PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Angola estende Lei Geral do Trabalho ao setor público administrativo
Luanda, Angola (PANA) - O Governo angolano decidiu modificar a atual Lei Geral do Trabalho (LGT), para, entre outras alterações, alargar o seu âmbito de aplicação aos trabalhadores do setor público administrativo, das organizações internacionais e das representações diplomáticas e consulares.
O projeto da nova lei foi submetido quarta-feira à Assembleia Nacional (AN, Parlamento) que o aprovou na generalidade com os votos favoráveis do partido no poder (MPLA) e da principal formação política da oposição (UNITA), antes da sua remissão às comissões especializadas.
Diversamente da atual LGT, em vigor desde 2000, o novo diploma introduz uma nova categoria referente "aos consultores e membros do órgão de administração ou de direção de empresas ou organizações sociais", que ficam excluídos da sua disciplina "desde que apenas realizem tarefas inerentes a tais cargos sem vínculo de subordinação titulado por contrato de trabalho".
No capítulo da duração dos contratos de trabalho, o celebrado por tempo indeterminado deixa de ser a regra, fazendo aplicar aos trabalhadores contratados por tempo determinado todas as disposições legais ou convencionais relativas àquela modalidade.
Às partes é reconhecida a liberdade de optar pela determinação ou indeterminação, "tendo por pressuposto a natureza da atividade, a dimensão e a capacidade económica da empresa e as funções para as quais é contratado o trabalhador", segundo o novo texto a que a PANA teve acesso.
Na sua argumentação, o diploma sublinha que tais modificações visam tornar a LGT num "meio mais eficaz que contribua (...) para o aumento da geração de emprego, para uma crescente dinamização da atividade económica, para uma maior responsabilização e dignificação dos sujeitos da relação laboral e para a consolidação da justiça social".
Invoca igualmente a necessidade de criar as condições mais adequadas para a aplicação das políticas públicas e dos programas nacionais com vista a assegurar o crescimento e o desenvolvimento económico e social do país, o que exige "a adoção, o aperfeiçoamento ou a modificação de distintos instrumentos de governação", com vista a concretizar tais objetivos.
Durante a apresentação do documento aos deputados, o ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Pitra Neto, afirmou que a nova Lei "garante a estabilidade do emprego e os direitos fundamentais dos trabalhadores para a manutenção da paz social".
Com esta medida, disse, o Executivo angolano pretende que a Lei seja "um instrumento facilitador para a geração do emprego e dinamizador da mobilidade da força de trabalho na economia", pelo aumento de postos de trabalho "através da flexibilização da contratação de mão-de-obra (...) para melhor responder às exigências do mercado de emprego".
Pitra Neto disse acreditar que, com a estabilização do país a nível macroeconómico, a diversificação das ações no domínio do investimento e com uma atenção privilegiada nas áreas da agricultura, pecuária e logística, o Executivo pode reverter gradualmente a questão da redução do setor informal em benefício do setor formal da economia.
O ministro esclareceu, porém, aos deputados que não é a LGT revista que vai gerar emprego diretamente, mas a confluência de várias medidas, políticas e programas com o concurso da estabilidade macroeconómica, do controlo da inflação, das facilidades de investimento, da formação da mão-de-obra nacional e da presença de iniciativas afins no interior do país.
Por outro lado, o governante indicou que, antes da sua votação final em plenária dos deputados, a proposta vai ser discutida com os parceiros sociais e especialistas nacionais ligados ao ramo do Direito do Trabalho e demais entidades, para a recolha de contribuições.
-0- PANA IZ 30out2014
O projeto da nova lei foi submetido quarta-feira à Assembleia Nacional (AN, Parlamento) que o aprovou na generalidade com os votos favoráveis do partido no poder (MPLA) e da principal formação política da oposição (UNITA), antes da sua remissão às comissões especializadas.
Diversamente da atual LGT, em vigor desde 2000, o novo diploma introduz uma nova categoria referente "aos consultores e membros do órgão de administração ou de direção de empresas ou organizações sociais", que ficam excluídos da sua disciplina "desde que apenas realizem tarefas inerentes a tais cargos sem vínculo de subordinação titulado por contrato de trabalho".
No capítulo da duração dos contratos de trabalho, o celebrado por tempo indeterminado deixa de ser a regra, fazendo aplicar aos trabalhadores contratados por tempo determinado todas as disposições legais ou convencionais relativas àquela modalidade.
Às partes é reconhecida a liberdade de optar pela determinação ou indeterminação, "tendo por pressuposto a natureza da atividade, a dimensão e a capacidade económica da empresa e as funções para as quais é contratado o trabalhador", segundo o novo texto a que a PANA teve acesso.
Na sua argumentação, o diploma sublinha que tais modificações visam tornar a LGT num "meio mais eficaz que contribua (...) para o aumento da geração de emprego, para uma crescente dinamização da atividade económica, para uma maior responsabilização e dignificação dos sujeitos da relação laboral e para a consolidação da justiça social".
Invoca igualmente a necessidade de criar as condições mais adequadas para a aplicação das políticas públicas e dos programas nacionais com vista a assegurar o crescimento e o desenvolvimento económico e social do país, o que exige "a adoção, o aperfeiçoamento ou a modificação de distintos instrumentos de governação", com vista a concretizar tais objetivos.
Durante a apresentação do documento aos deputados, o ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Pitra Neto, afirmou que a nova Lei "garante a estabilidade do emprego e os direitos fundamentais dos trabalhadores para a manutenção da paz social".
Com esta medida, disse, o Executivo angolano pretende que a Lei seja "um instrumento facilitador para a geração do emprego e dinamizador da mobilidade da força de trabalho na economia", pelo aumento de postos de trabalho "através da flexibilização da contratação de mão-de-obra (...) para melhor responder às exigências do mercado de emprego".
Pitra Neto disse acreditar que, com a estabilização do país a nível macroeconómico, a diversificação das ações no domínio do investimento e com uma atenção privilegiada nas áreas da agricultura, pecuária e logística, o Executivo pode reverter gradualmente a questão da redução do setor informal em benefício do setor formal da economia.
O ministro esclareceu, porém, aos deputados que não é a LGT revista que vai gerar emprego diretamente, mas a confluência de várias medidas, políticas e programas com o concurso da estabilidade macroeconómica, do controlo da inflação, das facilidades de investimento, da formação da mão-de-obra nacional e da presença de iniciativas afins no interior do país.
Por outro lado, o governante indicou que, antes da sua votação final em plenária dos deputados, a proposta vai ser discutida com os parceiros sociais e especialistas nacionais ligados ao ramo do Direito do Trabalho e demais entidades, para a recolha de contribuições.
-0- PANA IZ 30out2014