PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Angola instaura obrigatoriedade de moeda nacional nas remessas internacionais
Luanda, Angola (PANA) - O Banco Nacional de Angola (BNA, central) anunciou a entrada em vigor das suas novas regras a serem observadas no país pelas instituições financeiras no serviço de remessas de valores cujos pagamentos passam a ser obrigatoria e exclusivamente feitos na moeda nacional, o kwanza, mesmo para as destinadas ao estrangeiro, apurou a PANA quarta-feira.
De acordo com uma nota inserida no seu site oficial, estas novas medidas anunciadas recentemente pelo governador do BNA, José de Lima Massano, entraram em vigor a 22 de maio passado após a sua publicação no Diário da República de 22 de abril deste ano.
Elas são aplicáveis às instituições financeiras prestadoras de serviços de remessas de valores, cuja atividade de receção de fundos ou de entrega aos beneficiários se concretize em território angolano, esclarece a nota.
O documento define remessas de valores como "todos os envios de pequenos montantes que não implicam a criação de contas de pagamento ou depósito por parte do ordenante ou do beneficiário, nem a contrapartida de bens e serviços pelo beneficiário da operação, podendo ser nacionais ou internacionais".
As novas regras estipulam que "os pagamentos e recebimentos passam a ser efetuados unicamente em moeda nacional", explica o mesmo documento, ressalvando que, para além dos cidadãos angolanos, as remessas internacionais apenas podem ser ordenadas por estrangeiros residentes.
Os limites das remessas internacionais estão fixados em 500 mil kwanzas mensais e dois milhões de kwanzas anuais por pessoa, enquanto o estabelecimento dos tetos para as transações nacionais foi incumbido às instituições financeiras.
Com estas medidas, o Banco Nacional de Angola pretende promover "maior comodidade
e segurança" aos cidadãos na utilização dos serviços de pagamento, bem como valorizar a moeda nacional, indica a nota.
A Western Union e a MoneyGram são atualmente as duais principais operadoras dos serviços de remessas de valores no país.
-0- PANA IZ 22maio2013
De acordo com uma nota inserida no seu site oficial, estas novas medidas anunciadas recentemente pelo governador do BNA, José de Lima Massano, entraram em vigor a 22 de maio passado após a sua publicação no Diário da República de 22 de abril deste ano.
Elas são aplicáveis às instituições financeiras prestadoras de serviços de remessas de valores, cuja atividade de receção de fundos ou de entrega aos beneficiários se concretize em território angolano, esclarece a nota.
O documento define remessas de valores como "todos os envios de pequenos montantes que não implicam a criação de contas de pagamento ou depósito por parte do ordenante ou do beneficiário, nem a contrapartida de bens e serviços pelo beneficiário da operação, podendo ser nacionais ou internacionais".
As novas regras estipulam que "os pagamentos e recebimentos passam a ser efetuados unicamente em moeda nacional", explica o mesmo documento, ressalvando que, para além dos cidadãos angolanos, as remessas internacionais apenas podem ser ordenadas por estrangeiros residentes.
Os limites das remessas internacionais estão fixados em 500 mil kwanzas mensais e dois milhões de kwanzas anuais por pessoa, enquanto o estabelecimento dos tetos para as transações nacionais foi incumbido às instituições financeiras.
Com estas medidas, o Banco Nacional de Angola pretende promover "maior comodidade
e segurança" aos cidadãos na utilização dos serviços de pagamento, bem como valorizar a moeda nacional, indica a nota.
A Western Union e a MoneyGram são atualmente as duais principais operadoras dos serviços de remessas de valores no país.
-0- PANA IZ 22maio2013