PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
CEI rejeita fraude na lista eleitoral ivoiriense
Abidjan- Côte d'Ivoire (PANA) -- O presidente da Comissão Eleitoral Independente (CEI), Robert Beugré Mambé, rejeitou sábado as acusações "inscrição fraudulenta na lista eleitoral" feitas pelo Tribunal de Abidjan-Plateau de.
Durante uma conferência realizada no seu domicílio, Mambé negou categoricamente a sua culpabilidade estabelecida pelo Tribunal de Abidjan-Plateau, no inquérito aberto sobre as fraudes na lista eleitoral.
"O trabalho feito pela CEI não comporta fraude, aliás o sistema elaborado não o permite.
Digo-o honestamente, não houve fraude", martelou.
Ele sublinhou no entanto que o ficheiro do cruzamento interno da CEI dos 429 mil peticionários está configurado sob o formato PDF, portanto não é susceptível de modificação.
Segundo ele, a inscrição destes peticionários obedecia aos critérios seguintes: apresentar-se fisicamente nas Comissões Eleitorais Locais (CEL) para preencher uma fichas, dar a prova da sua nacionalidade ivoiriense e o exame pelos membros das CEL da veracidade do pedido certificado por uma acta co-assinada por todos.
Mambé excluiu qualquer ideia de demissão e afirmou que permancerá no seu posto para fazer o trabaho que a Côte d'Ivoire lhe confiou.
Por outro lado, ele recusou-se a fazer qualquer comentário sobre as conclusões do Tribunal que estabelece a sua culpabilidade e a de alguns dos seus colaboradores.
Na sua conclusão divulgada sexta-feira, o Tribunal declarou que, nas cidades de Duékoué (oeste), Toulepleu (oeste), Abengourou (leste) e Dimobokro (centro-este), alguns peticionários do cruzamento da CEI foram introduzidos nos computadores das CEL.
Ele assinalou que nas cidades de Tengrela (norte) e de Abengourou, alguns peticionários foram acrescentados à lista eleitoral definitiva.
Durante uma reunião da Comissão Central da CEI, a 21 de Janeiro último, os comissários explicaram a instalação dos ficheiros do cruzamento interno nos computadores das CEL por um disfuncionamento manifesto dos seus serviços.
Durante uma conferência realizada no seu domicílio, Mambé negou categoricamente a sua culpabilidade estabelecida pelo Tribunal de Abidjan-Plateau, no inquérito aberto sobre as fraudes na lista eleitoral.
"O trabalho feito pela CEI não comporta fraude, aliás o sistema elaborado não o permite.
Digo-o honestamente, não houve fraude", martelou.
Ele sublinhou no entanto que o ficheiro do cruzamento interno da CEI dos 429 mil peticionários está configurado sob o formato PDF, portanto não é susceptível de modificação.
Segundo ele, a inscrição destes peticionários obedecia aos critérios seguintes: apresentar-se fisicamente nas Comissões Eleitorais Locais (CEL) para preencher uma fichas, dar a prova da sua nacionalidade ivoiriense e o exame pelos membros das CEL da veracidade do pedido certificado por uma acta co-assinada por todos.
Mambé excluiu qualquer ideia de demissão e afirmou que permancerá no seu posto para fazer o trabaho que a Côte d'Ivoire lhe confiou.
Por outro lado, ele recusou-se a fazer qualquer comentário sobre as conclusões do Tribunal que estabelece a sua culpabilidade e a de alguns dos seus colaboradores.
Na sua conclusão divulgada sexta-feira, o Tribunal declarou que, nas cidades de Duékoué (oeste), Toulepleu (oeste), Abengourou (leste) e Dimobokro (centro-este), alguns peticionários do cruzamento da CEI foram introduzidos nos computadores das CEL.
Ele assinalou que nas cidades de Tengrela (norte) e de Abengourou, alguns peticionários foram acrescentados à lista eleitoral definitiva.
Durante uma reunião da Comissão Central da CEI, a 21 de Janeiro último, os comissários explicaram a instalação dos ficheiros do cruzamento interno nos computadores das CEL por um disfuncionamento manifesto dos seus serviços.