CEDEAO encerra gabinetes em Abuja e Lagos por coronavírus
Ouagadougou, Burkina Faso (PANA) – A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) decidiu encerrar os seus gabinetes em Abuja e em Lagos, na Nigéria, de 31 de março a 13 de abril deste ano, face à propagação da doença do novo coronavírus (Covid-19).
Um comunicado da organização chegado à PANA sublinha que "a propagação exponencial da doença do coronavírus (Covid-19) na nossa região é uma fonte de preocupação".
Até 29 de março de 2020, o espaço CEDEAO registava 897 casos confirmados de Covid-19 e 24 mortes em todos os Estados-membros exceto a Serra Leoa.
Na Nigéria, país anfitrião da Comissão, do Parlamento e do Tribunal de Justiça da CEDEAO, o número de casos confirmados aumentou em particular, em Lagos e em Abuja. “As duas cidades registaram respetivamente 68 e 21 casos confirmados”, indica a nota.
Em 29 de março de 2020 por volta das 21:30 horas, o Centro Nigeriano de Controlo das Doenças (NCDC) anunciou oficialmente que o número de casos confirmados, no país, se estimava em 111 dos quais uma morte.
Para conter a propagação da pandemia, Muhammadu Buhari, Presidente da República Federal da Nigéria, declarou o confinamento total das populações das cidades de Lagos e da capital federal Abuja, para um período inicial de 14 dias, a partir de segunda-feira, 30 de março de 2020, às 23:00 horas, lembra a CEDEAO.
Além disso, decretou o encerramento completo de todas as empresas e de todas as lojas de Lagos e de Abuja durante este período. “Em conformidade com as diretivas do Governo federal da Nigéria, as decisões, "todos os gabinetes da CEDEAO em Abuja e em Lagos serão encerrados a partir de terça-feira 31 de março à segunda-feira 13 de abril de 2020”.
"Todos os membros do pessoal das instituições da CEDEAO em Abuja e em Lagos devem regressar às suas casas e trabalhar em domicílio durante este período e todo o pessoal deve acompanhar as diretivas e conselhos emitidos pela OOAS”, segundo o comunicado assinado por Jean-Claude Kassi Brou, presidente da Comissão da CEDEAO.
-0- PANA TNDD/IS/MAR/IZ 31março2020