Agência Panafricana de Notícias

AI critica extinção de comissão de direitos humanos em Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) – A  seção portuguesa da Amnistia Internacional (AI) manifestou, terça-feira, em Lisboa, a sua preocupação com a decisão do Governo de Cabo Verde de proceder à extinção da Comissão Nacional para os Direitos Humanos e Cidadania (CNDHC) para integrar os serviços que presta na Provedoria da Justiça, apurou a PANA de fonte segura,

Em comunicado, a representação da AI em Portugal considerou que a CNDHC de Cabo Verde tem dado um “contributo meritório” e que tem tido um “forte comprometimento” com a promoção e proteção dos direitos humanos no arquipélago.

“Pela qualidade, presença e trabalho conjunto que a CNDHC desenvolve junto das mais diversas organizações e associações de defesa de direitos humanos em Cabo Verde, a Amnistia Internacional-Portugal apela a que a extinção seja ponderada e que nenhuma medida tomada represente um sério retrocesso e uma ameaça à promoção, proteção, monitorização e defesa dos Direitos Humanos em Cabo Verde, comprometendo todo o trabalho que tem sido realizado pela CNDHC”, pediu a AI.

O Governo cabo-verdiano já anunciou a alteração do estatuto do Provedor de Justiça, que vai passar a ter outras funções, entre elas integrar a atual CNDHC.

Ma, mas a AI entende que pelo trabalho conjunto que tem feito com a comissão, a experiência acumulada ao longo de quase 18 anos de existência da Comissão “deve ser privilegiada.”

“A resolução de insuficientes recursos humanos, materiais e financeiros, tanto na CNDHC como na Provedoria de Justiça, não se mitigarão, extinguindo uma organização e dando um mandato com mais funções à Provedoria de Justiça”, contestou.

Para a seção portuguesa da AI, qualquer reformulação ou nova instituição deve ser feita de modo que a mesma se possa habilitar a ser acreditada como instituição nacional de direitos humanos pela Aliança Global de Instituições Nacionais de Direitos Humanos, organização internacional que faz a acreditação, congrega e fornece apoio às instituições na promoção e proteção dos direitos humanos.

“Neste sentido, e dada a qualidade, presença e trabalho conjunto que a CNDHC desenvolve junto das mais diversas organizações e associações de defesa dos direitos humanos em Cabo Verde, a Amnistia Internacional-Portugal acompanha com preocupação esta decisão”, salientou.

Entretanto, o primeiro-ministro cabo-verdiano, Ulisses Correias e Silva, justificou, quarta-feira em Lisboa (Portugal), onde se encontra para participar na segunda Conferencia dos Oceanos, a extinção da CNDHC com o facto de a Provedoria de Justiça desempenhar as mesmas funções até com "maior independência."

"Esta comissão desempenha funções que a Provedoria da Justiça desempenha. E nós, em termos da melhoria de condições de racionalidade e de eficiência das estruturas, [decidimos que] estas funções irão passar para o provedor da Justiça", disse Ulisses Correia e Silva, em resposta a jornalistas, após ser recebido pelo Presidente da República português, Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, em Lisboa.

Para o chefe do Governo cabo-verdiano, esta transferência de competências ocorre "sem perda de capacidade de intervenção, sem perda da independência."

"A Provedoria de Justiça, órgão que emana do Parlamento, é designado pelo Parlamento. O seu orçamento está integrado no do Parlamento. Portanto, tem todas as condições, até de maior independência, relativamente à Comissão Nacional de Direitos Humanos", afirmou.

O projeto de proposta de lei que regula o estatuto do provedor de Justiça foi apresentado em 22 de abril pela porta-voz do Conselho de Ministros, Filomena Gonçalves.

Ela explicou nessa ocasião que a alteração aconteceu no âmbito da reorganização administrativa dos direitos humanos, que pretende extinguir a CNDHC, alterar a orgânica da Provedoria de Justiça e redefinir as atribuições do Ministério da Justiça no setor.

Na proposta, a ser levada ainda ao Parlamento, introduziu-se que o provedor de Justiça vai passar a ser a instituição nacional independente da monitorização da aplicação de tratados e convenções internacionais em matéria de direitos humanos.

-0- PANA CS/DD 30junho2022