PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Angola abandona obrigatoriedade de parcerias no investimento privado
Luanda, Angola (PANA) - O Parlamento angolano aprovou, esta quinta-feira, uma nova lei do investimento privado que elimina a obrigatoriedade de parceria com nacionais nos investimentos e o teto de um milhão de dólares americanos como capital mínimo.
A nova lei, aprovada por unanimidade dos 191 deputados presentes na reunião plenária, visa, segundo o Governo, incentivar o crescimento e a diversificação da economia e proporcionar melhores oportunidades para o desenvolvimento das regiões mais carenciadas, no interior do país.
Com este diploma, pretende-se igualmente estimular o desempenho dos agentes económicos depois de o Executivo angolano eleger o investimento privado como um dos assuntos principais para o desenvolvimento e aceleração da economia, que necessita de atracão e aumento de investimento direto estrangeiro para o crescimento e geração de emprego.
O diploma foi concebido para introduzir alterações pontuais, visando tornar o processo de promoção, captação e tramitação de investimentos privados menos burocrático.
A Lei não é aplicável aos investimentos de exploração petrolífera, mineira e às atividades relacionadas com as instituições financeiras, que são regidas por lei específica.
As sociedades comerciais de domínio público em que o Estado detém a totalidade ou a maioria do capital também não são regidas pela nova Lei.
Quanto às transgressões ou penalidades, a Lei estabelece um único montante, de um porcento do valor do investimento, sendo o valor elevado ao triplo em caso de reincidência.
Constitui ainda transgressão para efeitos da nova Lei o uso de recursos provenientes do exterior para finalidades diferentes daquelas para as quais foram autorizadas.
O investidor privado é obrigado a empregar trabalhadores angolanos, proporcionando-lhes a necessária formação profissional e prestando-lhes condições salariais e sociais compatíveis com a sua qualificação, sendo proibido qualquer tipo de discriminação.
-0- PANA IZ 17maio2018
A nova lei, aprovada por unanimidade dos 191 deputados presentes na reunião plenária, visa, segundo o Governo, incentivar o crescimento e a diversificação da economia e proporcionar melhores oportunidades para o desenvolvimento das regiões mais carenciadas, no interior do país.
Com este diploma, pretende-se igualmente estimular o desempenho dos agentes económicos depois de o Executivo angolano eleger o investimento privado como um dos assuntos principais para o desenvolvimento e aceleração da economia, que necessita de atracão e aumento de investimento direto estrangeiro para o crescimento e geração de emprego.
O diploma foi concebido para introduzir alterações pontuais, visando tornar o processo de promoção, captação e tramitação de investimentos privados menos burocrático.
A Lei não é aplicável aos investimentos de exploração petrolífera, mineira e às atividades relacionadas com as instituições financeiras, que são regidas por lei específica.
As sociedades comerciais de domínio público em que o Estado detém a totalidade ou a maioria do capital também não são regidas pela nova Lei.
Quanto às transgressões ou penalidades, a Lei estabelece um único montante, de um porcento do valor do investimento, sendo o valor elevado ao triplo em caso de reincidência.
Constitui ainda transgressão para efeitos da nova Lei o uso de recursos provenientes do exterior para finalidades diferentes daquelas para as quais foram autorizadas.
O investidor privado é obrigado a empregar trabalhadores angolanos, proporcionando-lhes a necessária formação profissional e prestando-lhes condições salariais e sociais compatíveis com a sua qualificação, sendo proibido qualquer tipo de discriminação.
-0- PANA IZ 17maio2018