PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Angola propõe posição comum da SADC sobre livre circulação em África
Luanda, Angola (PANA) - O chefe de Estado angolano, João Lourenço, convidou sexta-feira os países-membros da SADC a adotar uma posição comum sobre o protocolo da União Africana (UA) sobre a livre circulação de pessoas no continente.
Para João Lourenço, que falava em Luanda, na abertura da 20ª sessão extraordinária do Órgão de Política, Defesa e Segurança da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), a facilitação da circulação de pessoas na Comunidade constitui "um fator indispensável" para o reforço do intercâmbio sociocultural e das relações sociais entre os Estados-membros.
"Isso pode representar um valor acrescentado para os Estados-membros, ao mesmo tempo que vai no alinhamento da proposta da União Africana (UA) sobre a livre circulação de pessoas no continente", sublinhou o Presidente angolano.
Ele afirmou ser neste espírito que Angola tem trabalhado com o Secretariado Executivo da organização regional para dar “passos significativos em relação ao Protocolo sobre a Facilitação da Circulação de Pessoas na região”.
A este propósito, o estadista angolano revelou que Angola já concedeu isenção de vistos a 12 dos 15 países-membros da organização comunitária regional.
O Protocolo da UA sobre a Livre Circulação de Pessoas, Direito de Residência e Direito de Estabelecimento (PLCPDRDE) foi assinado em 21 de março passado na capital rwandesa, Kigali, juntamente com o Acordo sobre a Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA).
Angola figura entre os 33 Estados-membros que subscreveram o documento destinado a facilitar a implementação do Tratado que cria a Comunidade Económica Africana (CEA), de junho de 1991, prevendo a aplicação progressiva da livre circulação de pessoas, o direito de residência e de estabelecimento em África.
O Protocolo proíbe a discriminação dos nacionais africanos por qualquer Estado-membro com base na sua nacionalidade, raça, grupo étnico, cor, sexo, língua, religião, ideologia
política ou outra, origem nacional ou social, sucesso, nascimento ou outro estado.
Porém, não se considera discriminação dar um tratamento mais favorável a nacionais de um outro Estado-membro ou região.
Um cidadão nacional de um Estado-membro que entra, reside ou se estabelece num dado Estado-membro "goza da proteção legal de que os cidadãos do Estado-membro de acolhimento gozam, relativamente a políticas nacionais e leis do país anfitrião", refere o texto.
A livre circulação de pessoas, o direito de residência e de estabelecimento devem ser
concretizados gradualmente, em três fases, incluindo uma primeira em que os Estados-membros devem implementar o direito de entrada e a abolição da necessidade de visto.
Na segunda fase, os Estados-membros devem implementar o direito de residência, e na terceira o direito de estabelecimento, segundo as disposições do Protocolo.
Em relação à livre circulação de pessoas, o documento estipula que os nacionais de um Estado-membro têm o direito de entrar, ficar, circular livremente e de sair do território de outro Estado-membro de acordo com os procedimentos do Estado de acolhimento.
Os Estados-membros irão igualmente implementar o direito de entrada permitindo que os
nacionais dos outros Estados entrem no seu território sem a exigência de visto.
A UA considera que este protocolo e o acordo sobre a ZCLCA constituem "instrumentos essenciais e complementares" para o alcance da integração e da unidade do povo africano.
Assinados no mesmo dia no quadro de uma cimeira extraordinária da UA, os dois tratados entram em vigor 30 dias depois do depósito dos instrumentos de ratificação de metade dos Estados signatários, ou 15 e 22 países, respetivamente.
O acordo sobre a ZCLCA foi assinado por 44 dos 55 Estados-membros da União Africana e dos quais quatro (Quénia, Gana, Rwanda e Níger) já o ratificaram e depositaram os seus instrumentos de ratificação junto da Comissão da UA, em Addis Abeba.
A SADC, criada a 17 de agosto de 1992, em Windhoek (Namibia), é integrada por Angola, Moçambique, África do Sul, Madagáscar, Seicheles, Maurícias, Eswatini, Botswana, República Democrática do Congo, Malawi, Tanzânia, Zâmbia, Zimbabwe, Namíbia e Lesoto.
