PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Angola constrói abrigos para vítimas da violência doméstica
Luanda, Angola (PANA) - O Governo angolano vai construir, até 2017, um centro de aconselhamento e uma casa de abrigo em cada uma das 18 províncias do país para atender as vítimas da violência doméstica, num projeto orçado em 3,9 biliões de kwanzas (cerca de 40 milhões de dólares americanos), segundo fonte oficial.
A instalação dos centros de aconselhamento e das casas de abrigo faz parte de um conjunto de ações previstas num plano mais abrangente do executivo angolano, no domínio da proteção e integração social das vítimas da violência doméstica.
O plano aprovado recentemente por decreto presidencial inclui também a abertura de gabinetes especializados de atendimento nas esquadras da Polícia e nos hospitais, bem como a regulamentação da Lei Contra a Violência Doméstica e a celeridade na tramitação processual dos casos ligados ao crime de violência doméstica.
Contempla igualmente um programa de informação e sensibilização em várias línguas sobre a Lei contra a Violência Doméstica, com a transmissão de mensagens, algumas delas por telemóvel, que contribuam para o aumento das competências familiares, realização de seminários, palestras e debates radiofónicos e televisivos, entre outros.
Também prevê programas de formação de conselheiros familiares, de agentes da Polícia Nacional e de profissionais da Saúde sobre formas de atendimento e ações no domínio da investigação para análise e identificação de fatores e valores culturais, religiosos e sociais que proporcionam a violência.
No domínio do reforço das relações familiares, o plano preconiza campanhas de sensibilização sobre o consumo exagerado de álcool e de drogas, tal como a promoção da educação sobre género, direitos humanos e HIV/Sida.
O plano será coordenado pelo Ministério da Família e Promoção da Mulher, que é também responsável pela sua monitorização e avaliação, com a participação dos Ministérios do Interior, da Justiça e Direitos Humanos, da Saúde, da Educação, da Cultura e da Juventude e Desportos.
Aprovada em julho de 2011, a Lei contra a Violência Doméstica atualmente vigente em Angola inclui no conceito de violência doméstica, designadamente, a violência sexual, patrimonial, psicológica, verbal, física e o abandono familiar, definindo este último como "qualquer conduta que desrespeite, de forma grave e reiterada, a prestação de assistência nos termos da lei".
Ela aplica-se aos "factos ocorridos no seio familiar ou outro que, por razões de proximidade, relações naturais e de educação, tenham lugar, em especial, nos infantários, nos asilos para idosos, nos hospitais, nas escolas, nos internatos femininos ou masculinos e nos espaços equiparados de relevante interesse comunitário ou social".
O diploma incumbe o Estado de integrar, nos programas curriculares de ensino, matérias que visem prevenir crimes de violência doméstica, proporcionando às crianças e aos jovens conceitos básicos, especialmente, sobre o fenómeno da violência e as suas diversas manifestações, origens e consequências; sobre o direito e o respeito à intimidade da vida privada e sobre os comportamentos parentais e o interrelacionamento na vida familiar, entre outros.
-0- PANA JA/IZ 28maio2013
A instalação dos centros de aconselhamento e das casas de abrigo faz parte de um conjunto de ações previstas num plano mais abrangente do executivo angolano, no domínio da proteção e integração social das vítimas da violência doméstica.
O plano aprovado recentemente por decreto presidencial inclui também a abertura de gabinetes especializados de atendimento nas esquadras da Polícia e nos hospitais, bem como a regulamentação da Lei Contra a Violência Doméstica e a celeridade na tramitação processual dos casos ligados ao crime de violência doméstica.
Contempla igualmente um programa de informação e sensibilização em várias línguas sobre a Lei contra a Violência Doméstica, com a transmissão de mensagens, algumas delas por telemóvel, que contribuam para o aumento das competências familiares, realização de seminários, palestras e debates radiofónicos e televisivos, entre outros.
Também prevê programas de formação de conselheiros familiares, de agentes da Polícia Nacional e de profissionais da Saúde sobre formas de atendimento e ações no domínio da investigação para análise e identificação de fatores e valores culturais, religiosos e sociais que proporcionam a violência.
No domínio do reforço das relações familiares, o plano preconiza campanhas de sensibilização sobre o consumo exagerado de álcool e de drogas, tal como a promoção da educação sobre género, direitos humanos e HIV/Sida.
O plano será coordenado pelo Ministério da Família e Promoção da Mulher, que é também responsável pela sua monitorização e avaliação, com a participação dos Ministérios do Interior, da Justiça e Direitos Humanos, da Saúde, da Educação, da Cultura e da Juventude e Desportos.
Aprovada em julho de 2011, a Lei contra a Violência Doméstica atualmente vigente em Angola inclui no conceito de violência doméstica, designadamente, a violência sexual, patrimonial, psicológica, verbal, física e o abandono familiar, definindo este último como "qualquer conduta que desrespeite, de forma grave e reiterada, a prestação de assistência nos termos da lei".
Ela aplica-se aos "factos ocorridos no seio familiar ou outro que, por razões de proximidade, relações naturais e de educação, tenham lugar, em especial, nos infantários, nos asilos para idosos, nos hospitais, nas escolas, nos internatos femininos ou masculinos e nos espaços equiparados de relevante interesse comunitário ou social".
O diploma incumbe o Estado de integrar, nos programas curriculares de ensino, matérias que visem prevenir crimes de violência doméstica, proporcionando às crianças e aos jovens conceitos básicos, especialmente, sobre o fenómeno da violência e as suas diversas manifestações, origens e consequências; sobre o direito e o respeito à intimidade da vida privada e sobre os comportamentos parentais e o interrelacionamento na vida familiar, entre outros.
-0- PANA JA/IZ 28maio2013