PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Angola reduz custos de constituição de empresa
Luanda, Angola (PANA) - O Parlamento angolano aprovou, esta quinta-feira, a Lei sobre a Redução dos Encargos Legais Aplicáveis à Constituição de Sociedades Comerciais, no quadro de medidas para desburocratizar o processo, reduzir os custos e promover a competitividade das empresas nacionais.
A promoção do empreendedorismo e da formalização da atividade económica é outro objetivo pretendido, ao reduzir os custos não só da constituição de sociedade mas também de todos os atos públicos necessários à vida das empresas até à sua liquidação e extinção.
Com a nova legislação, a constituição de sociedades comerciais fica reduzida a uma tarifa única de 10 mil kwanzas angolanos (quase cem dólares americanos) para sociedades por quotas, em comandita simples e em nome coletivo.
Para sociedades anónimas e em comandita por ações, o novo diploma prevê uma taxa de 40 mil kwanzas angolanos (cerca de 400 dólares americanos) contra os cerca de 200 mil kwanzas (quase dois mil dólares americanos) atualmente cobrados.
Segundo um relatório das comissões especializadas da Assembleia Nacional (AN, Parlamento), a ideia de reduzir os custos da criação de novas sociedades comerciais partiu da constatação de que os custos atuais "provocam constrangimentos à iniciativa privada".
Com a implementação do novo diploma, passam a ser gratuitas as certidões, as fotocópias, as informações e outros documentos de prova, bem como a consulta de bases de dados dos serviços dos registos e do notariado, solicitada pela Direção Nacional dos Impostos, por entidades judiciais e para efeitos de investigação criminal.
Torna-se também gratuito o acesso às bases de dados do registo comercial por parte das pessoas coletivas públicas que integrem o sistema estatístico nacional, com a finalidade de recolha de informação estatística.
É ainda gratuita a obtenção dos certificados de registo estatístico emitidos pelo Instituto Nacional de Estatística, a inscrição da sociedade no Instituto Nacional da Segurança Social, a obtenção de Número de Identificação Fiscal e a emissão do Cartão de Contribuinte.
Os valores são únicos, não sendo devidos emolumentos pessoais, sobretaxas ou reembolsos, salvo nos casos de realização dos atos fora das instalações do serviço.
Excecionalmente são acrescidos os encargos de reembolso das despesas comprovadamente efetuadas pelos funcionários, imprescindíveis à prática dos atos.
Ficam ainda em regime de exceção o pagamento de tarifa devida pelo atendimento nos serviços do Guiché Único da Empresa (GUE), no valor de um milhão de kwanzas angolanos (cerca de 10 mil dólares americanos) por sociedade por quotas, em comandita simples e em nome coletivo.
-0- PANA IZ 22maio2014
A promoção do empreendedorismo e da formalização da atividade económica é outro objetivo pretendido, ao reduzir os custos não só da constituição de sociedade mas também de todos os atos públicos necessários à vida das empresas até à sua liquidação e extinção.
Com a nova legislação, a constituição de sociedades comerciais fica reduzida a uma tarifa única de 10 mil kwanzas angolanos (quase cem dólares americanos) para sociedades por quotas, em comandita simples e em nome coletivo.
Para sociedades anónimas e em comandita por ações, o novo diploma prevê uma taxa de 40 mil kwanzas angolanos (cerca de 400 dólares americanos) contra os cerca de 200 mil kwanzas (quase dois mil dólares americanos) atualmente cobrados.
Segundo um relatório das comissões especializadas da Assembleia Nacional (AN, Parlamento), a ideia de reduzir os custos da criação de novas sociedades comerciais partiu da constatação de que os custos atuais "provocam constrangimentos à iniciativa privada".
Com a implementação do novo diploma, passam a ser gratuitas as certidões, as fotocópias, as informações e outros documentos de prova, bem como a consulta de bases de dados dos serviços dos registos e do notariado, solicitada pela Direção Nacional dos Impostos, por entidades judiciais e para efeitos de investigação criminal.
Torna-se também gratuito o acesso às bases de dados do registo comercial por parte das pessoas coletivas públicas que integrem o sistema estatístico nacional, com a finalidade de recolha de informação estatística.
É ainda gratuita a obtenção dos certificados de registo estatístico emitidos pelo Instituto Nacional de Estatística, a inscrição da sociedade no Instituto Nacional da Segurança Social, a obtenção de Número de Identificação Fiscal e a emissão do Cartão de Contribuinte.
Os valores são únicos, não sendo devidos emolumentos pessoais, sobretaxas ou reembolsos, salvo nos casos de realização dos atos fora das instalações do serviço.
Excecionalmente são acrescidos os encargos de reembolso das despesas comprovadamente efetuadas pelos funcionários, imprescindíveis à prática dos atos.
Ficam ainda em regime de exceção o pagamento de tarifa devida pelo atendimento nos serviços do Guiché Único da Empresa (GUE), no valor de um milhão de kwanzas angolanos (cerca de 10 mil dólares americanos) por sociedade por quotas, em comandita simples e em nome coletivo.
-0- PANA IZ 22maio2014