À semelhança da União Africana, ela é também uma organização intergovernamental dedicada à cooperação e integração socioeconómica, bem como à cooperação em matérias de política e segurança dos países-membros, que estão todos situados na região austral de África.
-0- PANA IZ 22junho2018
Para João Lourenço, que falava em Luanda, na abertura da 20ª sessão extraordinária do Órgão de Política, Defesa e Segurança da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral), a facilitação da circulação de pessoas na Comunidade constitui "um fator indispensável" para o reforço do intercâmbio sociocultural e das relações sociais entre os Estados-membros.
"Isso pode representar um valor acrescentado para os Estados-membros, ao mesmo tempo que vai no alinhamento da proposta da União Africana (UA) sobre a livre circulação de pessoas no continente", sublinhou o Presidente angolano.
Ele afirmou ser neste espírito que Angola tem trabalhado com o Secretariado Executivo da organização regional para dar “passos significativos em relação ao Protocolo sobre a Facilitação da Circulação de Pessoas na região”.
A este propósito, o estadista angolano revelou que Angola já concedeu isenção de vistos a 12 dos 15 países-membros da organização comunitária regional.
O Protocolo da UA sobre a Livre Circulação de Pessoas, Direito de Residência e Direito de Estabelecimento (PLCPDRDE) foi assinado em 21 de março passado na capital rwandesa, Kigali, juntamente com o Acordo sobre a Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA).
Angola figura entre os 33 Estados-membros que subscreveram o documento destinado a facilitar a implementação do Tratado que cria a Comunidade Económica Africana (CEA), de junho de 1991, prevendo a aplicação progressiva da livre circulação de pessoas, o direito de residência e de estabelecimento em África.
O Protocolo proíbe a discriminação dos nacionais africanos por qualquer Estado-membro com base na sua nacionalidade, raça, grupo étnico, cor, sexo, língua, religião, ideologia
política ou outra, origem nacional ou social, sucesso, nascimento ou outro estado.
Porém, não se considera discriminação dar um tratamento mais favorável a nacionais de um outro Estado-membro ou região.
Um cidadão nacional de um Estado-membro que entra, reside ou se estabelece num dado Estado-membro "goza da proteção legal de que os cidadãos do Estado-membro de acolhimento gozam, relativamente a políticas nacionais e leis do país anfitrião", refere o texto.
A livre circulação de pessoas, o direito de residência e de estabelecimento devem ser
concretizados gradualmente, em três fases, incluindo uma primeira em que os Estados-membros devem implementar o direito de entrada e a abolição da necessidade de visto.
Na segunda fase, os Estados-membros devem implementar o direito de residência, e na terceira o direito de estabelecimento, segundo as disposições do Protocolo.
Em relação à livre circulação de pessoas, o documento estipula que os nacionais de um Estado-membro têm o direito de entrar, ficar, circular livremente e de sair do território de outro Estado-membro de acordo com os procedimentos do Estado de acolhimento.
Os Estados-membros irão igualmente implementar o direito de entrada permitindo que os
nacionais dos outros Estados entrem no seu território sem a exigência de visto.
A UA considera que este protocolo e o acordo sobre a ZCLCA constituem "instrumentos essenciais e complementares" para o alcance da integração e da unidade do povo africano.
Assinados no mesmo dia no quadro de uma cimeira extraordinária da UA, os dois tratados entram em vigor 30 dias depois do depósito dos instrumentos de ratificação de metade dos Estados signatários, ou 15 e 22 países, respetivamente.
O acordo sobre a ZCLCA foi assinado por 44 dos 55 Estados-membros da União Africana e dos quais quatro (Quénia, Gana, Rwanda e Níger) já o ratificaram e depositaram os seus instrumentos de ratificação junto da Comissão da UA, em Addis Abeba.
A SADC, criada a 17 de agosto de 1992, em Windhoek (Namibia), é integrada por Angola, Moçambique, África do Sul, Madagáscar, Seicheles, Maurícias, Eswatini, Botswana, República Democrática do Congo, Malawi, Tanzânia, Zâmbia, Zimbabwe, Namíbia e Lesoto.
À semelhança da União Africana, ela é também uma organização intergovernamental dedicada à cooperação e integração socioeconómica, bem como à cooperação em matérias de política e segurança dos países-membros, que estão todos situados na região austral de África.
-0- PANA IZ 22junho2018