antigo procurador-geral da República, João Maria de Sousa.
Eles foram informados segunda-feira pela juiz da causa, Josina Falcão, da decisão judicial de retomar a audiência, a 24 de abril corrente, nas instalações da Procuradoria-Geral da República agora dirigida por Hélder Fernando Pitta Grós.
O antigo procurador-geral, João Maria de Sousa, que os processou, recusou-se a comparecer publicamente para prestar declarações, alegando os privilégios especiais ligados ao seu estatuto de ex-responsável do Ministério Público.
Por outro lado, a defesa dos dois jornalistas não será autorizada a interrogar diretamente o antigo procurador de Sousa mas deverá submeter o seu questionário à juiz que determinará as perguntas apropriadas.
A coordenadora do CPJ para o Programa África, Angela Quintal, afirmou que esta decisão viola o direito fundamental da igualdade de todos diante da lei, interrogando-se se o Estado angolano tem alguma coisa a esconder.
« Exortamos as autoridades angolanas a fazerem com que os jornalistas Marques de Morais e Mariano Brás Lourenço beneficiem dum julgamento equitativo e transparente », reclamou Quintal.
As acusações de ultraje a um órgão de soberania e a uma autoridade pública formuladas contra os dois jornalistas têm a ver com a publicação dum artigo, em outubro de 2016, relativo a aquisições ilegais de terrenos pelo antigo procurador-geral De Sousa.
Publicado inicialmente no site de informações anticorrupção « Maka Angola », dirigido por Marques de Morais, o artigo em apreço foi retomado pelo semanário « O Crime » para o qual trabalha o jornalista Mariano Brás Lourenço.
Pela publicação desse artigo, os réus estão sujeitos a uma pena máxima de seis anos de prisão, segundo a lei angolana de crimes contra a segurança do Estado.
-0- PANA BAL/JSG/FK/DD 17abril2018