PANAPRESS
Agência Panafricana de Notícias
Analistas apoiam uso da força pela CEDEAO na Côte d'Ivoire
Lagos, Nigéria (PANA) - A decisão dos chefes de Estado da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) de usar a força para destituir o Presidente ivoiriense cessante, Laurent Gbagbo, se ele recusar-se a deixar o poder é legal, segundo analistas.
A Gâmbia, país membro do bloco regional composta por 15 Estados membros, criticou a decisão tomada na cimeira extraordinária de 24 de Dezembro dos chefes de Estado da CEDEAO em Abuja, a capital nigeriana, de depor Gbagbo pela força.
A CEDEAO, como o resto da comunidade internacional, reconheceu o opositor Alassane Ouattara como vencedor da segunda volta das eleições presidenciais de 28 de Novembro de 2010, como anunciado pela Comissão Eleitoral Independente (CEI).
Contudo, falando em nome do Governo gambiano, o secretário-geral e diretor da Função Pública, Njogu Bah, declarou que a Gâmbia reprova o uso da força ou o recurso à violência para « resolver os contenciosos eleitorais », acrescentando que se tratava duma « ingerência nos assuntos internos dum Estado membro, o que é ilegal segundo as cartas da CEDEAO e da União Africana (UA) ».
Mas, o Protocolo da CEDEAO relativo ao Mecanismo de Prevenção, Gestão e Resolução dos Conflitos para a Manutenção da Paz e Segurança, do qual a Côte d'Ivoire e a Gâmbia são signatárias, legaliza a decisão dos chefes de Estado da CEDEAO.
O artigo 3 do Protocolo assinado em Lomé, no Togo, a 10 de Dezembro de 1999 por todos os Estados membros permite à CEDEAO « constituir e desdobrar uma força civil e militar para manter ou restabelecer a paz na sub-região se for necessário ».
O artigo 25 do mesmo Protocolo estipula que este mecanismo aplica-se « em caso de conflito interno que ameaça provocar uma catástrofe humanitária, ou representa uma ameaça grave para a paz e a segurança na sub-região. O Mecanismo pode igualmente aplicar-se em caso de violação grave e massiva dos direitos humanos e de desrespeito do Estado de Direito ».
A situação na Côte d'Ivoire reúne as condições do Protocolo para a ativação do mecanismo, o que explica que os dirigentes da CEDEAO tiveram razão de ameaçar recorrer à força se Gbagbo persistir em manter-se no poder.
« A Côte d'Ivoire é signatária do Protocolo, portanto porque fazer toda esta história ?" interrogou-se o porta-voz da Comissão da CEDEAO, Sunny Ugoh.
O ex-Presidente ivoiriense, Henri Konan Bedié, e a Vice-Presidente gambiana, Isatou Njie-Saidy, assinaram o Protocolo.
No passsado, a CEDEAO interveio com êxito em alguns países, como a Libéria e a Serra Leoa, para restabelecer a paz.
Segundo as Nações Unidas, pelo menos 173 pessoas foram mortas nas violências pós-eleitorais na Côte d'Ivoire, onde a dupla proclamação de vitória de Gbagbo e de Ouattara nas eleições presidenciais causou confrontos de rua mortíferos.
A ONU indicou igualmente que violações graves dos direitos humanos foram perpetradas neste país. primeiro produtor mundial de cacau. e que milhares de Ivoirienses fugiam para os Estados vizinhos, alguns dos quais saem apenas de vários anos de guerras civis.
-0- PANA SEG/FJG/JSG/IBA/MAR/TON 1Janeiro2010
A Gâmbia, país membro do bloco regional composta por 15 Estados membros, criticou a decisão tomada na cimeira extraordinária de 24 de Dezembro dos chefes de Estado da CEDEAO em Abuja, a capital nigeriana, de depor Gbagbo pela força.
A CEDEAO, como o resto da comunidade internacional, reconheceu o opositor Alassane Ouattara como vencedor da segunda volta das eleições presidenciais de 28 de Novembro de 2010, como anunciado pela Comissão Eleitoral Independente (CEI).
Contudo, falando em nome do Governo gambiano, o secretário-geral e diretor da Função Pública, Njogu Bah, declarou que a Gâmbia reprova o uso da força ou o recurso à violência para « resolver os contenciosos eleitorais », acrescentando que se tratava duma « ingerência nos assuntos internos dum Estado membro, o que é ilegal segundo as cartas da CEDEAO e da União Africana (UA) ».
Mas, o Protocolo da CEDEAO relativo ao Mecanismo de Prevenção, Gestão e Resolução dos Conflitos para a Manutenção da Paz e Segurança, do qual a Côte d'Ivoire e a Gâmbia são signatárias, legaliza a decisão dos chefes de Estado da CEDEAO.
O artigo 3 do Protocolo assinado em Lomé, no Togo, a 10 de Dezembro de 1999 por todos os Estados membros permite à CEDEAO « constituir e desdobrar uma força civil e militar para manter ou restabelecer a paz na sub-região se for necessário ».
O artigo 25 do mesmo Protocolo estipula que este mecanismo aplica-se « em caso de conflito interno que ameaça provocar uma catástrofe humanitária, ou representa uma ameaça grave para a paz e a segurança na sub-região. O Mecanismo pode igualmente aplicar-se em caso de violação grave e massiva dos direitos humanos e de desrespeito do Estado de Direito ».
A situação na Côte d'Ivoire reúne as condições do Protocolo para a ativação do mecanismo, o que explica que os dirigentes da CEDEAO tiveram razão de ameaçar recorrer à força se Gbagbo persistir em manter-se no poder.
« A Côte d'Ivoire é signatária do Protocolo, portanto porque fazer toda esta história ?" interrogou-se o porta-voz da Comissão da CEDEAO, Sunny Ugoh.
O ex-Presidente ivoiriense, Henri Konan Bedié, e a Vice-Presidente gambiana, Isatou Njie-Saidy, assinaram o Protocolo.
No passsado, a CEDEAO interveio com êxito em alguns países, como a Libéria e a Serra Leoa, para restabelecer a paz.
Segundo as Nações Unidas, pelo menos 173 pessoas foram mortas nas violências pós-eleitorais na Côte d'Ivoire, onde a dupla proclamação de vitória de Gbagbo e de Ouattara nas eleições presidenciais causou confrontos de rua mortíferos.
A ONU indicou igualmente que violações graves dos direitos humanos foram perpetradas neste país. primeiro produtor mundial de cacau. e que milhares de Ivoirienses fugiam para os Estados vizinhos, alguns dos quais saem apenas de vários anos de guerras civis.
-0- PANA SEG/FJG/JSG/IBA/MAR/TON 1Janeiro2010