PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Angola põe fim à prisão preventiva de jovens ativistas detidos em Luanda
Luanda, Angola (PANA) - Quinze dos 17 jovens detidos desde junho passado na capital angolana, Luanda, por suspeitas de preparação de rebelião, saem esta sexta-feira da prisão preventiva para serem julgados em regime de prisão domiciliária.
Esta alteração resulta da aprovação de uma nova Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal, que entra em vigor nesta mesma sexta-feira, em substituição da Lei da Prisão Preventiva em Instrução Preparatória, segundo o procurador-geral da República, João Maria de Sousa.
Ele explicou que a nova lei só permite aplicar a prisão preventiva a arguidos de crimes puníveis com penas superiores a três anos de prisão maior, que não é o caso dos 15 presos cuja acusação aponta para um crime punível com um máximo de três anos de reclusão.
“Como tal, entrando em vigor uma lei que tem normas mais favoráveis aos réus, é costume aplicar-se a lei mais favorável. Por isso é que, a partir do dia 17, a medida de coação prisão preventiva aplicada aos 15 réus deixará de ter razão de existir”, afirmou.
O procurador-geral destacou as vantagens da prisão domiciliária, apesar de impor certas obrigações ao detido, como a inibição de contactos com determinadas pessoas e de se ausentar da sua residência, entre outras.
Acrescentou que, nos termos da nova lei, a prisão preventiva será a última rácio nas medidas de coação a serem aplicadas.
Fez saber que a manutenção de reclusos nas cadeias torna-se bastante onerosa para o Estado, uma vez que o custo de um recluso numa unidade penitenciária é de cerca de 60 dólares americanos por dia com as despesas de alimentação, material de higiene, vestuário, entre outros serviços.
-0- PANA IZ 17dez2015
Esta alteração resulta da aprovação de uma nova Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal, que entra em vigor nesta mesma sexta-feira, em substituição da Lei da Prisão Preventiva em Instrução Preparatória, segundo o procurador-geral da República, João Maria de Sousa.
Ele explicou que a nova lei só permite aplicar a prisão preventiva a arguidos de crimes puníveis com penas superiores a três anos de prisão maior, que não é o caso dos 15 presos cuja acusação aponta para um crime punível com um máximo de três anos de reclusão.
“Como tal, entrando em vigor uma lei que tem normas mais favoráveis aos réus, é costume aplicar-se a lei mais favorável. Por isso é que, a partir do dia 17, a medida de coação prisão preventiva aplicada aos 15 réus deixará de ter razão de existir”, afirmou.
O procurador-geral destacou as vantagens da prisão domiciliária, apesar de impor certas obrigações ao detido, como a inibição de contactos com determinadas pessoas e de se ausentar da sua residência, entre outras.
Acrescentou que, nos termos da nova lei, a prisão preventiva será a última rácio nas medidas de coação a serem aplicadas.
Fez saber que a manutenção de reclusos nas cadeias torna-se bastante onerosa para o Estado, uma vez que o custo de um recluso numa unidade penitenciária é de cerca de 60 dólares americanos por dia com as despesas de alimentação, material de higiene, vestuário, entre outros serviços.
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