PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Banco de Cabo Verde toma medidas para estimular economia
Praia, Cabo Verde (PANA) - O Banco de Cabo Verde (BCV) decidiu baixar a Taxa Diretora no âmbito das medidas essencialmente para estimular o financiamento de projetos de investimento viáveis e, consequentemente, a atividade económica, apurou a PANA, sexta-feira, na cidade da Praia de fonte bancária.
O abaixamento da taxa diretora, em 150 pontos base, ou seja de 4,25 porcento, a que recorre o BCV para emprestar dinheiro aos bancos comerciais, entra em vigor a partir de 1 de marco de 2014.
Esta redução figura entre medidas tomadas anteriormente pelo BCV e que se traduziram, nomeadamente, na alteração das suas operações de intervenção e redução da taxa da Facilidade de Absorção de Liquidez.
Uma nota do BCV recorda que a sua política monetária “orienta-se para a manutenção de um nível de reservas externas consistente com o imperativo de garantir a credibilidade do regime cambial de peg unilateral ao euro enquanto pilar da estabilidade macroeconómica e financeira do país”.
A fonte do BCV salienta que “numa conjuntura económica menos favorável, mas sem pressões iminentes e muito significativas na balança de pagamentos ou sobre os preços no consumidor, o seu Conselho de Administração, reunido em sessão ordinária a 27 de fevereiro último, deliberou, com base em anteriores medidas de afrouxamento monetário”, traduzidas nomeadamente no abaixamento da Taxa Diretora de 5,75 porcento para 4,25 porcento.
Com esta nova medida, a taxa da Facilidade Permanente de Cedência de liquidez e a de Redesconto, porque indexadas, registam igual redução. No entanto, a taxa da Facilidade Permanente de Absorção permanece inalterada em um porcento.
De acordo com as medidas anunciadas, a Taxa da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez diminuirá 8,75 para 7,25 porcento, a taxa da Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez mantém-se em 1,00 porcento e a Taxa de Redesconto baixa de 9,75 para 8,25 porcento.
O BCV adverte, entretanto, que “os impactos almejados destas medidas serão maiores se estas forem combinadas com a implementação eficaz de outras medidas de política económica de carácter estrutural, visando a redução dos riscos da economia, por um lado, e, por outro, o alargamento do seu potencial de crescimento”.
-0- PANA CS/DD 01mar2014
O abaixamento da taxa diretora, em 150 pontos base, ou seja de 4,25 porcento, a que recorre o BCV para emprestar dinheiro aos bancos comerciais, entra em vigor a partir de 1 de marco de 2014.
Esta redução figura entre medidas tomadas anteriormente pelo BCV e que se traduziram, nomeadamente, na alteração das suas operações de intervenção e redução da taxa da Facilidade de Absorção de Liquidez.
Uma nota do BCV recorda que a sua política monetária “orienta-se para a manutenção de um nível de reservas externas consistente com o imperativo de garantir a credibilidade do regime cambial de peg unilateral ao euro enquanto pilar da estabilidade macroeconómica e financeira do país”.
A fonte do BCV salienta que “numa conjuntura económica menos favorável, mas sem pressões iminentes e muito significativas na balança de pagamentos ou sobre os preços no consumidor, o seu Conselho de Administração, reunido em sessão ordinária a 27 de fevereiro último, deliberou, com base em anteriores medidas de afrouxamento monetário”, traduzidas nomeadamente no abaixamento da Taxa Diretora de 5,75 porcento para 4,25 porcento.
Com esta nova medida, a taxa da Facilidade Permanente de Cedência de liquidez e a de Redesconto, porque indexadas, registam igual redução. No entanto, a taxa da Facilidade Permanente de Absorção permanece inalterada em um porcento.
De acordo com as medidas anunciadas, a Taxa da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez diminuirá 8,75 para 7,25 porcento, a taxa da Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez mantém-se em 1,00 porcento e a Taxa de Redesconto baixa de 9,75 para 8,25 porcento.
O BCV adverte, entretanto, que “os impactos almejados destas medidas serão maiores se estas forem combinadas com a implementação eficaz de outras medidas de política económica de carácter estrutural, visando a redução dos riscos da economia, por um lado, e, por outro, o alargamento do seu potencial de crescimento”.
-0- PANA CS/DD 01mar2014