PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Angola e Namíbia acordam assistência aduaneira
Luanda, Angola (PANA) - Um acordo de cooperação sobre Assistência Administrativa Mútua em matéria aduaneira, entre Angola e Namíbia, assinado em julho de 2016, entrou em vigor em território angolano com a sua publicação em Diário da República, a 19 de junho corrente.
O acordo mútuo foi assinado em Santa Clara, na província meridional angolana do Cunene, entre a Administração Geral Tributária (AGT) de Angola e a Administração Aduaneira dos Impostos (AAI) da Namíbia.
Com vigência para um período de cinco anos, o acordo tem por objetivo a assistência mútua entre as administrações aduaneiras dos dois países nos termos da legislação de cada um, incluindo a prevenção, a investigação e a repressão de ilícitos aduaneiros.
O diploma visa a pesquisa e inibe o tráfico ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas, por constituírem um perigo à saúde pública.
Os dois países, através das suas administrações aduaneiras, acordam em serem responsáveis pela troca de listas de mercadorias cuja importação ou exportação estejam proibidas de modo absoluto pela legislação de cada país.
De igual modo, não será autorizada a exportação de mercadorias com destino ao território da outra parte onde esta importação esteja proibida.
As duas administrações aduaneiras deverão comunicar-se espontaneamente, e sem demora, todas as informações de que disponham sobre as atividades que constituem operações contrárias à legislação aduaneira e que possam revestir de interesse para outro.
Cada país deve, por iniciativa própria ou a pedido por escrito do outro, nos termos da sua legislação interna e em concordância com suas práticas administrativas, manter a fiscalização e vigilância especial, sobretudo quanto às entradas e saídas dos seus territórios de pessoas suspeitas de serem infratores ocasionais ou habituais da legislação aduaneira.
Dentro dos limites das suas competências e dos recursos disponíveis, Angola e Namíbia vão também assistir-se tecnicamente, incluindo em consultoria, formação e intercâmbio de funcionários e seus procedimentos de trabalho, com vista ao aperfeiçoamento dos mesmos.
Os dois países dizem estar conscientes de que as infrações aduaneiras são prejudiciais aos interesses económicos, nomeadamente, de caráter comercial, financeiro, social, ambiental e cultural.
Consideram importante a determinação exata dos direitos e demais posições aduaneiras aplicáveis às importações e exportações de mercadorias e à cobrança ou ao pagamento resultante dessa determinação, bem como a correta aplicação da legislação sobre as proibições, as restrições e qualquer outra medida sobre política comercial.
Por outro lado, as partes dizem-se convencidas de que o combate à fuga ao fisco e ao contrabando de estupefaciente e de substâncias psicotrópicas resultará numa cooperação mais estreita entre as duas instituições aduaneiras, no quadro das recomendações do antigo Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA), atual Organização Mundial das Alfandêgas (OMA) sobre a Assistência Mútua e da Assembleia Geral das Nações Unidas.
Angola aderiu ao CCA, em 8 de abril, mediante um decreto da então Comissão Permanente da Assembleia do Povo (Parlamento).
-0- PANA ANGOP/IZ 21junho2017
O acordo mútuo foi assinado em Santa Clara, na província meridional angolana do Cunene, entre a Administração Geral Tributária (AGT) de Angola e a Administração Aduaneira dos Impostos (AAI) da Namíbia.
Com vigência para um período de cinco anos, o acordo tem por objetivo a assistência mútua entre as administrações aduaneiras dos dois países nos termos da legislação de cada um, incluindo a prevenção, a investigação e a repressão de ilícitos aduaneiros.
O diploma visa a pesquisa e inibe o tráfico ilícito de drogas e substâncias psicotrópicas, por constituírem um perigo à saúde pública.
Os dois países, através das suas administrações aduaneiras, acordam em serem responsáveis pela troca de listas de mercadorias cuja importação ou exportação estejam proibidas de modo absoluto pela legislação de cada país.
De igual modo, não será autorizada a exportação de mercadorias com destino ao território da outra parte onde esta importação esteja proibida.
As duas administrações aduaneiras deverão comunicar-se espontaneamente, e sem demora, todas as informações de que disponham sobre as atividades que constituem operações contrárias à legislação aduaneira e que possam revestir de interesse para outro.
Cada país deve, por iniciativa própria ou a pedido por escrito do outro, nos termos da sua legislação interna e em concordância com suas práticas administrativas, manter a fiscalização e vigilância especial, sobretudo quanto às entradas e saídas dos seus territórios de pessoas suspeitas de serem infratores ocasionais ou habituais da legislação aduaneira.
Dentro dos limites das suas competências e dos recursos disponíveis, Angola e Namíbia vão também assistir-se tecnicamente, incluindo em consultoria, formação e intercâmbio de funcionários e seus procedimentos de trabalho, com vista ao aperfeiçoamento dos mesmos.
Os dois países dizem estar conscientes de que as infrações aduaneiras são prejudiciais aos interesses económicos, nomeadamente, de caráter comercial, financeiro, social, ambiental e cultural.
Consideram importante a determinação exata dos direitos e demais posições aduaneiras aplicáveis às importações e exportações de mercadorias e à cobrança ou ao pagamento resultante dessa determinação, bem como a correta aplicação da legislação sobre as proibições, as restrições e qualquer outra medida sobre política comercial.
Por outro lado, as partes dizem-se convencidas de que o combate à fuga ao fisco e ao contrabando de estupefaciente e de substâncias psicotrópicas resultará numa cooperação mais estreita entre as duas instituições aduaneiras, no quadro das recomendações do antigo Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA), atual Organização Mundial das Alfandêgas (OMA) sobre a Assistência Mútua e da Assembleia Geral das Nações Unidas.
Angola aderiu ao CCA, em 8 de abril, mediante um decreto da então Comissão Permanente da Assembleia do Povo (Parlamento).
-0- PANA ANGOP/IZ 21junho2017