Agência Panafricana de Notícias

Angola e Cabo Verde aceitam vistos e cartas de condução emitidos em ambos lados

Praia, Cabo Verde (PANA) – Angola e Cabo Verde reconhecem vistos de entrada e cartas de condução emitidos em ambas partes, soube a PANA de fonte segura na cidade da Praia.

Um acordo bilateral, que prevê a facilitação de vistos e o reconhecimento recíproco das cartas de condução já entrou em vigor com a sua recente aprovação numa sessão extraordinária do Conselho de Ministros angolano, em Luanda, dirigida pelo Presidente angolano, José Eduardo dos Santos¸ de acordo com a fonte.

Numa primeira reação à aprovação final deste acordo, já definido no âmbito de um memorando de entendimento, rubricado em março de 2012, pelos titulares das pastas do Interior dos dois países, o primeiro-ministro cabo-verdiano, José Maria Neves, destacou a sua importância face ao grande interesse demonstrado pelas ambas partes em incrementar a cooperação económica em diversos setores de atividades.

A retificação do acordo por Angola acontece precisamente um mês depois da visita de trabalho do chefe do Governo cabo-verdiano a este país.

Foi naquela ocasião que as duas partes trataram também de questões relacionadas com acordos para evitar a dupla tributação e a evasão fiscal bem como com a proteção de Investimentos, além de um acordo fitossanitário.

Com a ratificação do acordo por parte das autoridades angolanas, os vistos atribuídos aos Cabo-verdianos que entrem em Angola passam a valer por três anos, para além do encurtamento considerável do tempo da sua concessão.

Os Cabo-verdianos que vivem em Angola vêem resolvidos boa parte dos problemas que enfrentam relativamente à sua permanência legal no território angolano, uma vez que, diz a fonte, com o alargamento do prazo do visto para três anos, deixam de ser obrigados a regressar todos os anos a Cabo Verde para, a partir daqui, requisitarem um novo visto.

Em Cabo Verde, o visto solicitado por um cidadão angolano para entrada e permanência no paí é de concessão imediata, sendo dispensados muitos procedimentos e documentos ligados a esta matéria, de acordo com a mesma fonte.

-0- PANA CS/DD 08jul2014