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Agência Panafricana de Notícias
Angola dá moratória de seis meses para repatriamento voluntário de dinheiro do exterior
Luanda, Angola (PANA) - O Estado angolano deu seis meses aos cidadãos nacionais detentores de dinheiro depositado em bancos no exterior do país para o repatriarem voluntariamente sob pena de sofrerem sanções de natureza criminal, tributária ou cambial.
Segundo a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, aprovada quinta-feira na Assembleia Nacional (AN, Parlamento), os Angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares americanos no estrangeiro que voluntariamente os repatriarem dentro do prazo concedido (180 dias) ficam isentos de penalização.
Contudo, essa isenção não se verifica se o visado apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos financeiros declarados.
Uma vez repatriados, os recursos financeiros em causa serão aplicados em programas de desenvolvimento económico e social, em condições a definir pelo Governo, estipula o novo diploma legal da iniciativa do Presidente da República, João Lourenço.
O termo da moratória concedida para o repatriamento voluntário dará lugar ao início da segunda fase do processo, de natureza coerciva e de ação, em que Estado vai recorrer a procedimentos e mecanismos legais nacionais e internacionais para perseguir, no exterior do país, os recursos aí detidos e mantidos ou obtidos em violação à legislação angolana.
Aprovado com 133 votos a favor, 65 contra e uma abstenção, o documento foi discutido na Assembleia Nacional em concurso com um outro proposto pelo principal partido da oposição (UNITA), que entretanto acabou chumbado com 135 votos contra do partido no poder (MPLA).
Depois de fracassada a ideia inicial de fundir os dois documentos num só, a proposta da UNITA (União Nacional para Independência Total de Angola) obteve apenas 49 votos favoráveis, todos da bancada parlamentar proponente, e 17 abstenções das restantes três forças políticas da oposição (CASA-CE, FNLA e PRS), para além da esmagadora rejeição do partido maioritário.
Sob a designação de Projeto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), o documento da UNITA propunha a regularização do património não declarado, mediante o pagamento de uma taxa de 45 porcento ao Estado e a criação de um Fundo de Erradicação da Pobreza, para receber as receitas daí resultantes.
A proposta previa ainda um "regime extraordinário de regularização cambial e tributária", que se aplicaria "a todos os elementos patrimoniais quer se encontrem ou não em território angolano, que consistem em direitos reais, barras de ouro e prata, minerais, metais e ligas metálicas, depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e imobiliários.
"Valores monetários e outros instrumentos financeiros de origem lícita ou ilícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos dentro e no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país", referia ainda o projeto de lei da oposição.
Previa igualmente a criação de uma "contribuição especial para a regularização patrimonial", sob a forma de "prestação pecuniária compulsória", devida ao Estado, uma única vez, como receita extraordinária, "calculada com base na aplicação de uma taxa única de 45 porcento, que incide sobre os elementos patrimoniais declarados".
Na sua declaração de voto, o vice-presidente do grupo parlamentar da UNITA, José Pedro Cachiungo, lembrou que este assunto surgiu no Parlamento, porque "alguns compatriotas assumiram como seu o dinheiro que é de todos e foram guardar este dinheiro no estrangeiro".
"A UNITA pretendia que esse dinheiro que é de todos voltasse para os bolsos de todos, se não fosse todo, pelo menos parte. Este não foi o entendimento maioritário da bancada do MPLA", deplorou José Pedro Cachiungo.
Segundo o deputado, "o povo angolano foi roubado e os ladrões guardaram o dinheiro lá fora", recursos que se pretende que "voltem para os bolsos do povo".
Por sua vez, o líder da bancada parlamentar do MPLA, Salomão Xirimbimbi, considerou "uma falácia" os argumentos apresentados pela UNITA, sublinhando que um Estado de Direito é baseado em princípios, "que devem ser necessariamente respeitados", bem como na política.
"Nós votamos contra o diploma proposto pela UNITA porque consideramo-lo como um diploma bastante confuso, parte de pressupostos errados, tecnicamente errados, legalmente errados", disse Salomão Xirimbimbi.
De acordo com Salomão Xirimbimbi, a UNITA tentou justificar o seu projeto com a ideia de que queria trazer ao país "o dinheiro roubado", uma linguagem que ele considera "grosseira" por não respeitar o princípio da presunção de inocência.
"O diploma do Governo exclui o dinheiro roubado - que em termos técnicos chama-se peculato - o diploma do Governo não defende o peculato e não permite que o infrator beneficie de parte desse dinheiro", disse, insistindo que "a UNITA é que estava a querer beneficiar os gatunos".
Explicou que o diploma do Executivo não defende o peculato porque este já está tipificado no Código Penal vigente e não permite que o suposto infrator beneficie deste dinheiro.
"A UNITA parte do pressuposto de tributar uma alíquota de 45 porcento, revelando que desconhecem em absoluto as leis que regem o nosso país. No quadro das leis do sistema tributário não há nenhuma lei que estabelece uma alíquota tributária de 45 porcento, a maior encontra-se em sede do Código Industrial, que são 30 porcento", referiu.
Por seu turno, o deputado Benedito Daniel declarou que o seu partido PRS (Partido de Renovação Social) desejava que os dois diplomas fossem fundidos para dar lugar a um único documento ou, pelo menos, que a proposta governamental "absorvesse alguns aspetos positivos constantes do projeto da UNITA".
