PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Angola desiste da votação antecipada e no exterior
Luanda, Angola (PANA) - Os eleitores angolanos já não poderão votar antecipadamente e no exterior do país durante as eleições gerais de 23 deste mês, por falta de "condições materiais e humanas" para o efeito, anunciou a Comissão Nacional Eleitoral (CNE).
A decisão foi tomada quarta-feira numa reunião extraordinária do plenário da CNE que examinou os memorandos sobre o voto antecipado e a votação no exterior do país.
Segundo a porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, foi feito um estudo profundo e uma análise meticulosa sobre essas duas modalidades, e o órgão eleitoral decidiu não autorizá-las pelas inúmeras dificuldades identificadas.
Apesar de a lei eleitoral prever esse direito, disse, as formas da sua realização "não estão concretizadas na legislação eleitoral em termos de mecanismos e procedimentos".
A lei prevê que o voto antecipado deve ser realizado entre o 10º e o quinto dia, antes da data das eleições, período em que "a CNE teria dificuldades de controlar o duplo registo, assim como teria que criar mecanismos de segurança para guardar os votos", afirmou.
Por outro lado, acrescentou, o voto antecipado e no exterior iria acarretar encargos operacionais e logísticos, "que se iriam sobrepor à necessidade de concentração de esforços para a realização das eleições gerais".
Outra dificuldade seria a CNE assegurar que os delegados de lista e os observadores eleitorais estivessem presentes nas Comissões Municipais Eleitorais, como estabelece a lei, para acompanharem o processo, indicou.
De acordo ainda com Júlia Ferreira, outra questão que se coloca é o facto de a lei estabelecer que o apuramento resultante do voto antecipado seja feito na Comissão Provincial Eleitoral (CPE), "o que significa que a CNE teria que definir mecanismos para permitir a transportação das urnas e garantir segurança para a guarda do material até ao apuramento provincial.
A CNE detetou ainda a forma de controlo dos eleitores que iriam efetuar o voto antecipado, para evitar o duplo registo, já que a lei atribui à Comissão Municipal Eleitoral a tarefa de dar baixa dos que já votaram, mas sem entrar em detalhes.
O direito ao voto antecipado é reservado aos médicos, aos militares e aos efetivos da Polícia Nacional e demais forças de segurança.
Por seu turno, o voto no estrangeiro limita-se aos cidadãos angolanos que "temporariamente se encontrem no estrangeiro", incluindo estudantes, doentes em tratamento e trabalhadores das missões diplomáticas.
"Não existe registo eleitoral no exterior do país nem voto na diáspora", sublinhou Júlia Ferreira, acrescentando, que "(...) uma vez que a lei não permite o voto deslocalizado, não é de aplaudir, de acolher, não é exequível a realização do voto no exterior do país".
Estas eleições serão as quartas na história da Angola independente, depois das realizadas em setembro de 1992, agosto de 2008 e agosto de 2012, todas elas ganhas pelo atual partido no poder, o MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola).
O interregno entre os sufrágios de 1992 e 2008 deveu-se a um conflito armado despoletado pela recusa dos resultados eleitorais das primeiras eleições pela UNITA (União Nacional para Independência Total de Angola), alegando fraude.
Após o fim deste conflito armado, em 2002, com a morte em combate do líder da UNITA, Jonas Savimbi, retomou-se o processo democrático com a realização regular de eleições de cinco em cinco anos.
Em 2010, o Parlamento aprovou uma nova Constituição nos termos da qual, e contrariamente ao sistema eleitoral anterior, as eleições legislativas e presidenciais passaram a realizar-se num único ato em que o primeiro deputado do partido mais votado é eleito Presidente da República.
Com base nesta nova Constituição, realizou-se as terceiras eleições gerais, em 2012, e o MPLA manteve a sua hegemonia com uma nova maioria absoluta, que permitiu fazer eleger Eduardo dos Santos, seu cabeça-de-lista, como Presidente da República.
O Parlamento passou a contar com 175 deputados do MPLA de um total de 220 (71,84%), 32 da UNITA (18,66%), oito da CASA-CE (Convergência Ampla de Salvação de Angola), três do PRS (Partido de Renovação Social) e dois da FNLA (Frente Nacional de Libertação de Angola).
Nas eleições deste ano, participam todas estas cinco formações políticas mais a nóvel Aliança Patriótica Nacional (APN), de Quintino Moreira.
José Eduardo dos Santos, atual Presidente da República e líder do MPLA, anunciou a sua retirada da disputa de um novo mandato, após cerca de 38 anos no poder, e propôs no seu lugar João Manuel Gonçalves Lourenço, atual ministro da Defesa e vice-presidente do MPLA.
Este último deverá disputar a Presidência da República com Isaías Samakuva, o novo líder da UNITA; com Abel Epalanga Chivukuvuku (CASA-CE), Benedito Daniel (PRS), Lucas Ngonda (FNLA) e Quintino Moreira (APN).
