PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Angola reforça controlo do processo de asilo e estatuto de refugiado
Luanda, Angola (PANA) – O Governo angolano deu entrada, quinta-feira, no Parlamento uma nova Proposta de Lei sobre o Direito de Asilo e o Estatuto do Refugiado destinada a impedir “a utilização abusiva” do processo de asilo para entrar no país à margem da lei internacional.
Durante a apresentação do documento, o ministro angolano do Interior, Ângelo Veiga Tavares, disse que a intenção é travar aqueles que, de modo fraudulento, “pretendam entrar no país, não satisfazendo nenhumas das condições definidas pelas convenções internacionais”.
Ele indicou que, entre as novidades do novo diploma, figura o comprovativo da apresentação do pedido de asilo, na medida em que a Lei em vigor não prevê este preceito.
Precisou que a emissão da declaração comprovativa da apresentação do pedido de asilo a favor do requerente, logo que este apresente o pedido à autoridade migratória, funcionará como uma autorização de residência temporária do requerente de asilo, enquanto estiver no Centro de Acolhimento de Refugiados e Requerentes de Asilo (CARRA).
Por outro lado, disse, os CARRA também constituem uma inovação para permitir a permanência dos requerentes até à decisão definitiva sobre o seu pedido, constituindo igualmente “um fator de inibição para os que pretendam entrar no país por outras razões”.
Estes centros permitirão ainda um melhor controlo dos requerentes de asilo, sendo para o efeito necessário investir em infraestruturas, tecnologias adequadas e recursos humanos com “formação especializada, imunes à corrupção, tornando o sistema mais eficiente e seguro”.
A proposta defende que o refugiado tem o dever de respeitar a Constituição, as leis e os regulamentos, bem como as diretrizes administrativas e policiais emitidas pelas autoridades competentes, assim como de não se imiscuir na vida política angolana, nem realizar atividades que podem prejudicar a segurança nacional.
-0- PANA IZ 30jan2015
Durante a apresentação do documento, o ministro angolano do Interior, Ângelo Veiga Tavares, disse que a intenção é travar aqueles que, de modo fraudulento, “pretendam entrar no país, não satisfazendo nenhumas das condições definidas pelas convenções internacionais”.
Ele indicou que, entre as novidades do novo diploma, figura o comprovativo da apresentação do pedido de asilo, na medida em que a Lei em vigor não prevê este preceito.
Precisou que a emissão da declaração comprovativa da apresentação do pedido de asilo a favor do requerente, logo que este apresente o pedido à autoridade migratória, funcionará como uma autorização de residência temporária do requerente de asilo, enquanto estiver no Centro de Acolhimento de Refugiados e Requerentes de Asilo (CARRA).
Por outro lado, disse, os CARRA também constituem uma inovação para permitir a permanência dos requerentes até à decisão definitiva sobre o seu pedido, constituindo igualmente “um fator de inibição para os que pretendam entrar no país por outras razões”.
Estes centros permitirão ainda um melhor controlo dos requerentes de asilo, sendo para o efeito necessário investir em infraestruturas, tecnologias adequadas e recursos humanos com “formação especializada, imunes à corrupção, tornando o sistema mais eficiente e seguro”.
A proposta defende que o refugiado tem o dever de respeitar a Constituição, as leis e os regulamentos, bem como as diretrizes administrativas e policiais emitidas pelas autoridades competentes, assim como de não se imiscuir na vida política angolana, nem realizar atividades que podem prejudicar a segurança nacional.
-0- PANA IZ 30jan2015