Agência Panafricana de Notícias

Banco Central da Nigéria endurece regulamentação sobre divisas

Lagos, Nigéria (PANA) – O Banco Central da Nigéria (CBN) e o Conselho Nigeriano dos Carregadores (NSC) começaram a aplicar à letra a nova regulamentação bancária, que impõe condições estritas à aprovação de divisas para os bancos comerciais em nome dos seus clientes do setor marítimo, noticiou a imprensa local.

Segundo o Banco Central, esta nova regulamentação visa controlar a fuga de capitais e os investimentos no setor.

Ela obriga os carregadores e os bancos comerciais a fornecer certificados de verificação da componente frete das suas transações, sem os quais os reguladores do setor não aprovam a concessão de divisas pelos bancos a favor dos seus clientes (carregadores).

Uma circular do CBN indica que esta carta de verificação dever ser emitida pelo NSC, e que os importadores, os exportadores e o público bem como o Conselho dos Carregadores Nigerianos têm a obrigação de confirmar o caráter razoável da taxa de frete para todas as importações e exportações da Nigéria.

« Tendo em conta o que precede, todos os bancos comerciais, todos os importadores e os exportadores são chamados a tomar nota deste anúncio e obterem uma carta de confirmação sobre o caráter razoável das taxas de frete do NSC. Este procedimento faz por conseguinte parte das diretivas para a análise das importações e exportações da Nigéria », acrescenta o comunicado.

Desde 2008, o Banco Central estabeleceu uma relação de trabalho com o NSC para emitir certificados de verificação aos carregadores, a fim de controlar a fuga de capitais e os investimentos no setor de extração do petróleo bruto ou refinado.

Depois, foi descoberto que vários carregadores utilizavam o pagamento do frete para proceder a transferências ilegais de fundos para o estrangeiro.

Mas o CBN escolheu manter o NSC para o procedimento de verificação pois é a única a agência estatutária habilitada a regular e a proteger os interesses dos armadores nigerianos.

Desde o lançamento desta iniciativa, a atribuição de divisas pelos bancos comerciais para as despesas de frete é condicionada à apresentação do certificado de verificação do NSC.

-0- PANA SB/SEG/FJG/TBM/IBA/FK/IZ 22agosto2012