“A Assembleia Nacional perde, claramente, um desafio de contribuir e levar a sério a luta contra a corrupção e a impunidade”, disse o deputado, para quem os Angolanos que transferiram para o exterior recursos de forma ilícita "não tiveram sentido de Estado".
-0- PANA IZ 17maio2018
Segundo a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, aprovada quinta-feira na Assembleia Nacional (AN, Parlamento), os Angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares americanos no estrangeiro que voluntariamente os repatriarem dentro do prazo concedido (180 dias) ficam isentos de penalização.
Contudo, essa isenção não se verifica se o visado apresentar declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos financeiros declarados.
Uma vez repatriados, os recursos financeiros em causa serão aplicados em programas de desenvolvimento económico e social, em condições a definir pelo Governo, estipula o novo diploma legal da iniciativa do Presidente da República, João Lourenço.
O termo da moratória concedida para o repatriamento voluntário dará lugar ao início da segunda fase do processo, de natureza coerciva e de ação, em que Estado vai recorrer a procedimentos e mecanismos legais nacionais e internacionais para perseguir, no exterior do país, os recursos aí detidos e mantidos ou obtidos em violação à legislação angolana.
Aprovado com 133 votos a favor, 65 contra e uma abstenção, o documento foi discutido na Assembleia Nacional em concurso com um outro proposto pelo principal partido da oposição (UNITA), que entretanto acabou chumbado com 135 votos contra do partido no poder (MPLA).
Depois de fracassada a ideia inicial de fundir os dois documentos num só, a proposta da UNITA (União Nacional para Independência Total de Angola) obteve apenas 49 votos favoráveis, todos da bancada parlamentar proponente, e 17 abstenções das restantes três forças políticas da oposição (CASA-CE, FNLA e PRS), para além da esmagadora rejeição do partido maioritário.
Sob a designação de Projeto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), o documento da UNITA propunha a regularização do património não declarado, mediante o pagamento de uma taxa de 45 porcento ao Estado e a criação de um Fundo de Erradicação da Pobreza, para receber as receitas daí resultantes.
A proposta previa ainda um "regime extraordinário de regularização cambial e tributária", que se aplicaria "a todos os elementos patrimoniais quer se encontrem ou não em território angolano, que consistem em direitos reais, barras de ouro e prata, minerais, metais e ligas metálicas, depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e imobiliários.
"Valores monetários e outros instrumentos financeiros de origem lícita ou ilícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos dentro e no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país", referia ainda o projeto de lei da oposição.
Previa igualmente a criação de uma "contribuição especial para a regularização patrimonial", sob a forma de "prestação pecuniária compulsória", devida ao Estado, uma única vez, como receita extraordinária, "calculada com base na aplicação de uma taxa única de 45 porcento, que incide sobre os elementos patrimoniais declarados".
Na sua declaração de voto, o vice-presidente do grupo parlamentar da UNITA, José Pedro Cachiungo, lembrou que este assunto surgiu no Parlamento, porque "alguns compatriotas assumiram como seu o dinheiro que é de todos e foram guardar este dinheiro no estrangeiro".
"A UNITA pretendia que esse dinheiro que é de todos voltasse para os bolsos de todos, se não fosse todo, pelo menos parte. Este não foi o entendimento maioritário da bancada do MPLA", deplorou José Pedro Cachiungo.
Segundo o deputado, "o povo angolano foi roubado e os ladrões guardaram o dinheiro lá fora", recursos que se pretende que "voltem para os bolsos do povo".
Por sua vez, o líder da bancada parlamentar do MPLA, Salomão Xirimbimbi, considerou "uma falácia" os argumentos apresentados pela UNITA, sublinhando que um Estado de Direito é baseado em princípios, "que devem ser necessariamente respeitados", bem como na política.
"Nós votamos contra o diploma proposto pela UNITA porque consideramo-lo como um diploma bastante confuso, parte de pressupostos errados, tecnicamente errados, legalmente errados", disse Salomão Xirimbimbi.
De acordo com Salomão Xirimbimbi, a UNITA tentou justificar o seu projeto com a ideia de que queria trazer ao país "o dinheiro roubado", uma linguagem que ele considera "grosseira" por não respeitar o princípio da presunção de inocência.
"O diploma do Governo exclui o dinheiro roubado - que em termos técnicos chama-se peculato - o diploma do Governo não defende o peculato e não permite que o infrator beneficie de parte desse dinheiro", disse, insistindo que "a UNITA é que estava a querer beneficiar os gatunos".
Explicou que o diploma do Executivo não defende o peculato porque este já está tipificado no Código Penal vigente e não permite que o suposto infrator beneficie deste dinheiro.
"A UNITA parte do pressuposto de tributar uma alíquota de 45 porcento, revelando que desconhecem em absoluto as leis que regem o nosso país. No quadro das leis do sistema tributário não há nenhuma lei que estabelece uma alíquota tributária de 45 porcento, a maior encontra-se em sede do Código Industrial, que são 30 porcento", referiu.
Por seu turno, o deputado Benedito Daniel declarou que o seu partido PRS (Partido de Renovação Social) desejava que os dois diplomas fossem fundidos para dar lugar a um único documento ou, pelo menos, que a proposta governamental "absorvesse alguns aspetos positivos constantes do projeto da UNITA".
“A Assembleia Nacional perde, claramente, um desafio de contribuir e levar a sério a luta contra a corrupção e a impunidade”, disse o deputado, para quem os Angolanos que transferiram para o exterior recursos de forma ilícita "não tiveram sentido de Estado".
-0- PANA IZ 17maio2018