Agência Panafricana de Notícias

Advogados suspendem assistência judiciária oficiosa em Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) - A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV) anunciou, terça-feira, a suspensão de todas as nomeações para a prestação de assistência judiciária oficiosa, por razões económicas.

Num comunicado, a OACV alega falta de reforço da verba do Governo para garantir os serviços que devem ser prestados às pessoas que não podem assumir os respetivos custos.

"A decisão foi tomada porque, até agora, o Governo ainda não deu qualquer garantia para o reforço da verba para se continuar a prestar os serviços até ao final deste ano", refere a nota assinada pela bastonária da OACV, Sofia de Oliveira Lima.

O documento precisa que, até maio último, as defesas oficiosas prestadas pelos advogados já tinham atingido o montante de 17,5 milhões de escudos cabo-verdianos (158 mil euros).

Esclarece ainda que, apesar de o Ministério da Justiça ter sido alertado para a insuficiência do valor, não houve, até agora, qualquer garantia da parte desse departamento governamental para o reforço da verba referida.

Assim sendo, a partir desta data, “a Ordem dos Advogados de Cabo Verde suspende todas as nomeações de advogados e de advogados estagiários para a prestação de assistência judiciária, a nível nacional".

No entanto, a nota ressalva que, a partir de agora, havendo nomeações feitas diretamente pelos Tribunais e pelas Procuradorias, fica ao exclusivo critério dos advogados estagiários nomeados prosseguir ou não o patrocínio judiciário.

Recorda ainda que a OACV e o Ministério da Justiça assinaram, em abril passado, um protocolo em que o Governo pagaria a assistência judiciária para este ano em Cabo Verde, um país onde o acesso à Justiça é um direito fundamental constitucionalmente consagrado aos cidadãos carenciados que não têm condições de custear os honorários dos advogados.

Neste sentido, compete à Ordem, nos termos da lei, nomear os advogados estagiários para assumirem oficiosamente a defesa desses cidadãos, cujos honorários serão pagos pelo Estado.

-0- PANA CS/DD 07junho2017