Agência Panafricana de Notícias

Angola altera regras da aquisição da nacionalidade por casamento

Luanda, Angola (PANA) – O Governo angolano propôs ao Parlamento uma alteração à Lei da Nacionalidade nas suas regras sobre a concessão da nacionalidade angolana, particularmente a adquirida por vínculo do casamento, soube-se quarta-feira de fonte oficial em Luanda.

Segundo a fonte, esta proposta de alteração às normas da atribuição, aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade foi justificada pela necessidade de se adequar a Lei da Nacionalidade às novas transformações políticas e sociais em curso no país.

Entre as modificações preconizadas, pretende-se revogar o artigo 12º da atual lei que autoriza a aquisição da nacionalidade angolana por estrangeiros casados com nacionais, por mais de cinco anos, na constância do casamento, desde que o interessado o requeira.

A mesma norma permite ainda aos estrangeiros casados com nacionais angolanos adquirirem a nacionalidade angolana, se pelo facto do casamento perderem a sua anterior nacionalidade.

Nesses casos, prescreve, a declaração de nulidade ou de anulação do casamento "não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge ou companheiro que o contraiu de boa fé".

Na apresentação do novo documento aos deputados, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, explicou que o seu Governo quer mais exigência e fiscalização nos processos de concessão de nacionalidade no país.

Por exemplo, disse, pretende-se evitar algumas facilidades da aquisição da nacionalidade por casamento, que se tem revelado “potenciadora de situações fraudulentas”, constituindo "uma porta aberta muito pouco controlável para viabilizar a concessão da nacionalidade”.

“Não são poucos os casos, nem pouco visível o risco, de instrumentalização de relações matrimoniais com o fim de as aproveitar para a aquisição do vínculo de nacionalidade angolana”, refere o relatório de fundamentação apresentado aos parlamentares.

Por outro lado, as novas disposições defendem que as pessoas nascidas em Angola até 10 de dezembro de 1975 (um mês após a proclamação da independência nacional) e seus descendentes titulares de outra nacionalidade não sejam considerados Angolanos, salvo se já tiverem regularizado a sua situação.

O ministro Rui Mangueira explicou que, nesses casos, se considera regularizada a situação se o cidadão for titular de Bilhete de Identidade ou Passaporte angolano emitido a partir de 11 de novembro de 1975, dia da independência nacional, com fundamento documental ou legal.

O novo diploma também reafirma a norma da lei em vigor que admite a concessão da nacionalidade, por naturalização, a estrangeiros legalmente residentes no país, há pelo menos 10 anos, possuidores de "conhecimento suficiente da língua portuguesa e de uma ligação efetiva à comunidade nacional".

Mantém-se igualmente protegida a concessão da nacionalidade angolana a cidadão estrangeiro que tenha prestado "relevantes serviços ao país", ou ainda que demonstre "qualidades profissionais, científicas ou artísticas excecionais".

A proposta de Lei, que foi amplamente criticada pela oposição por alegadas inconstitucionalidades, entra agora na fase de debates a nível de comissões especializadas da Assembleia Nacional (AN, Parlamento) antes de passar à aprovação final em plenária.

-0- PANA IZ 13ago2014