CNE condena partido no poder em Cabo Verde por propaganda eleitoral ilegal
Praia, Cabo Verde (PANA) - A Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Cabo Verde condenou o Movimento para a Democracia (MpD, partido no poder) e o Governo por “ostensiva” violação do Código Eleitoral, apurou a PANA de fonte oficial.
Está violação traduz-se em vários atos que considerou de propaganda eleitoral ilegal visando as eleições legislativas, marcadas para o próximo dia 18 de abril, segundo a CNE.
Em causa estão sobretudo as reclamações apresentadas pelo PAICV, principal partido da oposição, sobre a fixação de cartazes e banners do partido no poder e o lançamento pelo Governo de estudos de projetos proibidos pelo Código Eleitoral depois de marcada a data para a realização das eleições, bem como a emissão pela Televisão de Cabo Verde (TCV) de um tempo de antena do MpD, a 26 de fevereiro último.
Numa conferência de imprensa, sexta-feira última, o secretario-geral do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), Julião Varela, retomou as denuncias e anunciou que a CNE acabou de dar razão a queixas e reclamações apresentadas pelo seu partido.
Aludiu nomeadamente a “nomeações, lançamento de primeiras pedras, manipulação da imprensa, particularmente a TCV, e propaganda gráfica", ou seja, tudo o que é proibido pelo Código Eleitoral depois de marcadas as eleições gerais para 18 de abril próximo.
O secretário-geral do maior partido da oposição afirmou que o MpD, enquanto partido que sustenta o Governo, tem vindo, de forma “ostensiva e escandalosa” a “afrontar” as leis da República, nomeadamente o Código Eleitoral, praticando atos “proibidos e éticamente reprováveis” antes do período eleitoral, denunciou.
“Várias nomeações proibidas vêm sendo feitas”, apontou este responsável, destacando a nomeação do PCA da Bolsa de Valores, Miguel Monteiro, que foi secretário-geral do MpD e deputado nacional membro da Mesa da Assembleia Nacional (Parlamento).
Relativamente aos lançamentos de primeiras pedras, indicou o lançamento de linhas para a construção de um hospital de referencia na Praia, “cujo estudo ainda nem sequer existe”, ao lançamento dum projeto de construção do aeroporto do Porto Novo, na ilha de Santo Antão, bem como ao lançamento dum outro de alargamento do cais no mesmo municipio.
Em relação aos donativos e patrocínios, mencionou ofertas de pagamento de propinas, a distribuição de botes e motores a pescadores “em função da sua cor politica”, ofertas de bolsas de cursos e de formação profissional “avulsos com discriminação das ilhas”, entre outros.
“Há uma vergonhosa usurpação dos órgãos de comunicação social, particularmente a TCV que já transformou o telejornal em autênticos espaços de antena do primeiro-ministro e dos ministros do MpD, pondo de lado a pluralidade e o respeito devido pelos contribuintes que suportam o funcionamento deste órgão”, indignou-se.
A outra violação do Código Eleitoral, assinalou, tem a ver com a propaganda gráfica antes do período eleitoral, sublinhando que deu conta de banners publicitários eleitorais em vários pontos de distribuição de camisolas.
Na sequencia das queixas apresentadas pelo PAICV, a CNE decidiu remeter à Procuradoria-Geral da República os casos de lançamento de projetos em Santo Antão, condenar a TCV pela emissão do espaço de antena fora do tempo permitido, ao mesmo tempo que mandou suspender todas as ofertas e subvenções e retirar, em 24 horas, todo material de propaganda gráfica colocado pelo MpD em varias localidades do país.
O CNE assinala ter constatado várias irregularidades no processo de recenseamento eleitoral na diáspora.
Constatou-se que há sete eleitores cabo-verdianos recenseados na diáspora cabo-verdiana (Angola e Portugal) cujos nomes não constam dos cadernos eleitorais, por falta de associação de posto (Angola e Portugal).
Há quatro mil 657 múltiplas inscrições bloqueadas a nível da Direcao Geral de Apoio ao Processo Eleitoral (DGAPE), devido a uma nova funcionalidade implementada na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, facto considerado gravíssimo, segundo a mesma fonte.
Existem, segundo o apuramento feito pela CNE, 770 múltiplas inscrições bloqueadas a nível da Comissão Eleitoral, "cuja razão não se sabe", sendo isto outro dado grave também.
Há, igualmente, 827 cidadãos cabo-verdianos inscritos nos cadernos eleitorais provisórios da diáspora, em situação irregular, por ordens do RNI onde constam como recusados por falta de prova de nacionalidade cabo-verdiana.
Estes cidadãos fizeram o seu recenseamento eleitoral com base em documentos nacionais válidos! Ou seja, há um grave problema na Base de Dados dos Registos Nacional de Identificação (CRE), em alusão ao da Suíça que não está a trabalhar bem, por não inscrever nos cadernos mais de 50 cidadãos cabo-verdianos que, no prazo, requereram a sua inscrição eleitoral.
Os delegados da CNE propostos para Portugal e Guiné-Bissau, impugnados pelo PAICV, serão sujeitos a escrutínio da CNE e só serão aceites sob assinatura de compromisso de honra que cumprirem a lei eleitoral em matéria de neutralidade, imparcialidade e isenção, conforme manda a lei eleitoral.
-0- PANA CS/DD 20mar2021