PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Angola amnistia presos condenados até 12 anos de prisão
Luanda, Angola (PANA) - O Parlamento angolano aprovou quarta-feira uma nova Lei da Amnistia a favor dos cidadãos nacionais ou estrangeiros condenados no país a penas de prisão de até 12 anos, ressalvados os crimes violentos e de natureza sexual.
Nos termos da nova lei aprovada em regime de urgência, serão amnistiados, a partir de agosto próximo, todos os reclusos de crimes comuns condenados até 11 de novembro passado e que já tenham cumprido metade da pena.
O diploma precisa que ficam excluídos do perdão os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas de que resultou a morte ou quando tenha havido o emprego de arma de fogo, bem como os de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
A amnistia abrange ainda todos os crimes militares, também excetuando-se os dolosos cometidos com violência de que resultou a morte.
Também não poderão beneficiar do perdão os agentes que tenham beneficiado de comutação da pena do indulto presidencial decretado a 15 de setembro de 2015, bem como os de crimes de tráfico de pessoas e órgãos de seres humanos, rapto violento e auxílio à imigração ilegal.
O perdão é concedido sob condição resolutiva de o beneficiário não reincidir nem praticar infração dolosa a que corresponda pena de prisão superior a um ano, nos três anos subsequentes à entrada em vigor da lei ou à data do término do cumprimento da pena ou durante o seu cumprimento.
Tratando-se de crime patrimonial em que haja condenação por indemnização, o benefício da amnistia ou perdão é concedido mediante reparação ao lesado pelo período de até um ano.
“A amnistia prevista na presente lei não extingue a responsabilidade civil, nem a disciplinar emergente de factos amnistiados e o prazo da propositura da ação de indemnização no tribunal competente por perdas e danos conta-se a partir da sua entrada em vigor", precisa o diploma.
Segundo dados oficiais, até 2015 a população penal em Angola era de 24 mil e 165 reclusos, para uma capacidade instalada de 21 mil 874 detentos, com uma superlotação de nove porcento.
A cidade capital, Luanda, lidera a lista de detentos com oito mil 784, para uma capacidade instalada de seis mil 443 reclusos e uma superlotação na ordem dos 26 porcento.
-0- PANA IZ 21julho2016
Nos termos da nova lei aprovada em regime de urgência, serão amnistiados, a partir de agosto próximo, todos os reclusos de crimes comuns condenados até 11 de novembro passado e que já tenham cumprido metade da pena.
O diploma precisa que ficam excluídos do perdão os crimes dolosos cometidos com violência ou ameaça a pessoas de que resultou a morte ou quando tenha havido o emprego de arma de fogo, bem como os de tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
A amnistia abrange ainda todos os crimes militares, também excetuando-se os dolosos cometidos com violência de que resultou a morte.
Também não poderão beneficiar do perdão os agentes que tenham beneficiado de comutação da pena do indulto presidencial decretado a 15 de setembro de 2015, bem como os de crimes de tráfico de pessoas e órgãos de seres humanos, rapto violento e auxílio à imigração ilegal.
O perdão é concedido sob condição resolutiva de o beneficiário não reincidir nem praticar infração dolosa a que corresponda pena de prisão superior a um ano, nos três anos subsequentes à entrada em vigor da lei ou à data do término do cumprimento da pena ou durante o seu cumprimento.
Tratando-se de crime patrimonial em que haja condenação por indemnização, o benefício da amnistia ou perdão é concedido mediante reparação ao lesado pelo período de até um ano.
“A amnistia prevista na presente lei não extingue a responsabilidade civil, nem a disciplinar emergente de factos amnistiados e o prazo da propositura da ação de indemnização no tribunal competente por perdas e danos conta-se a partir da sua entrada em vigor", precisa o diploma.
Segundo dados oficiais, até 2015 a população penal em Angola era de 24 mil e 165 reclusos, para uma capacidade instalada de 21 mil 874 detentos, com uma superlotação de nove porcento.
A cidade capital, Luanda, lidera a lista de detentos com oito mil 784, para uma capacidade instalada de seis mil 443 reclusos e uma superlotação na ordem dos 26 porcento.
-0- PANA IZ 21julho2016