PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
CEDEAO pronuncia-se sobre violação dos direitos humanos e poluição na Nigéria
Lagos, Nigéria (PANA) - O tribunal de justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) pronuncia-se esta sexta-feira sobre as queixas apresentadas pelo Projeto para a Responsablidade e os Direitos Socioeconómicos (SERAP) contra o Governo nigeriano e seis empresas petrolíferas acusados de violação dos direitos humanos e de poluição na região petrolífera do Delta do Níger (sul).
O Tribunal deverá nomeadamente dizer se o Governo é responsável pela poluição e pelos danos essencialmente causados pelas atividades de multinacionais que operam na região e se ele falhou a sua obrigação de vigilância, indica um comunicado do SERAP transmitido quinta-feira à PANA.
Neste litígio submetido ao Tribunal a 25 julho de 2009, o SERAP, baseado na Nigéria, denunciou "violações do direito a um nível de vida padrão (..) em consequência do impacto da poluição e dos danos do petróleo sobre o ambiente, sobre a agricultura e a pesca".
O Tribunal tinha inicialmente considerado que o Governo nigeriano e a sua empresa nacional de petróleo (NNPC) poderiam ser responsablizados por violações dos direitos Humanos no Delta do Níger", tendo no entanto declinado a sua competência diante das multinacionais que lá operam, nomeadamente Chevron Oil Nigéria PLC ; Shell Petroleum Developement Company (SPDC), Elf Petroleum Nigéria Ltd, Exxon Mobil Corporation, Agip Nigeria PLC e Total Nigeria PLC.
"Uma das questões as mais contreversas do direito internacional é a responsablidade das empresas, nomeadamente multinacionais pela violação ou cumplicidade de violação dos direitos humanos, particularmente nos países em desenvolvimento. Com efeito, um dos paradoxos do direito internacional presentemente é o fato de que os Estados e indivíduos podem ser responsablizados no plano internacional, mas as multinacionais não", alegou o Tribunal.
-0- PANA SEG/NFB/JSG/DIM/DD 14dez2012
O Tribunal deverá nomeadamente dizer se o Governo é responsável pela poluição e pelos danos essencialmente causados pelas atividades de multinacionais que operam na região e se ele falhou a sua obrigação de vigilância, indica um comunicado do SERAP transmitido quinta-feira à PANA.
Neste litígio submetido ao Tribunal a 25 julho de 2009, o SERAP, baseado na Nigéria, denunciou "violações do direito a um nível de vida padrão (..) em consequência do impacto da poluição e dos danos do petróleo sobre o ambiente, sobre a agricultura e a pesca".
O Tribunal tinha inicialmente considerado que o Governo nigeriano e a sua empresa nacional de petróleo (NNPC) poderiam ser responsablizados por violações dos direitos Humanos no Delta do Níger", tendo no entanto declinado a sua competência diante das multinacionais que lá operam, nomeadamente Chevron Oil Nigéria PLC ; Shell Petroleum Developement Company (SPDC), Elf Petroleum Nigéria Ltd, Exxon Mobil Corporation, Agip Nigeria PLC e Total Nigeria PLC.
"Uma das questões as mais contreversas do direito internacional é a responsablidade das empresas, nomeadamente multinacionais pela violação ou cumplicidade de violação dos direitos humanos, particularmente nos países em desenvolvimento. Com efeito, um dos paradoxos do direito internacional presentemente é o fato de que os Estados e indivíduos podem ser responsablizados no plano internacional, mas as multinacionais não", alegou o Tribunal.
-0- PANA SEG/NFB/JSG/DIM/DD 14dez2012