Cotonou, Benin (PANA) – O Benin vai aderir à Convenção sobre os Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada a 24 de junho de 1995, em Roma (Itália), segundo uma decisão do Governo a que a PANA teve acesso esta sexta-feira, em Cotonou.
O projeto de adesão do Benin à Convenção do Unidroit (Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado) sobre os Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados foi transmitido à Assembleia Nacional (Parlamento) pelo Governo para autorização.
A Convenção constitui um dos grandes instrumentos do Direito Internacional que não figuram no arsenal dos textos lagais subscritos pelo Benin.
Esta convenção, lembre-se, procedeu a uma uniformização das regras de Direito Internacional Privado aplicáveis à matéria, particularmente as relativas à qualificação das situações, aos prazos de ações e de prescrição e às modalidades de resolução, entre outras.
O Benin, lembre-se, lançou iniciativas para a recuperação de bens preciosos do seu património cultural detidos no estrangeiro por diversas razões. Para o efeito, o recurso aos instrumentos internacionais relativos à proteção dos bens culturais, previstos neste quadro, é indispensável.
Os ministros encarregados do acompanhamento do processo lançado para este fim com os países parceiros foram instruídos a velar pela conclusão do procedimento de adesão do Benin à Convenção.
-0- PANA IT/TBM/FK/IZ 09ago2019