BIC Cabo Verde nega ligação de revogação de sua licença a processo sancionatório
Praia, Cabo Verde (PANA) - O conselho de administração do banco BIC Cabo Verde (BIC-CV), detido maioritariamente pela empresária angolana Isabel dos Santos, anunciou, quarta-feira, que a revogação da licença que lhe tinha sido concedida para desenvolver a sua atividade no arquipélago “não resulta de qualquer ato ou processo sancionatório derivado de comportamentos que pudessem ter como consequência tal sanção”, apurou a PANA de fonte segura.
Através de um comunicado, o BIC-CV explicou que o novo quadro regulatório no país, que acabou com os bancos 'offshore', levou à decisão de saída, uma vez que o banco não pretende continuar a exercer a sua atividade no mercado cabo-verdiano, como instituição de crédito de autorização genérica.
O regime que permitia ao BIC-CV, desde 2014, funcionar como instituição de crédito de autorização restrita, apenas para clientes estrangeiros, enquadrava aquela atividade "num quadro regulatório com incentivos fiscais", tal como acontecia e acontece ainda em certos países, como forma de atraírem investimento estrangeiro, segundo a nota.
As alterações do quadro regulatório então vigente e subjacentes à decisão do universo BIC de se instalar em Cabo Verde, por forma a retirar do mesmo as sinergias inerentes às instituições do tipo, enquanto negócio potenciador de vantagens, as circunstâncias ditadas pela conjuntura internacional e os custos associados resultantes das estruturas organizativas complexas que geram encargos cada vez maiores, em contraposição aos proveitos e, bem assim, a atual dimensão do negócio bancário em Cabo Verde, determinaram que o universo BIC se reposicionasse quanto à sua decisão de se manter no mercado cabo-verdiano, refere o comunicado.
Em 2021, a administração do BIC-CV revelou ter solicitado ao Banco de Cabo Verde (BCV) a transformação da 'offshore' num banco para clientes residentes no arquipélago, segundo um relatório e contas de 2020 do banco, que refere que o mesmo registou prejuízos de quase 2.900.000 euros naquele ano.
"Não obstante as dificuldades, é de relevar a decisão tomada pelos acionistas do banco BIC de solicitarem, junto do BCV, a transformação de banco, com atividade de autorização restrito, num banco de autorização genérica e, desta forma, possibilitar a realização de operações financeiras igualmente com clientes residentes, lê-se na mensagem do presidente do conselho de administração do BIC-CV, Fernando Teles, citado no relatório e contas.
O BIC-CV era um dos quatro bancos que operavam em Cabo Verde com autorização restrita, apenas para clientes não residentes e considerados por isso 'offshore', regime que, por força da alteração legal aprovado pelo Parlamento cabo-verdiano terminaria no final de 2020, mas que foi estendido pelo Governo por um ano devido à pandemia de covid-19.
O BCV confirmou, em dezembro de 2020, que recebeu a deliberação da administração do Banco Privado Internacional, um destes quatro "bancos offshore", para a sua liquidação e que foi uma decisão voluntária dos acionistas.
O mesmo aconteceu depois com o Português Montepio Geral Cabo Verde, enquanto o Banco de Fomento Internacional (BFI) concluiu entretanto a transformação num banco de autorização genérica.
Além dos quatro bancos que funcionaram com autorização restrita até 31 de dezembro de 2021, Cabo Verde conta com mais sete bancos comerciais de licença genérica, a que se junta agora o BFI.
-0- PANA CS/DD 23fevl2022