PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Angola altera lei dos antigos combatentes para proteger veteranos da pátria
Luanda, Angola (PANA) - O Governo angolano está a preparar uma nova proposta de Lei do Antigo Combatente para incluir no ordenamento jurídico nacional a categoria de "Veterano da Pátria", com vista à proteção dessa geração que se entregou de 1975 a 2002 à defesa da pátria.
Segundo o secretário de Estado angolano dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Clemente Cunjuca, a Lei do Antigo Combatente que vigora no país há 16 anos não contempla os veteranos da pátria.
O objetivo é estabelecer um regime de proteção especial para defender os direitos sociais das duas gerações de combatentes, ou seja, a da Luta de Libertação Nacional (de 1961 a 1975) e a dos combatentes da defesa da pátria e da consolidação da nação angolana (1975 a 2002).
Falando na abertura sexta-feira, em Luanda, da auscultação pública da nova Proposta de Lei do Antigo Combatente e do Veterano da Pátria, Cunjuca afirmou que um dos maiores desafios que se coloca à sociedade e ao Executivo angolanos é a inserção social das duas gerações que dedicaram a sua vida à luta de libertação nacional e à defesa da sua integridade territorial.
“Essas duas gerações representam o património comum de toda a sociedade angolana, independentemente das convicções políticas, religiosas ou sociais de cada um, pois são autoras da independência nacional e da paz, bens que constituem património comum de todo o cidadão angolano”, realçou.
Lembrou que foram mais de 40 anos de guerra consecutiva, visto que, em 1975, quando se proclamou a independência nacional, se pensava que o país estaria em paz e era o momento de as pessoas irem para a escola aprender a ler e escrever.
Contudo, disse, não se teve este privilégio, pois houve a necessidade de segurar a primeira geração de luta de libertação nacional e continuar a luta à qual se juntou uma segunda geração, a dos combatentes da defesa da pátria.
"Foram 27 anos de conflito interno e essa geração amputou a sua proteção social e hoje o desafio que se coloca ao Estado angolano é exatamente fazer com que as mesmas (gerações), constituídas pelos melhores filhos de Angola que abraçaram a Luta de Libertação Nacional e a defesa da integridade territorial, tenham uma vida digna".
Além dos próprios combatentes da luta de independência nacional e dos veteranos da pátria,
a nova proposta pretende conferir igualmente uma proteção especial aos deficientes de guerra e aos familiares de combatentes tombados ou perecidos, à semelhança do que acontece na lei em vigor.
Sobre a pensão de 23 mil kwanzas angolanos (cerca de 100 dólares americanos) que os mesmos auferem, afirmou que esta não é considerada de reforma, visto que muitos dos cidadãos nesta categoria foram funcionários públicos no tempo colonial, cuja reforma é assegurada pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
Por seu turno, prosseguiu, os oficiais das Forças Armadas têm a sua reforma assegurada pela Caixa de Segurança Social e a dos polícias pela Caixa de Previdência da Polícia Nacional.
Disse ser pretensão do Executivo angolano criar uma reforma para os antigos combatentes que dependem apenas da pensão dos 23 mil kwanzas, "considerada irrisória para o atual custo de vida vigente no país".
-0- PANA ANGOP/IZ 10agosto2018
Segundo o secretário de Estado angolano dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Clemente Cunjuca, a Lei do Antigo Combatente que vigora no país há 16 anos não contempla os veteranos da pátria.
O objetivo é estabelecer um regime de proteção especial para defender os direitos sociais das duas gerações de combatentes, ou seja, a da Luta de Libertação Nacional (de 1961 a 1975) e a dos combatentes da defesa da pátria e da consolidação da nação angolana (1975 a 2002).
Falando na abertura sexta-feira, em Luanda, da auscultação pública da nova Proposta de Lei do Antigo Combatente e do Veterano da Pátria, Cunjuca afirmou que um dos maiores desafios que se coloca à sociedade e ao Executivo angolanos é a inserção social das duas gerações que dedicaram a sua vida à luta de libertação nacional e à defesa da sua integridade territorial.
“Essas duas gerações representam o património comum de toda a sociedade angolana, independentemente das convicções políticas, religiosas ou sociais de cada um, pois são autoras da independência nacional e da paz, bens que constituem património comum de todo o cidadão angolano”, realçou.
Lembrou que foram mais de 40 anos de guerra consecutiva, visto que, em 1975, quando se proclamou a independência nacional, se pensava que o país estaria em paz e era o momento de as pessoas irem para a escola aprender a ler e escrever.
Contudo, disse, não se teve este privilégio, pois houve a necessidade de segurar a primeira geração de luta de libertação nacional e continuar a luta à qual se juntou uma segunda geração, a dos combatentes da defesa da pátria.
"Foram 27 anos de conflito interno e essa geração amputou a sua proteção social e hoje o desafio que se coloca ao Estado angolano é exatamente fazer com que as mesmas (gerações), constituídas pelos melhores filhos de Angola que abraçaram a Luta de Libertação Nacional e a defesa da integridade territorial, tenham uma vida digna".
Além dos próprios combatentes da luta de independência nacional e dos veteranos da pátria,
a nova proposta pretende conferir igualmente uma proteção especial aos deficientes de guerra e aos familiares de combatentes tombados ou perecidos, à semelhança do que acontece na lei em vigor.
Sobre a pensão de 23 mil kwanzas angolanos (cerca de 100 dólares americanos) que os mesmos auferem, afirmou que esta não é considerada de reforma, visto que muitos dos cidadãos nesta categoria foram funcionários públicos no tempo colonial, cuja reforma é assegurada pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
Por seu turno, prosseguiu, os oficiais das Forças Armadas têm a sua reforma assegurada pela Caixa de Segurança Social e a dos polícias pela Caixa de Previdência da Polícia Nacional.
Disse ser pretensão do Executivo angolano criar uma reforma para os antigos combatentes que dependem apenas da pensão dos 23 mil kwanzas, "considerada irrisória para o atual custo de vida vigente no país".
-0- PANA ANGOP/IZ 10agosto2018