-0- PANA IZ 03ago2017
A decisão foi tomada quarta-feira numa reunião extraordinária do plenário da CNE que examinou os memorandos sobre o voto antecipado e a votação no exterior do país.
Segundo a porta-voz da CNE, Júlia Ferreira, foi feito um estudo profundo e uma análise meticulosa sobre essas duas modalidades, e o órgão eleitoral decidiu não autorizá-las pelas inúmeras dificuldades identificadas.
Apesar de a lei eleitoral prever esse direito, disse, as formas da sua realização "não estão concretizadas na legislação eleitoral em termos de mecanismos e procedimentos".
A lei prevê que o voto antecipado deve ser realizado entre o 10º e o quinto dia, antes da data das eleições, período em que "a CNE teria dificuldades de controlar o duplo registo, assim como teria que criar mecanismos de segurança para guardar os votos", afirmou.
Por outro lado, acrescentou, o voto antecipado e no exterior iria acarretar encargos operacionais e logísticos, "que se iriam sobrepor à necessidade de concentração de esforços para a realização das eleições gerais".
Outra dificuldade seria a CNE assegurar que os delegados de lista e os observadores eleitorais estivessem presentes nas Comissões Municipais Eleitorais, como estabelece a lei, para acompanharem o processo, indicou.
De acordo ainda com Júlia Ferreira, outra questão que se coloca é o facto de a lei estabelecer que o apuramento resultante do voto antecipado seja feito na Comissão Provincial Eleitoral (CPE), "o que significa que a CNE teria que definir mecanismos para permitir a transportação das urnas e garantir segurança para a guarda do material até ao apuramento provincial.
A CNE detetou ainda a forma de controlo dos eleitores que iriam efetuar o voto antecipado, para evitar o duplo registo, já que a lei atribui à Comissão Municipal Eleitoral a tarefa de dar baixa dos que já votaram, mas sem entrar em detalhes.
O direito ao voto antecipado é reservado aos médicos, aos militares e aos efetivos da Polícia Nacional e demais forças de segurança.
Por seu turno, o voto no estrangeiro limita-se aos cidadãos angolanos que "temporariamente se encontrem no estrangeiro", incluindo estudantes, doentes em tratamento e trabalhadores das missões diplomáticas.
"Não existe registo eleitoral no exterior do país nem voto na diáspora", sublinhou Júlia Ferreira, acrescentando, que "(...) uma vez que a lei não permite o voto deslocalizado, não é de aplaudir, de acolher, não é exequível a realização do voto no exterior do país".
Estas eleições serão as quartas na história da Angola independente, depois das realizadas em setembro de 1992, agosto de 2008 e agosto de 2012, todas elas ganhas pelo atual partido no poder, o MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola).
O interregno entre os sufrágios de 1992 e 2008 deveu-se a um conflito armado despoletado pela recusa dos resultados eleitorais das primeiras eleições pela UNITA (União Nacional para Independência Total de Angola), alegando fraude.
Após o fim deste conflito armado, em 2002, com a morte em combate do líder da UNITA, Jonas Savimbi, retomou-se o processo democrático com a realização regular de eleições de cinco em cinco anos.
Em 2010, o Parlamento aprovou uma nova Constituição nos termos da qual, e contrariamente ao sistema eleitoral anterior, as eleições legislativas e presidenciais passaram a realizar-se num único ato em que o primeiro deputado do partido mais votado é eleito Presidente da República.
Com base nesta nova Constituição, realizou-se as terceiras eleições gerais, em 2012, e o MPLA manteve a sua hegemonia com uma nova maioria absoluta, que permitiu fazer eleger Eduardo dos Santos, seu cabeça-de-lista, como Presidente da República.
O Parlamento passou a contar com 175 deputados do MPLA de um total de 220 (71,84%), 32 da UNITA (18,66%), oito da CASA-CE (Convergência Ampla de Salvação de Angola), três do PRS (Partido de Renovação Social) e dois da FNLA (Frente Nacional de Libertação de Angola).
Nas eleições deste ano, participam todas estas cinco formações políticas mais a nóvel Aliança Patriótica Nacional (APN), de Quintino Moreira.
José Eduardo dos Santos, atual Presidente da República e líder do MPLA, anunciou a sua retirada da disputa de um novo mandato, após cerca de 38 anos no poder, e propôs no seu lugar João Manuel Gonçalves Lourenço, atual ministro da Defesa e vice-presidente do MPLA.
Este último deverá disputar a Presidência da República com Isaías Samakuva, o novo líder da UNITA; com Abel Epalanga Chivukuvuku (CASA-CE), Benedito Daniel (PRS), Lucas Ngonda (FNLA) e Quintino Moreira (APN).
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